Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1123
2042
Souza - Viper Transportes de Cargas Ltda - LUCIANO JORGE PEREIRA DOS SANTOS - Vistos. Desentranhe-se e adite-se
o mandado para integral cumprimento, no endereço já diligenciado, para penhora do veículo indicado . Faculto ao Sr. Oficial
de Justiça o cumprimento dos atos processuais na forma do art. 172, § 1.º e 2º, do Código de Processo Civil, anotando-se
no mandado. Anoto que o veículo já se encontra bloqueado, conforme fls. 157/162. Int. - ADV: JOSE CARLOS LOPES (OAB
128096/SP)
Processo 0832758-37.2007.8.26.0007/01 (007.07.117996-7/00001) - Execução de Título Judicial - Elcio Luiz de Oliveira
- Leila Gonsevski - Elcio Luiz de Oliveira - Nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº 1307/2007: intimo a parte autora para manifestar-se sobre fls. 99/103, no prazo de dez dias, bem como
manifestar se concorda com a extinção, consignando-se que em caso de silêncio será presumido que concorda com os depósitos
efetuados e os autos serão extintos nos termos do art. 794, I, do CPC. Int. - ADV: ELCIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 131904/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PRISCILLA MIDORI MAIZATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARMEM LUCIA SOUZA FLORES RIGOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2012
Processo 0036185-70.2010.8.26.0007 - Inquérito Policial - Leve - Justiça Pública - Vistos. Fls.42: Defiro. Após, cumpra-se o
determinado a fls. 40. - ADV: ROSANE COSTA GUIMARÃES (OAB 292136/SP)
Juízo da Infância e da Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO KALID HUSSEIN HASSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2012
Processo 0004784-82.2012.8.26.0007 - Mandado de Segurança - - I. F. da S. - P. do C. E. de E. de S. P. - Vistos Os
documentos juntados pelo impetrante demonstram que está em condições de ingressar imediatamente no 1º ano do ensino
fundamental (fs.13/31), tendo cumprido todas as etapas da educação infantil, conforme declaração da escola de fs.13. Em face
desse contexto, superada a presunção (relativa) que fundamenta o limite mínimo de idade, DEFIRO A LIMINAR para autorizar a
matrícula do impetrante no 1º ano do ensino fundamental, observadas as demais formalidades legais. Oficie-se, comunicando.
Comprovem os advogados dos impetrantes o protocolo do ofício, no prazo de 48 horas. Notifique-se. Intime-se a autoridade
impetrada. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Int. São Paulo, 09 de fevereiro de
2012. - ADV: EDINALDO GUABERTO DE LIRA (OAB 192072/SP), BRUNA LINS LIRA (OAB 281752/SP)
Processo 0004802-06.2012.8.26.0007 - Mandado de Segurança - - L. M. T. - P. do C. E. de E. de S. P. - Vistos Os documentos
juntados pelo impetrante demonstram que está em condições de ingressar imediatamente no 1º ano do ensino fundamental
(fs.12/23), tendo cumprido todas as etapas da educação infantil, conforme declaração da escola de fs. 12. Em face desse
contexto, superada a presunção (relativa) que fundamenta o limite mínimo de idade, DEFIRO A LIMINAR para autorizar a
matrícula do impetrante no 1º ano do ensino fundamental, observadas as demais formalidades legais. Oficie-se, comunicando.
Comprovem os advogados dos impetrantes o protocolo do ofício, no prazo de 48 horas. Notifique-se. Intime-se a autoridade
impetrada. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Int. São Paulo, 09 de fevereiro de
2012. - ADV: EDINALDO GUABERTO DE LIRA (OAB 192072/SP), BRUNA LINS LIRA (OAB 281752/SP)
Processo 0004809-95.2012.8.26.0007 - Mandado de Segurança - - L. L. dos S. - P. do C. E. de E. de S. P. - Vistos Os
documentos juntados pela impetrante demonstram que está em condições de ingressar imediatamente no 1º ano do ensino
fundamental (fs.12/34), tendo cumprido todas as etapas da educação infantil, conforme declaração da escola de fs. 12. Em face
desse contexto, superada a presunção (relativa) que fundamenta o limite mínimo de idade, DEFIRO A LIMINAR para autorizar a
matrícula da impetrante no 1º ano do ensino fundamental, observadas as demais formalidades legais. Oficie-se, comunicando.
Comprovem os advogados dos impetrantes o protocolo do ofício, no prazo de 48 horas. Notifique-se. Intime-se a autoridade
impetrada. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Int. São Paulo, 09 de fevereiro de
2012. - ADV: EDINALDO GUABERTO DE LIRA (OAB 192072/SP), BRUNA LINS LIRA (OAB 281752/SP)
Processo 0037788-81.2010.8.26.0007 - Guarda - S. R. da S. - P. F. L. J. - Vistos. Fls. 146/153: dê-se ciência às partes.
Fls. 154: comprove o advogado que cientificou o mandante (artigo 45 do CPC). No mais, aguarde-se a realização da entrevista
de fls. 143. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2012. - ADV: SANDRA REGINA VILELA (OAB 155350/SP), MARIA CINELANDIA
BEZERRA DOS SANTOS (OAB 296241/SP)
VIII - Tatuapé
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ EM 09/02/2012
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º