Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1225
1405
Processo 0086732-95.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Condominio Villa Amalfi - Iosto Palumbo
- Vistos. Concedo o prazo de cinco dias pleiteado pelo autor a fls.299 a fluir do dia 04 de junho de 2012. Por corolário lógico,
tal prazo já se esvaiu, assim sendo, concedo o prazo suplementar de cinco dias para a juntada do instrumento de procuração
concedendo poderes ao advogado do requerido. Suprida a determinação ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV:
LÍBERO LUCHESI NETO (OAB 174760/SP), JOSÉ HENRIQUE TURNER MARQUEZ (OAB 156400/SP)
Processo 0087015-21.2011.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Jayme Jose de Lima - Vistos.
Banco Itaucard S/A ajuizou ação de Monitória contra Jayme Jose de Lima. Processada a inicial, o requerente foi intimado a
providenciar o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça e planilha atualizado do débito, em 10 (dez) dias, sob
pena de extinção. O prazo decorreu “in albis”, conforme certificado pelo cartório. O (A) autor(a) não cumpriu a determinação no
prazo fixado, portanto, não há lugar, “in casu”, para a dilação do prazo legal de 10 (dez) dias (arts. 283 e 284 do CPC). Impõe-se
então a extinção do processo, sem apreciação do mérito, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido
e regular do processo. Ademais, o andamento do feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias, fator que demonstra o
desinteresse do(a)(s) requerente(s) no pleno seguimento da demanda. É o relatório. DECIDO. Como ensina MOACYR AMARAL
SANTOS (Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, Editora Saraiva, 1o. vol. - 1985 - pág.325/326): “A ação suscita o processo
e, pois, a relação processual. Assim, esta se constitui por iniciativa de quem provoca o exercício da função jurisdicional - nemo
iudex sine actore. Portanto, a relação processual se esboça com a apresentação, pelo autor, da petição inicial ao juiz, para
seu despacho (Código de Processo Civil, art. 262), e se completa no momento em que o réu toma conhecimento desta”. Por
conseguinte, para que a relação processual tenha existência e validade, sua constituição deverá se subordinar aos pressupostos
processuais, sendo que sua falta acarreta a extinção do processo. Em suma, a inércia do(a) requerente impossibilita a perfeita
formação da relação jurídico processual, o que caracteriza a inocorrência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido, impondo-se o decreto de extinção. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, inciso
I e IV do Código de Processo Civil. Se requerido, fica desde já deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial. Outrossim, ressalto que tal pedido será entendido como desistência em relação ao prazo recursal, oportunidade em que
deverá ser lavrada a respectiva certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção
do feito e arquivem-se os autos. P.R.I. CUSTAS DO PREPARO: R$ 142,34. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 0087395-44.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Carlos Roberto Cândido de Farias - - Maria do Carmo de Carvalho
Farias - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(es)(as) intimado(s) a se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do oficial de
justiça de fls. 104, requerendo e providenciando o que de direito e necessário à plena consecução do mandado, sob pena
de extinção (art. 267, IV do CPC), conforme Comunicado nº 1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça: dirigi-me
ao endereço Rua Luiz AntonioVErney, 311 Bl.06 apto.03 A e DEIXO de dar cumprimento ao mandado pois fui atendido pela
srª.JOSETÂNIA LINO GREGORIO R.G.53.599.976-8, CPF Nº.047.613.154-58 que declarou ser atual proprietária do imóvel
informando ainda desconhecer os requeridos. - ADV: MANUEL DA SILVA BARREIRO (OAB 42824/SP)
Processo 0100236-76.2008.8.26.0002 (002.08.100236-4) - Procedimento Ordinário - Condominio Conjunto Residencial
