Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1108
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Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No tocante aos juros, digno de nota é o decidido na apelação nº
990.09.371.667-4, Relator Desembargador Roberto Mac Cracken, a propósito: “Os juros contratuais (compensatórios) e a
correção monetária (Tabela Prática), são devidos desde a data em que a obrigação pactuada deixou de ser paga, ou seja,
fevereiro de 1989 (Plano Verão) e abril de 1990 (Plano Collor I), já os juros moratórios são devidos somente a partir da citação.
Após, a citação, todos os juros, os contratuais (ou compensatórios) e os moratórios, juntamente com a correção monetária
(Tabela Prática) são devidos cumulativamente uns com os outros, até o efetivo pagamento.” Pelo exposto e o mais que dos
autos consta, ACOLHO o pedido formulado na presente LIQUIDAÇÃO, consolidando o débito no montante apontado na inicial, a
correção monetária deve ser pelos índices da tabela prática de atualização dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Não há condenação nas verbas de sucumbência no presente incidente, a questão de honorários será
analisada, quando da execução, se não houver pagamento pelo devedor. Prossiga-se com a execução, intimando-se o devedor
a efetuar o pagamento do valor expresso na inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% do débito (art. 475-J, do
CPC). P.I. São Paulo, 16 de janeiro de 2012. FERNANDA GOMES CAMACHO Juíza de Direito - ADV MARCOS ANTONIO
COIMBRA UEMURA OAB/SP 248666 - ADV MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA OAB/SP 244461 - ADV DEBORA CHAVES
MARTINES FERNANDES OAB/SP 256879
583.00.2010.180061-0/000000-000 - nº ordem 3688/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JURANDIR SOUZA
BATISTA FILHO X INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BAMERINDUS DO BRASIL S/A - HSBC - À réplica. - ADV CLAUDIA REGINA
PAVIANI OAB/SP 190611 - ADV DEBORA CHAVES MARTINES FERNANDES OAB/SP 256879
583.00.2010.181188-7/000000-000 - nº ordem 4165/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
AVANT PLACE DOWNTON X ANTONIO CARLOS SORRENTINO - ciência da certidão do(a) oficial(a) de justiça de fls. 71. - ADV
ANA REGINA GALLI INNOCENTI OAB/SP 71068 - ADV PLINIO RICARDO MERLO HYPOLITO OAB/SP 204347 - ADV DANIEL
OLIVEIRA DE ALCANTARA OAB/SP 240443
583.00.2010.182245-4/000000-000 - nº ordem 3750/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - VALDOMIRO VALENCIO DE
JESUS E OUTROS X LENI DE ASSIS SILVA - C O N C L U S ÃO Em 12 de janeiro de 2012, faço estes autos conclusos a MM.
Juíza de Direito, Dra. Adriana Cardoso dos Reis. Eu, (Fre- derico), escrevente, digitei. Processo nº 2010.182245-4 Providencie
o autor a devolução da carta precatória de- vidamente cumprida ou junte certidão expedida pelo Juízo De- precado contendo
andamento. Int. São Paulo, data supra. ADRIANA CARDOSO DOS REIS Juíza de Direito D A T A Em_______________. Recebi
estes autos em cartório. Eu, , escrevente, subscrevi. - ADV FATIMA VALENCIO DE JESUS SANTOS OAB/SP 120502 - ADV
FERNANDO AMORIM SANTOS OAB/SP 120784 - ADV VALDOMIRO VALENCIO DE JESUS OAB/SP 50856
583.00.2010.182498-0/000000-000 - nº ordem 3791/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LORIVALDO GALDINO E
OUTROS X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Autos desarquivados aguardando em cartório pelo prazo de 15
dias. - ADV JOSUE DIAS PEITL OAB/SP 124258 - ADV NILTON CEZAR MARCHI OAB/SP 142003 - ADV REINALDO HIROSHI
KANDA OAB/SP 236169
583.00.2010.185455-3/000000-000 - nº ordem 3910/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CESARIO
