Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1195
1645
255709 - ADV CASSIA PRISCILA BANHATO OAB/SP 264425 - ADV EDISON VANDER FERRAZ OAB/SP 91715
576.01.2011.038777-1/000000-000 - nº ordem 3174/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. D. D. C. X D. D. C. Manifeste-se as partes sobre pesquisa junto ao RENAJUD, onde foi encontrada o veiculo Passat GLS, ano 1983, em folha 51.
- ADV LUIS ANTONIO DE ABREU OAB/SP 53634
576.01.2011.050364-0/000000-000 - nº ordem 4104/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. F. M. E OUTROS X
L. R. M. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos, figurando como exeqüente ARTHUR FERNANDES MENDES e outros,
representados por sua genitora Alessandra Fernandes Mendes, e executado LUIS RENATO MENDES. Citado pessoalmente (fls.
28vº), não apresentou justificativa o devedor. Manifestaram os credores e o D. Promotor de Justiça pela decretação da prisão
civil do executado. É o relatório. Teve o processo regular trâmite, com citação pessoal para pagamento de quantia determinada,
sob as penas da lei. Demais disso, concedido o tríduo para pagamento ou justificação, quedou-se inerte o devedor. Referida
inércia autoriza concluir pela voluntariedade do executado no inadimplemento de sua obrigação, de natureza alimentar. Indigitada
atitude, força convir, também porque não justificada, deve ser tida por inescusável. Deste modo, preenchidas as condições da
ação, dos pressupostos processuais e existindo pedido dos credores e secundado pelo Ministério Público, decreto a prisão de
LUIS RENATO MENDES, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se mandado de prisão, dele constando o valor do débito,
que deverá ser atualizado pelo Sr. Contador Judicial. Int. - ADV SILVANA NUNES FELIX OAB/SP 122432
576.01.2011.051613-9/000000-000 - nº ordem 4214/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - H. I. D. F. S. X P. H. D. C.
- Vistos. Tendo em vista a conclusão do estudo social realizado com as partes, secundado pela manifestação do D. Promotor
de Justiça, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para que seja deferida a guarda provisória da menor MARIA HELENA
FRANÇA FERREIRA à requerente, devendo ser expedido o Termo de Guarda Provisória. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV RÉGIS OBREGON VIRGILI OAB/SP 235336
576.01.2012.004489-4/000000-000 - nº ordem 264/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. H. Z. D. A. X A. A. D. A.
- Manifestem-se o autor/requerente sobre o pagamento da dívida ou cumprimento da obrigação . - ADV ADEMIR MANSANO
SORANZO OAB/SP 109679
576.01.2012.004723-0/000000-000 - nº ordem 294/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I. A. D.
N. X S. D. D. S. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento conforme o estado do processo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco (5) dias. Intime-se. - ADV MIRELLA DURAN OAB/SP 239218 - ADV
CASSIA PRISCILA BANHATO OAB/SP 264425
Centimetragem justiça
1º Ofício de Família e Sucessões
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI
576.01.2008.023162-9/000000-000 - nº ordem 1687/2008 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - I.
M. D. S. X C. D. S. - Vistos. Tendo em vista as informações de fls. 128, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorridos, reitere-se
o ofício expedido às fls. 124. Fls. 126: Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 123. Intimem-se. - ADV DAVI CORSI
MANSANO OAB/SP 236770
576.01.2009.019107-5/000000-000 - nº ordem 1247/2009 - Interdição - Tutela e Curatela - A. A. R. D. B. X E. P. N. - Vistos.
Tendo em vista a inércia da requerente em providenciar documento necessário à averbação da curatela modificada, aguarde-se
por mais trinta (30) dias. Decorrido, remetam-se estes autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV MATHEUS DA CRUZ COSTA OAB/
SP 244838
576.01.2010.007073-6/000000-000 - nº ordem 517/2010 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. L. G.
X R. P. D. R. - Vistos. Fls. 96/97: Anote-se na contracapa e no sistema. Ante a impossibilidade de intimação pessoal da autora
(fls. 90vº), aguarde-se manifestação do patrono pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de
Processo Civil, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intimem-se. - ADV ALESSANDRO PARDO RODRIGUES OAB/
SP 139679 - ADV JOSE ANTONIO ERCOLIN OAB/SP 144244
576.01.2010.052674-0/000000-000 - nº ordem 3707/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. L. D. M. X N. A. D.
M. - CONCLUSÃO Aos 27 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das
Sucessões da Comarca de São José do Rio Preto-SP, JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI. Eu, _____, (DIONEA MARCELINO
LIMA ASSE) escrevente digitei e subscrevi. Processo nº 3707/2010 Vistos. Instada a requerente a se manifestar pessoalmente,
restou infrutífera a localização dela, em razão de mudança de endereço, sem comunicação ao juízo, fato este que evidencia
a falta de interesse na demanda. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito (CPC - art. 267,
III) condenando o autor no pagamento das custas e despesas processuais, observando-se os preceitos acerca da assistência
judiciária. Arbitro os honorários advocatícios em R$ 238,28 (cód. 206), cujo ofício de nomeação encontra-se às fls. 38, expedindose a competente certidão após o transito em julgado. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE
LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV PRISCILA DA SILVA AFONSO OAB/SP 230554
576.01.2011.009580-3/000000-000 - nº ordem 707/2011 - Interdição - Capacidade - M. P. D. E. D. S. P. X J. B. F. N. - Vistos.
Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se por mais trinta (30) dias. Após, se o caso, intime-se pessoalmente o Curador para
a providência determinada às fls. 52. Intimem-se. - ADV BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO OAB/SP 209839 - ADV ANDRÉ LUIS
DE CASTRO MORENO OAB/SP 194812
576.01.2011.018267-2/000000-000 - nº ordem 1467/2011 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L. D.
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