Parque Brasil - Lilian Ciola - Fica Dr.João Gilberto M.M.De Campos OAB.108.131/SP,Intimado recolher a taxa de desarquivamento
no valor de R$15,00 sem o recolhimento a petição será arquivada. - ADV: JOAO GILBERTO MARCONDES MACHADO DE
CAMPOS (OAB 108131/SP)
Processo 0103416-03.2008.8.26.0002 (002.08.103416-2) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Unibanco
- União de Bancos Brasileiros S/A - Charlevanyo de Oliveira Automóveis - - Charlevanyo de Oliveira - Vistos. Já foram realizadas
pesquisas através do sistema Info-Jud e Bacen-Jud para obtenção de endereços da parte (fls. 170/174). Tendo em vista que
restaram inócuas as medidas para localização do requerido, deverá o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
do feito, requerer a citação nos termos da Lei. Decorrido o prazo sem manifestação ou formulado pedido de sobrestamento,
tornem conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0103693-19.2008.8.26.0002 (002.08.103693-2) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Brink s Segurança e
Transportes de Valores Ltda e outro - Auto Posto Dart Ltda - Manifeste-se o(s) requerente(s), em cinco (5) dias, sobre o resultado
da pesquisa de bens via sistema Infojud que se encontra em pasta própria em cartório. Decorrido o prazo, sem manifestação, o
processo será arquivado. - ADV: MARCEL YUJI BANDO (OAB 200240/SP), DANIELLA PIEROTTI LACERDA (OAB 196765/SP),
DANIELLA PIEROTTI LACERDA (OAB 196765/SP), ROBERTO LEIBHOLZ COSTA (OAB 224327/SP)
Processo 0106344-87.2009.8.26.0002 (002.09.106344-8) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Conjunto Habitacional
Parque Residencial Palmares - Kleber Paiva de Almeida - Fica Dr.Luiz Carlos de Oliveira OAB.176.939/SP,Intimado recolher a
taxa de desarquivamento no valor de R$15,00 sem o recolhimento a petição será arquivada. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
(OAB 176939/SP)
Processo 0106550-38.2008.8.26.0002 (002.08.106550-1) - Monitória - Lar Construções e Incorporações Ltda - Hamburgueria
Tradicional Ltda - Vistos. Fls. 205: Reporto-me ao já decidido a fls. 200. No mais, é obrigação da parte, ao propor ação, saber,
previamente, o endereço e a qualificação dos requeridos, bem como, em execução, se os mesmos têm algum bem. Se não têm,
ou não sabe o exeqüente da existência de algum, corre o risco de estar propondo ação sem finalidade” (TJSP, AP. 306.825-São
Paulo). O ensinamento acima aplica-se por analogia ao presente ao caso. Fixo o prazo suplementar e final de cinco dias para
que o credor indique meios para efetivação da constrição. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de
bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 791, III, do CPC. Nesse caso, arquivem -se
imediatamente, com ciência ao credor, independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o
pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ MASSAD MARTINS (OAB 216132/SP), ZEILA
AGUIAR DOS SANTOS LIMA (OAB 263729/SP), RENATA AMARAL VASSALO (OAB 112256/SP)
Processo 0106689-87.2008.8.26.0002 (002.08.106689-1) - Procedimento Ordinário - Beneficencia Medica Brasileira S/A Hospital e Maternidade São Luiz - Americo Antonio da Silva - - Valdir Joao Pereira - Vistos. Em termos de seguimento do feito,
digam as partes, em cinco dias. No silêncio, certifique-se o decurso do prazo e arquivem-se os autos, independentemente de
nova intimação. Int. - ADV: BAPTISTA VERONESI NETO (OAB 76703/SP), BAPTISTA VERONESI NETO (OAB 76703/SP),
MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP),
VICTOR HUGO DE OLIVEIRA (OAB 175203/SP), VICTOR HUGO DE OLIVEIRA (OAB 175203/SP)
Processo 0107971-63.2008.8.26.0002 (002.08.107971-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - Ecio Perin Junior - Fica Dr.Antonio Cezar Ribeiro OAB.69.807/SP,Intimado recolher a taxa de
desarquivamento no valor de R$15,00 sem o recolhimento a petição será arquiva - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB
69807/SP)
Processo 0108416-81.2008.8.26.0002 (002.08.108416-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itau
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