RODRIGUES X SISTEMA COLOCAÇÃO DE ESQUADRIAS LTDA E OUTROS - CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu
o prazo sem recolhimento da taxa de postagem. S.P. 02/12/11. Eu, escr. Subscr. C O N C L U S Ã O Em 05/12/11, faço estes
autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Inah de Lemos e Silva Machado. Eu, , (Roberta) Escr., subscrevi, Processo nº
10.185455-3 Manifeste-se o autor em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, intime-o pessoalmente para
dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. São Paulo, data supra . INAH DE LEMOS E SILVA
MACHADO Juíza de Direito Data Em 05/12/11 recebi estes autos em cartório Eu, escr.subscr. - ADV FRANCISCO ASSIS DOS
SANTOS OAB/SP 114508
583.00.2010.185901-7/000000-000 - nº ordem 5645/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOHANN SCHNELL X
ITAUSEG SAÚDE S/A - CONCLUSÃO Em 17 de de , faço estes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Doutor(a)
FERNANDA GOMES CAMACHO. Eu, _____________ Escrevente, digitei. Processo nº 000.2010.185901-7 - Proc. Ord. (em
geral) PARTES : JOHAN SCHNELL - X- ITAUSEG SAÚDE S/A Vistos, etc., Tendo em vista OS TERMOS da petição de fls.
142/144 e de fls. 153, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, I do CPC. Após,
o trânsito em julgado da sentença, expeça-se a guia de levantamento como requerido, que deverá ser retirada pelo autor.
Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. São Paulo, data supra. FERNANDA GOMES
CAMACHO Juiz(a) de Direito - ADV RENATA VILHENA SILVA OAB/SP 147954 - ADV ARMENIO CLOVIS JOUVIN NETO OAB/
SP 259639 - ADV RAFAEL ROBBA OAB/SP 274389 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO
JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
583.00.2010.187167-0/000000-000 - nº ordem 4006/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURO DE LIMA
CHALHOUB X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Fls. 305 - Vistos. Fls. 297/299 - Diga a ré. No mais, aguarde-se a
audiência designada. Int.. - ADV LUÍS EDUARDO NAZARETH NIGRO OAB/SP 200034 - ADV NADIR GONCALVES DE AQUINO
OAB/SP 116353
583.00.2010.188824-4/000000">583.00.2010.188824-4/000000-000 - nº ordem 4132/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - IVANIR DE JESUS
PIETROBOM BRAZ E OUTROS X BANCO BANK BRASIL S/A - Autos nº 583.00.2010.188824-4 Vistos. Trata-se de LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA proposta por IVANIR DE JESUS PIETROBOM BRAZ, PAULO DOUGLAS PIETROBOM, MARIA DE LOURDES
PIETROBOM DI GIACOMO, MARIZA ANTONIA PIETROBOM, FRANCISCO SERGIO PIETROBOM, IVONETE REGINA
PIETROBOM, ITALO MAURÍCIO PIETROBOM, DEISE APARECIDA PIETROBOM, CESAR BENEDITO PIETROBOM (herdeiros
e sucessores de Leonor Jacinto de Campos Pietrobon) contra HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO (sucessor do
Banco Bamerindus do Brasil S.A), alegando ter sido a falecida correntista do Banco Bamerindus, com contas de poupança no
mês de janeiro de 1989 e, nos termos da sentença proferida em sede de ação civil pública movida pelo IDEC - INSTITUTO
BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR contra a instituição bancária, têm direito ao recebimento dos expurgos verificados
nas contas poupança em razão do chamado ‘Plano Verão’. Afirmam serem credores do importe de R$ 88.196,74. O réu
apresentou resposta (fls.119/155) alegando, preliminarmente, ilegitimidade ativa e ser o HSBC Bank S.A. parte ilegítima para
figurar no pólo passivo da presente lide, não haveria sucessão e, no mais, propugna pela desacolhida do pedido. Manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º