Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1214
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LEANDRO, REQUERIDO POR ISMAEL ANDRADE LEANDRO - PROCESSO Nº 602.01.2011.019538-5/000000-000.
O(A) Doutor(a) CARLOS ALBERTO MALUF, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Sorocaba, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/02/2012, foi
decretada a INTERDIÇÃO de CLAUDIEL ALMEIDA LEANDRO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ISMAEL ANDRADE LEANDRO. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Sorocaba em 11 de junho de 2012.
Eu, (ROGERIO ROCHA FLORENCIO), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. ]Eu, (MAURO RODRIGUES), Diretor,
subscrevi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sorocaba
R VINTE E OITO DE OUTUBRO, 691 - JARDIM DO PAÇO MUNICIPAL- Sorocaba/SP - CEP: 18087-080 Tel: (15) 32285148
EDITAL DE CITAÇÃO DE PAULO AUGUSTO TAVARES, BRASILEIRO, SEPARADO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE DECLARAÇÃO
DE AUSÊNCIA REQUERIDA POR JEFFERSON AUGUSTO TAVARES, BRASILEIRO SOLTEIRO, METALÚRGICO, RG.
25.222.345-7, CPF. 177.267.108-88, E JOSE ANTONIO TAVARES, BRASILEIRO CASADO, METALÚRGICO, RG. 33.242.427-3,
CPF. 319.995.518-50, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 602.01.2010.023704-8/000000-000
Ordem nº 2088/2010
O(A) Doutor(a) CARLOS ALBERTO MALUF, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca
de Sorocaba, do Estado de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO
AUGUSTO TAVARES, que perante este Juízo de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sorocaba, Estado
de São Paulo, processam-se os autos de uma ação de DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA, onde fica anunciada a ARRECADAÇÃO
dos bens do ausente PAULO AUGUSTO TAVARES, bem como chamado a entrar na posse de seus bens, no prazo de 20 (vinte)
dias a contar da data da última publicação do presente edital, o que será feito de dois em dois meses, durante um ano, pelo
Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 1.161, do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será o afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sorocaba, 05 de março de 2012.
Eu, _______________ (SILVIO JOSÉ PIOVANI JUNIOR), Escrevente, digitei. Eu, _______________ (MAURO RODRIGUES),
Diretor, subscrevi.
SUMARÉ
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da COMARCA DE SUMARÉ, Estado de
São Paulo, na forma da Lei, etc...
Pessoa a ser citada: LUIS APARECIDO BLUMER, que encontra-se em lugar incerto e não sabido
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este cartório da 2ª Vara Cível
da Comarca de Sumaré, se processam os autos da ação de Divórcio (Ordinário), nº 604.01.2009.007703-9, ordem n.º 1491/09,
tendo como partes S.A.F.S.B. X LUIS APARECIDO BLUMER. Alega a autora que casou-se com o requerido em 19/09/98.
Todavia, no decorrer da união ensejava-se o varão em pessoa violenta e descumpridor dos deveres do casamento, situação
esta a qual gerou a partir de janeiro/07 a separação do casal, a qual se teve, durante todo este lapso temporal, por ininterrupta.
Diante o exposto requer-se: 1) Os benefícios da Justiça Gratuita; 2) A manifestação do Ministério Público na qualidade de
curador do vínculo; 3) A citação do requerido, para que, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se
aos efeitos da revelia; 4) Seja a presente ação julgada procedente, decretando o divórcio do casal, emitindo-se o competente
mandado para o Cartório de Registro Civil. Dá-se a causa o valor de R$ 100,00. Não tendo sido o requerido localizado para
citação pessoal, por se encontrar em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, pelo qual fica o mesmo CITADO
para os atos e termos da ação e para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do término do
prazo do presente edital. E para que ninguém futuramente alegue ignorância, expediu-se o presente, que será publicado e
afixado na forma legal. ADVERTÊNCIA: Não contestando a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir do decurso do
prazo deste edital, ter-se-ão como verdadeiros, contra si, os fatos alegados pela autora. PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS. Sumaré,
26 de junho de 2012.
SUZANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º