Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1108
501
583.00.2011.185250-9/000000-000 - nº ordem 1589/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO GEORGE V RESIDENCE ITAIM X JULIO SADDY E OUTROS - Sentença nº 2645/2011 registrada em 14/12/2011 no
livro nº 367 às Fls. 196: EXTINTO É COMO JULGO O PROCESSO, sem resolução do mérito (CPC, artigo 267, VIII). Transitado
em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se. - ADV ALEXANDRE LESSMANN BUTTAZZI OAB/SP 154191 - ADV JULIA
AFFONSO FERREIRA MESQUITA OAB/SP 254095
583.00.2011.186272-7/000000-000 - nº ordem 1606/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO GALASSI MATSUDA X MAURICIO ANTONIO LEITE - Sentença nº 2535/2011 registrada em 02/12/2011 no livro
nº 367 às Fls. 77: EXTINTO É COMO JULGO O PROCESSO, sem julgamento do mérito (CPC, artigo 267, VIII). Defiro o
desentranhamento dos documentos que acostaram a inicial mediante substituição por cópias. Transitado em julgado, comuniquese e arquive-se. - ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046
583.00.2011.187633-9/000000-000 - nº ordem 1619/2011 - Indenização (Ordinária) - DANIELA LIMA BOTELHO X
CARLOS COLLARES MIGUEL - Sentença nº 2643/2011 registrada em 14/12/2011 no livro nº 367 às Fls. 194: artigo 267, VIII).
Providenciadas as cópias para substituição nos autos, desentranhem-se os documentos a serem indicados. Transitado em
julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se. - ADV ÁTILA AUGUSTO DOS SANTOS OAB/SP 220727 - ADV KATIA REGINA DA
SILVA SANTOS OAB/SP 287538
583.00.2011.190384-4/000000-000 - nº ordem 1658/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
TURMALINA X ARNALDO CANDIDO RODRIGUES FILHO E OUTROS - Sentença nº 2647/2011 registrada em 14/12/2011 no
livro nº 367 às Fls. 198: EXTINTO É COMO JULGO O PROCESSO, com resolução do mérito (CPC, artigo 269, III). Custas por
quem as despendeu. Transitado em julgado, aguarde-se em cartório a notícia de cumprimento total do acordo. Após, dê-se baixa
nos autos e arquivem-se. - ADV SUELI RAMOS DE LIMA OAB/SP 77349
583.00.2011.202064-4/000000-000 - nº ordem 1871/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA SILVIA ZOROVICH
DO REGO X UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Fls. 197 e ss - Diga o autor sobre a
contestação - ADV MARÍLIA SANT’ANNA DO REGO OAB/SP 194097 - ADV JOÃO PAULO HECKER DA SILVA OAB/SP 183113
- ADV LILIAN CHIARA SERDOZ OAB/SP 254779
583.00.2011.204702-0/000000-000 - nº ordem 1923/2011 - Despejo (ordinário) - VIRGINIA PAULO PINTO X DARLAN
CARLOS PINTO - Fls. 21/24: recebo como aditamento à inicial. Anote-se e comunique-se. No mais, aguarde-se a prestação de
contas, para deliberação sobre o pedido de liminar. Int. - ADV JOSE TANGO OAB/SP 15088
583.00.2011.215361-2/000000-000 - nº ordem 2123/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - VAGNER DA SILVA SOUZA
X BANCO GMAC S/A - Sentença nº 2566/2011 registrada em 09/12/2011 no livro nº 367 às Fls. 112/113: ISTO POSTO, julgo
improcedente a ação. P.R.Int. São Paulo, 2 de dezembro de 2011. Luis Fernando Cirillo Juiz de Direito PREPARO R$ 144,47
PORTE R$ 25,00 - ADV MÔNICA DE MATTOS FERRAZ OAB/SP 287623
583.00.2011.219973-0/000000">583.00.2011.219973-0/000000-000 - nº ordem 2212/2011 - Despejo (ordinário) - VENERI FREITAS & CIA LTDA X
GILCIMEIRE LUIZA MARIA - C E R T I D Ã O Certifico que: 1) O presente feito foi registrado em livro próprio nº 74, sob nº
583.00.2011.219973-0. 2) Certifico ainda que a inicial veio desacompanhada das custas para citação. Adite o requerente a
inicial, adequando-se o valor correto a causa no prazo de dez dias./ Nota do cartório: recolha a autora as custas para citação.
Int. - ADV EMANUELA VENERI FREITAS MIANO OAB/SP 162012
583.00.2011.220910-8/000000-000 - nº ordem 2217/2011 - Adjudicação Compulsória - ROBERTO CICILINI E OUTROS X
COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SÃO PAULO BANCOOP - Indefiro a antecipação de tutela, por não
estarem presentes os pressupostos legais para a sua concessão. Diante da natureza das questões versadas, a designação
de audiência de conciliação se afigura inconveniente para a celeridade da prestação jurisdicional. Cite-se para querendo,
apresentar resposta em quinze dias. Int. - ADV ROBERTO CICILINI OAB/SP 20966
583.00.2011.221752-4/000000-000 - nº ordem 2230/2011 - Indenização (Ordinária) - DANIEL ROBERTO MACEIRA E
OUTROS X ECOLIFE TURQUESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - Vistos. 1- Sendo verossímeis as alegações
expendidas na inicial, em especial a comprovação do atraso na entrega do empreendimento, bem como a conduta abusiva com
que atuou ré, ao compelir os adquirentes a firmarem o termo aditivo de prorrogação do prazo de entrega, com a possibilidade de
prejuízos aos autores, defiro a tutela antecipatória apenas para determinar que a ré se abstenha de efetuar qualquer correção
do valor devido pelos adquirentes a partir de abril de 2011 (fs. 109), data em que o imóvel deveria ter sido entregue, sob pena de
multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor do saldo devedor do imóvel adquirido pelos autores. Cite-se, por mandado, com as
advertências legais, haja vista a concessão dessa liminar. Int. / Nota do cartório: recolham os autores a diligência do oficial de
justiça. - ADV GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI OAB/SP 135144 - ADV MARCELO DE ANDRADE TAPAI OAB/SP 249859
583.00.2011.222602-7/000000-000 - nº ordem 2237/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ATLANTICO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS E OUTROS X LUIS ANTONIO MATHEUS - Indefiro, pelo
menos por ora, a antecipação de tutela, por não estarem presentes os pressupostos legais para a sua concessão. Cite-se. Int.
- ADV HÉLIO YAZBEK OAB/SP 168204
583.00.2011.222732-2/000000-000 - nº ordem 2246/2011 - Prestação de Contas - LUIZ TORAHIKO TAKAHASHI X BANCO
DO BRASIL - BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A - Para apreciação do pedido de AJG junte o autor em dez
dias cópia de sua declaração de renda. - ADV KASSIA CORREA DA SILVA OAB/SP 103947
583.02.2007.153814-9/000000-000 - nº ordem 2297/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - CLAUDIO MANDELLI JUNIOR
X LOGUS PINTURAS E SERVIÇOS LTDA ME E OUTROS - Vistos etc. Já houve tentativa de penhora eletrônica infrutífera (fls.
91/96), com o que nada indica que a mera reiteração produzirá resultado. Aguarde-se no arquivo a indicação de bens passíveis
de penhora. Int. - ADV MARIANGELA BLANCO LIUTI OAB/SP 113666
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º