Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1134
3058
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Depósito de fls. 94: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV FERNANDO LUCAS DE LIMA OAB/SP 272880 - ADV JOSE LUIS TREVIZAN
FILHO OAB/SP 269588
189.01.2011.005575-5/000000-000 - nº ordem 1406/2011 - Declaratória (em geral) - OLINDA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
SALDANHA X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Depósito de fls. 82 foi efetuado dentro
do prazo de quinze dias para pagamento espontâneo da dívida (DP 23/01/2012 - prot. Depósito 20/01/2012). Portanto, não
cabe no cálculo apresentado a fls. 83/84 a multa de 10% (475-J CPC). Manifeste-se o autor, devendo apresentar nova planilha
atualizada do débito, sem a multa de 10% (475-J, CPC), sob pena de extinção e arquivamento. - ADV VANDIR JOSE ANICETO
DE LIMA OAB/SP 220713 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
189.01.2011.005685-3/000000-000 - nº ordem 1426/2011 - Declaratória (em geral) - EZEQUIAS LUIS NUNES FERREIRA X
B V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o autor sobre a impugnação apresentada.
Prazo de cinco dias. - ADV FERNANDO LUCAS DE LIMA OAB/SP 272880 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
189.01.2011.006146-4/000000-000 - nº ordem 1604/2011 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO CARLOS SOUZA
FLUMIGNAN X DREISSON ALEX DE CARVALHO - Petição e depósito de fls. 28/34: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção e arquivamento - ADV SILVIA CRISTINA SOARES OAB/SP 174727 - ADV LUCAS MINJONI CANTARELLA
OAB/SP 268969
189.01.2011.008031-3/000000-000 - nº ordem 2245/2011 - Condenação em Dinheiro - DIEGO COLATO ROCHA X JOSE
G NERI E OUTROS - Fls. 38 - Processo nº 2245/2011 J.E.Cível - Fernandópolis/SP VISTOS. Designo audiência de Instrução
e Julgamento para o p.f. dia NOVE de MARÇO de 2012, às 14:30 horas. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas
tempestivamente arroladas. Dilig. - ADV DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA OAB/SP 279531
189.01.2011.008623-2/000000-000 - nº ordem 2426/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL CERTIDÃO DE SALDO REMANESCENTE - JULIO HACHIMONJI X CLEIDE MACHADO - Deverá o autor juntar aos
autos planilha atualizada do débito. Prazo de cinco dias. - ADV JOSE FLORENCE QUEIROZ OAB/SP 111480
189.01.2011.008902-6/000000-000 - nº ordem 2514/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - MARINA REMEDI
SIQUEIRA X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 47 - Vistos. O acordo foi protocolado entre o recebimento dos autos em cartório
e a publicação da sentença. Assim, manifestem-se as partes quanto à ratificação do acordo. Prazo, cinco dias. Int. - ADV
FERNANDO LUCAS DE LIMA OAB/SP 272880 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV DANIELE CRISTINA DOS SANTOS
PIMENTA OAB/SP 269513
189.01.2011.009779-7/000000-000 - nº ordem 2815/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - LAURINDO MAXIMIANO
MONTEIRO X CLAUDINEI SANTARELI DA SILVA - Fls. 44 - Vistos. Primeiramente, aguarde-se o retorno do mandado expedido,
conforme certidão de fls. 16. Int. - ADV ARISSON SAIKI VANZO OAB/SP 294894
189.01.2011.010739-0/000000-000 - nº ordem 3115/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - BRUNO GODOI BARROSO
X BANCO ITAULEASING SA - Fls. 25 - Sentença nº 598/2012 registrada em 28/02/2012 no livro nº 303 às Fls. 224: VISTOS.
Diante da inércia do autor (certidão retro), JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, movida por BRUNO
GODOI BARROSO contra BANCO ITAULEASING SA, com fundamento no Art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Autorizo a entrega de títulos, se houver, ao(à) autor(a), mediante cópia nos autos. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os
presentes autos, observando as formalidades legais. R.P.I.C. - ADV ELISANGELA DA SILVA GUIMARAES OAB/SP 285875
189.01.2011.010762-1/000000-000 - nº ordem 3125/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - DAIANE CRISTINA
CARRINHO BERNARDO X B V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Contestação juntada aos
autos sem os documentos de represetação processual do representantes da requerida. Praz para regularização: três dias, sob
pena não ser recebida. - ADV CARLOS EDUARDO CABRAL BELOTI OAB/SP 231878 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
189.01.2012.000203-1/000000-000 - nº ordem 14/2012 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MÁRIO KAZUYA
MORITA X JOSÉ WILSON GIANOTTO E OUTROS - Fls. 63 - Certifico e dou fé, haver designado o p.f. DIA DEZOITO (18) DE
ABRIL DE 2012, às 14:15 HORAS, para a AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se perante o Cartório
Anexo, deste Juizado Especial Cível, localizado na Av Expedicionários Brasileiros, 781 - Nesta. Certifico mais, que o Cartório não
intima o(a) autor(a), quando representado(a) por advogado, pois caberá ao patrono avisá-lo(a) do dia, hora e local da audiência.
Certifico mais e finalmente que, caso o(a) autor(a) não compareça a audiência, o processo será extinto com condenação das
custas processuais. - ADV TATIANE SILVA RAVELLI OAB/SP 301202
189.01.2012.000203-1/000000-000 - nº ordem 14/2012 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MÁRIO KAZUYA
MORITA X JOSÉ WILSON GIANOTTO E OUTROS - Fls. 62 - VISTOS. Diante da petição de fls. 61, retifique-se a distribuição,
devendo constar, também, no polo passivo da ação o nome da requerida ELEKTRO - Eletricidade e Serviços. Int. - ADV TATIANE
SILVA RAVELLI OAB/SP 301202
189.01.2012.001765-7/000000-000 - nº ordem 26/2012 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LEONARDO
DIOGO GARCIA CALEGARI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 25 - VISTOS. As alegações do(a) autor(a)
são verossímeis, estão respaldadas por prova documental idônea e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente,
já que manifesto o risco à saúde e vida do(a) autor(a). Assim, preenchidos os requisitos enumerados no art. 273 do CPC,
DEFIRO a liminar postulada para o fim de determinar à ré que forneça, no prazo de até dez dias contados da data da intimação
desta decisão, o medicamento denominado Metilfenidato LA 20mg, desde que prescrito por profissional habilitado e mediante
a exibição do receituário médico, admitida a substituição por genérico, desde que respeitado o princípio ativo e dosagens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º