Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1133
2410
SILVA FILHO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - FLS. 70 = Certifico e dou fé que o RECURSO e documentos de
fls. 48/69, onde figura como recorrente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e como recorrido SEBASTIAO FERREIRA
DA SILVA FILHO foram tempestivamente apresentados e houve o recolhimento do PREPARO. Certifico mais e finalmente que o
recurso foi recebido no efeito devolutivo. Fernandópolis, 27 de fevereiro de 2012. - ADV RENATA MIQUELETE CHANES OAB/
SP 191998 - ADV FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI OAB/SP 159848 - ADV TATIANE SILVA RAVELLI OAB/SP 301202
- ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
189.01.2011.009703-5/000000-000 - nº ordem 2807/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - SEBASTIÃO FERREIRA DA
SILVA FILHO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Certifico e dou fé que em cumprimento à ORDEM DE SERVIÇO
Nº 01/2008, de 07 de julho de 2008, foi dado andamento ao processo mediante a prática do seguinte ato ordinatório: NOS
TERMOS DO ARTIGO 42, PARÁGRAFO 2º, DA LEI FEDERAL Nº 9099/95, O RECORRIDO SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA
FILHO ESTÁ DEVIDAMENTE INTIMADO DO PRAZO DE DEZ DIAS, PARA EM QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES
AO RECURSO E DOCUMENTOS DE FLS. 48/69 DA AÇÃO - ADV RENATA MIQUELETE CHANES OAB/SP 191998 - ADV
FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI OAB/SP 159848 - ADV TATIANE SILVA RAVELLI OAB/SP 301202 - ADV GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
189.01.2011.009704-8/000000-000 - nº ordem 2808/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - SEBASTIÃO FERREIRA DA
SILVA FILHO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - FLS. 88 = Certifico e dou fé que o RECURSO e documentos de
fls. 52/87, onde figura como recorrente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e como recorrido SEBASTIAO FERREIRA
DA SILVA FILHO foram tempestivamente apresentados e houve o recolhimento do PREPARO. Certifico mais e finalmente que o
recurso foi recebido no efeito devolutivo. Fernandópolis, 27 de fevereiro de 2012. - ADV RENATA MIQUELETE CHANES OAB/
SP 191998 - ADV FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI OAB/SP 159848 - ADV TATIANE SILVA RAVELLI OAB/SP 301202
- ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
189.01.2011.009704-8/000000-000 - nº ordem 2808/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - SEBASTIÃO FERREIRA DA
SILVA FILHO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Certifico e dou fé que em cumprimento à ORDEM DE SERVIÇO
Nº 01/2008, de 07 de julho de 2008, foi dado andamento ao processo mediante a prática do seguinte ato ordinatório: NOS
TERMOS DO ARTIGO 42, PARÁGRAFO 2º, DA LEI FEDERAL Nº 9099/95, O RECORRIDO SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA
FILHO ESTÁ DEVIDAMENTE INTIMADO DO PRAZO DE DEZ DIAS, PARA EM QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES
AO RECURSO E DOCUMENTOS DE FLS. 52/87 DA AÇÃO - ADV RENATA MIQUELETE CHANES OAB/SP 191998 - ADV
FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI OAB/SP 159848 - ADV TATIANE SILVA RAVELLI OAB/SP 301202 - ADV GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
189.01.2011.009952-0/000000-000 - nº ordem 2887/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - AGNALDO RODRIGUES
DA COSTA X OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 60 - Vistos. 1.A recorrente OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, requereu o recebimento do recurso nos regulares efeitos. 2.Ausente hipótese que justifique
a atribuição de efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo, porquanto tempestivo. 3.Ao recorrido
para contra-razões, no prazo de dez (10) dias. 4.Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as nossas homenagens.
5.Int. - ADV RENATA MIQUELETE CHANES OAB/SP 191998 - ADV FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI OAB/SP 159848
- ADV TATIANE SILVA RAVELLI OAB/SP 301202 - ADV EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190
189.01.2011.009971-4/000000-000 - nº ordem 2889/2011 - Reparação de Danos (em geral) - CICERO BRASILINO DE
LIMA X ISRAEL SOARES - Fls. 46 - Vistos. Assino o prazo de cinco dias para que o requerido, ora recorrente, comprove sua
hipossuficiência, juntando aos autos a última declaração de Imposto de Renda ou os três últimos holerites (renda mensal),
sob pena de deserção. Após, conclusos. Int. - ADV MAURILIO SAVES OAB/SP 73691 - ADV ALEXANDRE DE CARVALHO
PASSARINI OAB/SP 261984 - ADV LUIS HENRIQUE MORENO GARCIA RODRIGUES OAB/SP 286222 - ADV VANESSA RUY
ORATI MAZETI OAB/SP 214014
189.01.2011.010058-2/000000-000 - nº ordem 2918/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - PAULO ENDRICE X CIA
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 47 - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito o acordo celebrado entre as partes, descrito à fls. 45/46. Efetivado o depósito, expeça-se o mandado necessário
em favor do credor. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo ou eventual manifestação do exeqüente. Int. - ADV JESUS
MARCIO DO CARMO OAB/SP 282130 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
189.01.2011.010081-4/000000-000 - nº ordem 2928/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA SANDIN DE ANDRADE
X VICENTE HERNANDES MOLINA E OUTROS - Certifico e dou fé que em cumprimento à ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2008,
de 07 de julho de 2008, foi dado andamento ao processo mediante a prática do seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO DA
EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS E SOB PENA DE EXTINÇÃO MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.
34/VERSO E A CERTIDÃO DE FLS. 36, BEM COMO O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. - ADV FABRÍCIO JOSÉ CUSSIOL OAB/
SP 213673
189.01.2011.010090-5/000000-000 - nº ordem 2929/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - DAIANE FRANCIELE
FAVERO ANTONIO X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 48 - Vistos. Segue sentença. - ADV SERGIO ALEX SANDRIN OAB/SP
300551 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
189.01.2011.010090-5/000000-000 - nº ordem 2929/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - DAIANE FRANCIELE
FAVERO ANTONIO X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 49-50 - Sentença nº 587/2012 registrada em 27/02/2012 no livro nº 303
às Fls. 205/206: Vistos. (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar nulas as
cláusulas contratuais que prevêem a cobrança de Seguro de Proteção Financeira, bem como para o fim de condenar a ré a
pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 312,79 (trezentos e doze reais e setenta e nove centavos), devidamente atualizada pela
Tabela Prática do TJSP desde a data da distribuição e acrescida de juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês desde a
citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. R.P.I.C. - EM
CASO DE RECURSO, O VALOR DO PREPARO SERÁ DE R$ 185,40 E O CODIGO É 230-6 - NA GUIA DE RECOLHIMENTO
DO PREPARO DEVERÁ CONSTAR O NÚMERO DO PROCESSO E OS NOMES DAS PARTES - ADV SERGIO ALEX SANDRIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º