Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1127
2046
declaratória de união estável em face do ESPÓLIO DE PAULO ALVES DA SILVA, sob o argumento de que viveu em união
estável com o “de cujus” no período entre o ano de 2006 e a sua morte, no ano de 2009. Assim, requer o reconhecimento da
referida união estável. O espólio réu foi citado por edital (fls. 80, 81 e 81vº), sendo-lhe nomeado curador especial (fls. 85), o qual
apresentou contestação por negativa geral (fls. 87/88). Houve réplica (fls. 90/91). Em audiência de instrução, foram ouvidas duas
testemunhas (fls. 98 e 99). É o relatório. DECIDO. A pretensão da autora é improcedente. Apesar da requerente alegar ter vivido
em união estável com o Sr. Paulo Alves da Silva até a data da morte deste, as provas existentes nos autos quanto à suposta
união são muito vagas. Em primeiro lugar, o único documento (fls. 18/19) que a autora juntou em que ela é apresentada como
“cônjuge” do requerido consiste em um ficha de cadastro na Santa Casa de Palmeira d’Oeste, datada de 30.06.2009, ou seja,
poucos dias antes da morte do requerido, ocorrida em 11.07.2009 (fls. 13). Dessa forma, não é crível que a requerente tenha
vivido com o requerido por mais de três anos e não possua outros documentos que comprovem que ela efetivamente morava
com ele, mantendo vida comum. Se não bastasse isto, consta da certidão de óbito do requerido (fls. 13) que a declarante de
sua morte foi a Sra. Maria das Dores Silva Magalhães e não a autora. Ora, se a autora realmente era a convivente do réu, é,
no mínimo, estranho que a declarante de seu óbito tenha sido terceira pessoa e não ela. Além disso, durante as diligências
realizadas na tentativa de localização de eventuais herdeiros do “de cujus”, foi ouvida pela autoridade policial a testemunha
Maria Aparecida da Silva Souza (fls. 47), a qual relatou que o falecido morou no Município de Américo de Campos - SP até o
ano de 2007, época em que se mudou para o Município de Palmeira d’Oeste, onde passou a residir com a irmã da declarante, a
Sra. Maria das Dores Silva. Ressalte-se que o depoimento da referida testemunha permite concluir que ela conhecia bem o “de
cujus” e, mesmo assim, nada mencionou sobra a autora. Aliás, chama a atenção a alegação da testemunha de que o falecido
morava no Município de Palmeira d’Oeste com a irmã desta, a Sra. Maria das Dores Silva, a mesma pessoa que foi a declarante
de seu óbito. Por fim, é importante ponderar também que os depoimentos das testemunhas de fls. 98 e 99 são muito vagos e
genéricos, não sendo suficientes para demonstrar o verdadeiro vínculo de união estável entre a requerente e o Sr. Paulo Alves
da Silva, especialmente diante da inexistência de outras provas concretas da suposta união. Nesse contexto, não ficaram
suficientemente demonstradas as alegações da autora, o que obsta o reconhecimento da sua pretensão. Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido. Condeno a requerente a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em
R$500,00, nos termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, ressalvando que ela é beneficiária da assistência judiciária
gratuita (fls. 37). P.R.I.C. - ADV JESUS DONIZETI ZUCATTO OAB/SP 265344 - ADV LEANDRO FERNANDES OAB/SP 266949
- ADV LARISSA MANZANI VIOLA OAB/SP 280024
414.01.2010.001017-8/000000-000 - nº ordem 516/2010 - Indenização (Ordinária) - ELIZA LUCIANA MOURA VIEIRA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Foram expedidas guias de levantamento em favor da requerida.
(procurador Thiago Marques Domingues). - ADV ISMAR JOSÉ ANTONIO JUNIOR OAB/SP 228625 - ADV EDUARDO COSTA
BERTHOLDO OAB/SP 115765
414.01.2010.001057-2/000000-000 - nº ordem 541/2010 - Execução de Alimentos - L. H. M. R. X L. D. S. R. - OBS.: DIGA
O ALIMENTANDO ACERCA DA PETIÇÃO DO ALIMENTANTE ÀS FLS. 171/172. - ADV PATRICIA JOSIANE PELINSON OAB/SP
230762 - ADV JOSE ANTONIO FERNANDES OAB/SP 263557 - ADV PATRICIA JOSIANE PELINSON OAB/SP 230762
414.01.2010.001103-8/000000-000 - nº ordem 562/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSCAR FRANCISCO DA
CRUZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 133 - Processo nº 562/2010 Vistos. Nos termos do requerimento
de fls. 127, manifeste-se a parte autora se recebeu os medicamentos pleiteados nesta ação. Após, dê-se vista a Fesp. Int. - ADV
LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295 - ADV JEFERSON DE PAES MACHADO OAB/SP 264934 - ADV ROSANA
MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA OAB/SP 240970
414.01.2010.001297-6/000000-000 - nº ordem 674/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - AIRTON PAZZINI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 199 - Fls. 194/198: Recebo o recurso de apelação interposto pelo(a) requerente
em seus regulares efeitos. Ao requerido para contrarrazões. Se apresentado recurso adesivo, à parte contrária para resposta.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV
CRISTINA GOMES CRUZ OAB/SP 220516 - ADV VANIA ZANON FACHINI OAB/SP 238731
414.01.2010.001324-7/000000-000 - nº ordem 682/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALBINO RODRIGUES ALVES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - comparecer em cartorio para receber alvara. - ADV LUCIANO
ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295 - ADV JEFERSON DE PAES MACHADO OAB/SP 264934 - ADV MARCELO CARITA
CORRERA OAB/SP 207193
414.01.2010.001405-7/000000-000 - nº ordem 705/2010 - Depósito - B.V.FINANCEIRA S.A C.F.I. X VILSON APARECIDO
MARQUESINI - Fls. 57 - Vistos. Petição de fls. 56: Diante da sentença de fls. 40/vº, onde foi decretada a revelia do requerido e
tendo em vista que o presente feito se encontra em fase de execução, esclareça, no prazo de 5 dias, a exequente o pedido para
intimar o executado por seu procurador para devolver o veículo no prazo de 24 horas ou o equivalente em dinheiro, sob pena de
multa diária, bem como prisão por desobediência. Int. - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
414.01.2010.001414-8/000000-000 - nº ordem 717/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CONCEIÇÃO
ALMEIDA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Manifestação do perito às fls. 61: Diga a
advogada da autora. - ADV CELIA ZAFALOM DE FREITAS RODRIGUES OAB/SP 98647 - ADV MARCELO CARITA CORRERA
OAB/SP 207193
414.01.2010.001476-5/000000-000 - nº ordem 744/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSVALDO HENRIQUE DA
SILVA CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - fls. 106/107: Digam (informação do perito de que
o autor não compareceu à perícia) - ADV JESUS DONIZETI ZUCATTO OAB/SP 265344 - ADV MARCELO CARITA CORRERA
OAB/SP 207193
414.01.2010.001567-9/000000-000 - nº ordem 788/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA FERREIRA
MARINHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 142 - Vistos. Tendo em vista o transito em julgado da
sentença, requeiram os interessados o que for de direito no prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, observadas as formalidades
legais, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295 - ADV JEFERSON DE
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