Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1156
2501
Direito - ADV SILVANA ALVES DA SILVA OAB/SP 163758
408.01.2010.010869-7/000000-000 - nº ordem 2244/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VILAMAR VIEIRA VALE X
DENADIR SUNELAITES - CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se paralisados em cartório por mais
de 30 (trinta) dias sem manifestação. Ourinhos, 12 de março de 2012. Esc. C O N C L U S Ã O Aos 12 de março de 2012, faço
estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo, Drª.
BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE. Eu,____ Escrevente, subscrevi. Processo nº 2244/10 Vistos. Considerando audiência de
fls. 19, julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95,
em que são partes VILAMAR VIEIRA VALE contra DENADIR SUNELAITES. Decorrido o prazo legal e observadas as demais
formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes,
serão, inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito
em julgado da presente (Provimento nº 1679, de 25 de agosto de 2009, do CSM, artigo 1º, que alterou a redação do item “30.2”,
do Provimento nº1.670/2009). P.R.I. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV SILVANA
ALVES DA SILVA OAB/SP 163758
408.01.2010.011197-6/000000-000 - nº ordem 2325/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VILAMAR VIEIRA VALE X
ROSANA APARECIDA DA SILVA - CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se paralisados em cartório
por mais de 30 (trinta) dias sem manifestação. Ourinhos, 12 de março de 2012. Esc. C O N C L U S Ã O Aos 12 de março
de 2012, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos, Estado de
São Paulo, Drª. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE. Eu,____ Escrevente, subscrevi. Processo nº 2325/10 Vistos. Considerando
audiência de fls. 20, julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º
da Lei 9.099/95, em que são partes VILAMAR VIEIRA VALE contra ROSANA APARECIDA DA SILVA. Decorrido o prazo legal
e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos
apresentados pelas partes, serão, inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento nº 1679, de 25 de agosto de 2009, do CSM, artigo 1º, que alterou
a redação do item “30.2”, do Provimento nº1.670/2009). P.R.I. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de
Direito - ADV SILVANA ALVES DA SILVA OAB/SP 163758
408.01.2010.012070-0/000000-000 - nº ordem 2474/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SIDINEY PEREZ X DANIELE
RODRIGUES DOS SANTOS - CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se paralisados em cartório por
mais de 30 (trinta) dias sem manifestação. Ourinhos, 12 de março de 2012. Esc. C O N C L U S Ã O Aos 12 de março de 2012,
faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo,
Drª. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE. Eu,____ Escrevente, subscrevi. Processo nº 2474/10 Vistos. Considerando audiência de
fls. 20, julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95,
em que são partes SIDINEY PEREZ contra DANIELE RODRIGUES DOS SANTOS. Decorrido o prazo legal e observadas as
demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas
partes, serão, inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do
trânsito em julgado da presente (Provimento nº 1679, de 25 de agosto de 2009, do CSM, artigo 1º, que alterou a redação do
item “30.2”, do Provimento nº1.670/2009). P.R.I. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV
SILVANA ALVES DA SILVA OAB/SP 163758
408.01.2010.012112-9/000000-000 - nº ordem 2484/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIA ROSENA VIEIRA X
DENISE ROBERTA CORREIA - CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se paralisados em cartório por
mais de 30 (trinta) dias sem manifestação. Ourinhos, 12 de março de 2012. Esc. C O N C L U S Ã O Aos 12 de março de 2012,
faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo,
Drª. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE. Eu,____ Escrevente, subscrevi. Processo nº 2484/10 Vistos. Considerando audiência de
fls. 19, julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95,
em que são partes ANTONIA ROSENA VIEIRA contra DENISE ROBERTA CORREIA. Decorrido o prazo legal e observadas as
demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas
partes, serão, inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do
trânsito em julgado da presente (Provimento nº 1679, de 25 de agosto de 2009, do CSM, artigo 1º, que alterou a redação do
item “30.2”, do Provimento nº1.670/2009). P.R.I. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV
SILVANA ALVES DA SILVA OAB/SP 163758
408.01.2010.012543-0/000000-000 - nº ordem 2574/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANA APARECIDA BOFFE X
VANDER CARVALHO BENTO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não há manifestação nos autos
acerca do cumprimento do feito. Nada mais. O referido é verdade. Ourinhos, 27/02/2012, Eu, _______, escrevente, digitei
e subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 27 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Juizado Especial
Cível da Comarca de Ourinhos/SP, DRª. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE. Eu, _______ Escrevente, subscrevi. Processo nº
2574/10 Vistos. Considerando haver transcorrido o prazo para cumprimento do acordo de fls. 09, julgo EXTINTO o presente
feito com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, em que são partes ANA APARECIDA BOFFE contra
VANDER CRVALHO BENTO. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão
inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em
julgado da presente (Provimento nº 1679, de 25 de agosto de2009, do CSM, artigo 1º, que alterou o item “30.2”, do Provimento
nº1.670/2009). Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. P. R. I. Ourinhos, data
supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 264990
408.01.2010.012558-8/000000-000 - nº ordem 2584/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ADÃO MIRAGLIA X LUCAS
CICERO DIAS FERRAZ - CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se paralisados em cartório por mais
de 30 (trinta) dias sem manifestação. Ourinhos, 12 de março de 2012. Esc. C O N C L U S Ã O Aos 12 de março de 2012,
faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo,
Drª. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE. Eu,____ Escrevente, subscrevi. Processo nº 2584/10 Vistos. Considerando despacho
de fls. 17, e certidão de fls. 19 verso,julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo
53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, em que são partes ADÃO MIRAGLIA contra LUCAS CICERO DIAS FERRAZ. Decorrido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º