Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1162
1245
Advogados: SIMONE CRISTINA DOMINGUES - OAB/SP nº.:134283;
Processo nº.: 146.01.2008.002404-3/000000-000 - Controle nº.: 000438/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
APARECIDO FERNANDES DE SOUZA e outro - Fls.: 346 - Fls. 346: foi designada, por este Juízo, audiência de Instrução,
Interrogatório e Julgamento para o dia 11/5/2012, às 13:40 horas. - Advogados: CHRISTIAN BIANCO DE CARVALHO - OAB/SP
nº.:237226; FERNANDA GULLO GUIMARAES NEGRO - OAB/SP nº.:117785;
Processo nº.: 320.01.2011.010706-6/000000-000 - Controle nº.: 000633/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS
LUIS DOS SANTOS - Fls.: 61 - A matéria alegada em defesa preliminar ainda não importa em reconhecimento de absolvição
sumária. Recebo a defesa preliminar oferecida às fls.59/60.
Para audiência de instrução, interrogatório e julgamento
designo o dia 14/05/2012 à(s) 13:30 horas.
Intimem-se e requisitem-se o réu, seu defensor e as testemunhas arroladas
pelas partes, deprecando-se, se necessário for. Ciência ao M. Público.
Lim., d.s. - Advogados: ELIZABETH HELENA
ANDRADE - OAB/SP nº.:103407;
Processo nº.: 320.01.2011.023610-1/000000-000 - Controle nº.: 001416/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOCELIO DA
SILVA BEZERRA - Fls.: 49 - J. Sim, se em termos, recolhendo-se a taxa devida à OAB. Int. - Advogados: ALBERTO PEDRO
GRADE - OAB/SP nº.:95863;
Processo nº.: 320.01.2012.000786-7/000000-000 - Controle nº.: 000035/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. F. F. - Fls.: 88 - Com efeito a petição arrolando a testemunha foi protocolada à 03/04/12, tendo a defesa sido
intimada a 09/02/12, portanto o prazo exauriu no dia 22/02/12.Destarte, indefiro a oitiva da testemunha, por tratar-se de
petição serôdia e determino o seu desentranhamento dos autos para posterior entrega a seu subscritor.Aguarde-se a audiência
designada. - Advogados: ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI - OAB/SP nº.:173276;
Processo nº.: 320.01.2012.006308-8/000000-000 - Controle nº.: 000385/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DAVI DE
SOUZA SOARES e outro - Fls.: 55 - Recebo a denúncia de fls. 01d/03d oferecida contra os réus DAVI DE SOUZA SOARES e
ADRIANA MIGUEL DE MELO, por acharem-se incursos nos artigos 180, caput, c.c. o artigo 29, ambos do Código Penal.Citemse eles para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do C.P.P..Intime-se a
defensora para apresentação da defesa escrita.Extraiam-se as F.As. e requisitem-se as Certidões Criminais junto ao Distribuidor
local e tudo o que nelas constarem.Oficie-se como requerido pelo Ministério Público às fls.52, item 4.Oficie-se à Autoridade
Policial para a remessa do laudo pericial faltantes.De acordo com o parecer do Dr. Promotor de Justiça, arquivem os presentes
autos de Inquérito Policial com relação aos réus supra, com relação ao crime de quadrilha, ressalvada a hipótese do artigo 18
do C.P.P. - Advogados: MARCIA REGINA PRADO - OAB/SP nº.:81118;
LINS
Cível
1ª Vara Cível
1º OFÍCIO CIVEL
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZA: DRA. ELIANA MOLINA ARNAL DIAS
ESCREVENTE ANDRE LUIZ
322.01.2000.003425-0/000000-000 - nº ordem 1315/2000 - Ação Monitória - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A X
ERMELINDA APARECIDA ZAGO BORTOLOTTI - Fls. 213 - V. Esclareça a exequente se pretende retificar o pólo ativo da ação.
Defiro a requisição de informações e/ou cópia da última declaração de rendas da executada, bem como, pesquisa junto a
ciretran, a fim de localizar bens em nome da executada, pelos sistemas infojud. e renajud. Intime-se a exequente para efetuar o
recolhimento das taxas apuradas (R$ 20,00), na guia FEDJF, cód. 434-1 (I- Solicitação de Pessoa Física R$ 10,00; II- Solicitação
feito por Pessoa Jurídica - por exercício: R$ 10,00), conforme Provimento CSM n.º 1826/10, que institui a cobrança do serviço de
impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda. Comprovados os recolhimentos, será realizada a
pesquisa e sendo positiva, arquivem-se em pasta própria as declarações, ante o sigilo de tais dados, cientificando-se e pesquisa
de veículos em nome da executada, junto ao sistema Renajud. Dê-se ciência à parte interessada da obtenção das cópias das
declarações de imposto de renda e pesquisa renajud, concedendo-lhe o prazo de 20 dias para exame em cartório, sem direito
a extração de cópias e fotografia diante do sigilo fiscal. Vencido o prazo, mantenham-se arquivadas, para fins de incineração
oportunamente. Decorrido o prazo, requeira o exequente o que for de seu interesse, bem como, se pretende retificar o pólo ativo
da ação. Se nada for providenciado, aguarde-se provocação em cartório. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199
322.01.2004.003961-9/000000-000 - nº ordem 925/2004 - Execução Hipotecária - BANCO NOSSA CAIXA S/A X LUIZA
THEREZA TIZIANI FAVA - Fls. 315 - V. Ao exequente para que requeira o que for de se interesse. Aguarde-se por trinta
dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se provocação em Cartório. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV NEUSA MARIA GAVIRATE OAB/SP 64868
322.01.2004.011530-2/000000-000 - nº ordem 1665/2005 - Indenização (Ordinária) - REGINA CELIA MORENO DAS
NEVES LINS ME X JOSE ANTONIO DA SILVA E OUTROS - Fls. 273 - V. Intime-se a executada/requerente, na pessoa de seus
procuradores, ou na falta deste, pessoalmente, para efetuar o pagamento do saldo no valor de R$ 1.346,22, no prazo de 15 dias,
sob pena de ser acrescido de 10% a título de multa e expedição de mandado de penhora e avaliação. Int. (Fica a executada
Regina Célia Moreno das Neves Lins ME intimada na pessoa de seus procuradores a efetuar o recolhimento acima mencionado)
- ADV MARCOS MATEUS ALVES OAB/SP 170521 - ADV DANIELA MARQUES DE MORAES OAB/SP 161540 - ADV BENEDITO
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