Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1193
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seguinte entendimento jurisprudencial: “Forçoso, então, reconhecer que as empresas se confundem e prosseguem com o mesmo
objeto social, com evidente intenção de fraudar credores, praticando atos de forma dissimulada, em clara tentativa de furtar-se
das obrigações assumidas.(TJSP - Agravo de Instrumento nº 7.372.269-1) E, ainda: “EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- INCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - CABIMENTO - SUCESSÃO DA EXECUTADA TRESPASSE FRAUDULENTO - RECONHECIMENTO - ELEMENTOS DOS AUTOS - SUFICIÊNCIA - DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SUCESSORA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RECURSO PROVIDO” (TJSP - 22ª
Câmara de Direito Privado, AI nº 7.207.506-6, J. 03.06.2008, dp, vu, Rel. Des. ROBERTO BEDAQUE). Posto isso, acolho o
pedido formulado pela exeqüente, nos termos acima expostos, o que faço para deferir a inclusão d EUZÉBIO SOMERA ME,
no pólo passivo da presente. Cite-se. Intimem-se. - ADV JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI OAB/SP 190687 - ADV
LEONARDO COUVRE FILHO OAB/SP 160858
538.01.2008.001480-4/000000-000 - nº ordem 350/2008 - Cumprimento de sentença - PATRÍCIA MARTA ZANETTI X
EDERSON DONIZETI BEZERRÃO BENEDITO - Fls. 66 - Sentença nº 524/2012 registrada em 11/05/2012 no livro nº 186 às Fls.
12: Vistos. 1.)Ante o silêncio da requerente, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, § 1º, do
Código de Processo Civil. 2) Arbitro honorários advocatícios, em R$756,69 ( cód. 101). 3) Oportunamente, expeça-se certidão e
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV ADRIANA MARIA TORRES FERRAZ SCATOLIN OAB/
SP 121560
538.01.2008.002758-4/000000-000 - nº ordem 963/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos COOPERATIVA DE CRÉDITO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS E REGIÃO - CREDIÇUCAR X LÚCIA HELENA DA SILVA
SOMERA EPP E OUTROS - Vistos. Petição de fls. 92 e seguintes: Trata-se de pedido de inclusão no pólo passivo da demanda
da empresa Euzebio Somera ME, sob alegação de que se trata de sucessão da executada Lúcia Elena da Silva Somera EPP.
No caso vertente, é o caso de deferir o pedido. Isso porque, conforme já decidido nos autos nº 1275/2010, pela MM. Juíza Dra.
Fernanda Helena Benevides Dias, a executada atuava no ramo de comércio varejista de gás liquefeito. A baixa da inscrição no
CNPJ ocorreu em 03/10/2006. Todavia, a empresa Euzebio Somera ME, de propriedade do sogro de Lúcia Elena, constituída em
13/11/2006, passou a atuar no mesmo ramo de gás liquefeito, funcionando justamente no mesmo endereço da executada, qual
seja, na Rua Coronel Penteado, nº 827. Não se pode perder de vista, que a executada possui inúmeros processos, tudo levando
a crer que, de fato, ocorreu uma sucessão fraudulenta de empresas com o intuito de prejudicar credores. A proposito, colaciono o
seguinte entendimento jurisprudencial: “Forçoso, então, reconhecer que as empresas se confundem e prosseguem com o mesmo
objeto social, com evidente intenção de fraudar credores, praticando atos de forma dissimulada, em clara tentativa de furtar-se
das obrigações assumidas.(TJSP - Agravo de Instrumento nº 7.372.269-1) E, ainda: “EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- INCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - CABIMENTO - SUCESSÃO DA EXECUTADA TRESPASSE FRAUDULENTO - RECONHECIMENTO - ELEMENTOS DOS AUTOS - SUFICIÊNCIA - DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SUCESSORA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RECURSO PROVIDO” (TJSP - 22ª
Câmara de Direito Privado, AI nº 7.207.506-6, J. 03.06.2008, dp, vu, Rel. Des. ROBERTO BEDAQUE). Posto isso, acolho o
pedido formulado pela exeqüente, nos termos acima expostos, o que faço para deferir a inclusão d EUZÉBIO SOMERA ME, no
pólo passivo da presente. Cite-se. Intimem-se. - ADV LEONARDO COUVRE FILHO OAB/SP 160858
538.01.2009.000497-0/000000-000 - nº ordem 220/2009 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - K. M.
A. D. C. X A. B. D. O. - Vistos. Cumpra-se o V. Acordão. Manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV RENE AMADIO OAB/SP
170495 - ADV HELIO DE MAGALHAES NAVARRO FILHO OAB/SP 69603
538.01.2010.002915-7/000000-000 - nº ordem 839/2010 - Procedimento Ordinário - MARIA NAZARÉ AUGUSTA FERREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Cumpra-se o V. Acordão. Manifeste-se a parte interessada.
Int. - ADV DONIZETI LUIZ COSTA OAB/SP 109414 - ADV FERNANDA CRUZ FABIANO OAB/SP 268048 - ADV MAÍRA SAYURI
GADANHA OAB/SP 251178
538.01.2012.000206-1/000001-000 - nº ordem 70/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Exceção de
Incompetência - P M SANTOS E CIA LTDA X BANCO PANAMERICANO - Vistos. 1.) Impugnação retro, manifeste-se o requerente.
2.) Sem prejuízo, especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando-as. Int. - ADV
JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 108872 - ADV GUSTAVO MARTINS PULICI OAB/SP 140582 - ADV ANTONIO
MANOEL PALOMAR OAB/SP 299555 - ADV CARLA PASSOS MELHADO COCHI OAB/SP 187329
538.01.2012.000893-1/000000-000 - nº ordem 349/2012 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - RENIE HENRIQUE
MARANGON X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Vistos. Sobre a contestação apresentada, diga o
requerente. Int. - ADV MIQUELA CRISTINA BALDASSIN OAB/SP 192635 - ADV DANIEL FERNANDO PIZANI OAB/SP 206225 ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
538.01.2012.001127-0/000000-000 - nº ordem 463/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VALDECI
DUARTE DA SILVA X BANCO SANTANDER BRASIL S.A E OUTROS - Vistos. Providencie o d. procurador do primeiro requerido a
assinatura na petição apresentada. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente sobre o ofício de fls.22. Int. - ADV JOÃO ZANATTA
JUNIOR OAB/SP 159695 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS EM
21/05/2012
PROCESSO:538.01.2012.001617
Nº ORDEM:13.01.2012/000183
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º