Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1205
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pagas, até que a ré seja condenada a pagar-lhe o benefício de aposentadoria por invalidez; custas e honorários. Deu-se à
causa o valor de R$ 17.112,00, juntando documentos. O pedido de antecipação da tutela foi indeferido a fls. 108. A ré, em sua
contestação, alegou falta de interesse de agir, pois o autor recebe auxílio previdenciário desde 230.32011, com data prevista
para cessação em 23.09.2011, podendo o autor fazer pedido de prorrogação administrativamente. No mérito, alegou que não há
até o momento provas do caráter total e permanente da incapacidade alegada, não podendo o benefício recebido pelo autor ser
convertido em aposentadoria por invalidez. Réplica foi apresentada (fls. 135 e ss.). Sobreveio laudo pericial médico (fls. 155 e
ss.), manifestando-se as partes. RELATEI. DECIDO. Não estão presentes os requisitos para a concessão da aposentadoria por
invalidez acidentária. O perito observou que não existe nexo causal entre as supostas sequelas e a atividade desempenhada
pelo autor. Também foi observado que a redução é parcial, não sendo caso de concessão de aposentadoria por invalidez, cujo
pressuposto é a total incapacidade do trabalhador. Também não é caso de concessão de auxílio doença acidentário, eis o perito
ressalvou a existência de nexo causal. Pelo que se percebe, o autor já recebe o benefício devido, mas não se trata de benefício
acidentário, não sendo competente este Juízo para dizer a respeito de prorrogação ou parcelas não pagas em relação a ele.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por NILSON SOUZA BISPO JUNIOR em face de INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. O autor é isento de custas, nos termos da Lei 8.213/91. Guarulhos, 31 de
maio de 2012. MÁRCIA BLANES JUÍZA DE DIREITO - ADV WAGNER DE GUSMÃO SILVA OAB/SP 287286 - ADV MARTA ILACI
MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV FELIPE MÊMOLO PORTELA OAB/SP 222287
224.01.2011.043149-4/000000-000 - nº ordem 1451/2011 - Procedimento Ordinário - SANDRO HENRIQUE GOMES X EDP
BANDEIRANTE ENERGIA S/A - Fls. 169 - PODER JUDICIÁRIO Estado de São Paulo 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Proc. nº 1451/11 Diante do depósito de fl.162 e da concordância da requerente, julgo extinto o presente cumprimento de
sentença, com fundamento no Art. 794, inciso I, combinado com o Art. 795, ambos do Código de Processo Civil, por analogia.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da requerente. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I. Guarulhos, d.s. MÁRCIA BLANES Juíza de Direito - ADV ZACARIAS ROMEU DE LIMA OAB/SP 212469 - ADV
BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
224.01.2011.043743-5/000000-000 - nº ordem 1460/2011 - Consignação em Pagamento - REGINALDO FERREIRA ALVES X
FABIO DA SILVA VIEIRA - Fls. 60 (Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nestes autos. O autor fica
intimado através de seu procurador, pelo Diário Oficial Eletrônico, a promover regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas.
No silêncio, haverá intimação pessoal para suprir a omissão, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, § único
do CPC.) - ADV MARLI MORAES DOS SANTOS MINHOTO OAB/SP 230758
224.01.2011.043568-7/000000-000 - nº ordem 1462/2011 - Monitória - Cheque - SIDNEI PAZ LOPES X VANDERLEI DE
LIMA - Fls.52: Indefiro. Cumpra-se como determinado. Int. - ADV MARCELO MORI OAB/SP 225968
224.01.2011.044896-1/000000-000 - nº ordem 1504/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO X ALESSANDRA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE E OUTROS - Expeça-se
mandado de penhora e avaliação do veículo indicado, ficando a exequente depositária do bem, exceto quando existir dificuldade
de remoção.Int. - ADV ELIAS CASTRO DA SILVA OAB/SP 142319
224.01.2011.045550-2/000000-000 - nº ordem 1532/2011 - Procedimento Ordinário - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA X ANA MARIA SANTOS DE QUEIROZ E OUTROS - Tendo em vista que os apelantes não providenciaram
o recolhimento do preparo, JULGO DESERTO o recurso de fl.133/137, com fundamento no art. 511, do C.P.C. Certifique-se o
trânsito em julgado; prossiga-se. Int. - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317 - ADV MANUEL CARLOS JESUS CANTADEIRO
OAB/SP 58331
224.01.2011.045493-0/000000-000 - nº ordem 1535/2011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL DAS ROSAS X JORGE CARLOS DE BRITO JUNIO E OUTROS - Fls. 94 - Anote-se o recolhimento da taxa
referente aos Provimentos nº 1826/10 e 1864/11, bem como o Comunicado 170/2011. Expeça-se alvará, nos termos do
Comunicado SPI 26/2012, constando prazo de validade de 30 dias, advertindo-se que deverão ser encaminhados ao Juízo
apenas respostas positivas, direcionando-se o alvará às entidades pesquisadas: TIM, CLARO, VIVO, CIA TELEFONICA, OI e
IIRGD. Eventual consulta dos dados da Receita Federal depende de prévia demonstração de que se esgotaram as tentativas e
diligências sem sucesso. Int. - ADV EUZEBIO INIGO FUNES OAB/SP 42188
224.01.2011.045493-0/000000-000 - nº ordem 1535/2011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL DAS ROSAS X JORGE CARLOS DE BRITO JUNIO E OUTROS - retirar Alvará - ADV EUZEBIO INIGO FUNES
OAB/SP 42188
224.01.2011.046021-7/000000-000 - nº ordem 1541/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X ANISIO MONTEIRO DA SILVA - fls. 74 a 77 - (Manifestar o autor sobre a resposta de ofícios) - ADV FABÍOLA BORGES
DE MESQUITA OAB/SP 206337
224.01.2011.048964-1/000000-000 - nº ordem 1667/2011 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE GUARULHENSE
DE EDUCAÇAO X ELIETE FERREIRA DOS SANTOS BENTO - Mantenho a decisão irrecorrida de fl. 52, parágrafo 1º. Prossigase. - ADV ELIAS CASTRO DA SILVA OAB/SP 142319
224.01.2011.050633-7/000000-000 - nº ordem 1718/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PAULISTA S/A X RANDAL LAMOSO AMARAL GURGEL - Ato ordinatorio: Fls. 42 - Certidão negativa do oficial de
justiça informando que dirigiu-se por varias vezes aos endereços indicados e não localizou o bem e nem o requerido nas
diligencias realizadas. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
224.01.2011.048741-7/000000-000 - nº ordem 1725/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A X E B FERREIRA TINTAS E OUTROS - Ato Ordinatório: Certifico e dou fé que até a presente data não houve
manifestação nos autos. Nada mais sendo requerido ou providenciado, em cinco dias, o feito aguardará provocação no arquivo,
sem baixa na distribuição. - ADV ADALBERTO AUGUSTO DE MELLO JUNIOR OAB/SP 111319
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º