Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1228
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sua dependência em relação aos alimentos, o autor requereu somente o decreto do divórcio, circunstância que robustece
ainda mais o acolhimento do pedido. Em suma, a entrega jurisdicional não pode, por proibição legal, tratar de alimentos ou sua
exoneração não pleiteados na petição inicial (ver fls. 7 em diante). POSTO ISSO, julgo procedente o pedido. Em consequência,
converto em DIVÓRCIO a anterior separação judicial, mantidas as condições do processo originário. Condeno o pólo passivo a
pagar as custas e os honorários de advogado de 15% sobre o valor dado à causa, observada a atualização da súmula 14 do col.
STJ, condicionada, no entanto, a execução dos encargos à oportunidade prevista nos artigos 11 e 12 da Lei 1060 de 1950, por
estar a vencida sob o pálio da justiça gratuita. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação ao SRCPN de fl. 10. Por fim,
cumprido o provimento 17/82, arquivem-se os autos. PUBLICAR. REGISTRAR. INTIMAR. - ADV: MATEUS LEONARDO CONDE
(OAB 235884/SP), DANIEL TRINDADE DE ALMEIDA (OAB 240107/SP), DOMINGOS PINEIRO (OAB 143102/SP)
Processo 0020084-28.2011.8.26.0037 (02470/2011) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. de J. A. - J. de J. S. - Vistos.
1.Fls.60: observados os termos da Súmula 309 do e.STJ, que dispõe que “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do
alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso
do processo”, esclareça a exequente se as pensões alimentícias vencidas após o mês de fevereiro de 2012 foram pagas
pelo executado, providenciando o necessário. Prazo: 48 horas. 2.Após, tornem conclusos com presteza. Int. - ADV: SOLANGE
POMPEU (OAB 186371/SP), SILVIO HENRIQUE MARIOTTO BARBOZA (OAB 278441/SP)
Processo 0020271-36.2011.8.26.0037 (02492/2011) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - E. de J. C. D. de A. G. - Comprove o requerido: (a) a efetiva interposição do agravo perante o e. TJSP (dos autos consta apenas uma cópia
e o e. TJSP não comunicou, como de hábito, até agora a recepção daquele recurso); (b) comprovada a interposição, comprove
o pedido de sua desistência diante de sua afirmativa feita a fl. 63, segundo parágrafo. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MACHADO
FERREIRA (OAB 283079/SP), PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO (OAB 207876/SP)
Processo 0020837-82.2011.8.26.0037 (02569/2011) - Interdição - Tutela e Curatela - S. M. - L. S. - Ciência às partes da
perícia médica designada para o próximo dia 24/07, às 8:50 h, no Hospital Cairbar Schutel. - ADV: MARCELO DAS CHAGAS
AZEVEDO (OAB 302271/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP)
Processo 0021384-25.2011.8.26.0037 (02637/2011) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. V. F. - C. M. V. - Vistos. O
exequente, através da petição de fls. 56/58, informa o recebimento dos valores cobrados nestes autos e requer a extinção
do feito. O Representante do Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl.60). Assim, nos termos do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução de alimentos que Antony Vieira Flausino, representado pela
genitora Tania Cristina de Souza Flausino promove contra Claiton Martins Vieira. Arbitro os honorários em favor dos advogados
nomeados às fls. 21 e 33 no valor máximo da tabela - código 206, expedindo-se as certidões após o trânsito em julgado.
Oportunamente, cumpra-se o Prov. 17/82 e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CLARA MARIA
RINALDI DE ALVARENGA (OAB 277854/SP), JOSE ROBERTO NUNES JUNIOR (OAB 251610/SP)
Processo 0021533-55.2010.8.26.0037 (02468/2010) - Inventário - Inventário e Partilha - Zlda Marinez Monteiro - Isaura
Vieira Monteiro - Vistos. 1.Intime-se a inventariante, por mandado, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
arquivamento. 2.Na omissão, conclusos. Int. - ADV: MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP)
Processo 0022311-25.2010.8.26.0037 (02568/2010) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G. M. V.
S. - A. V. B. e outro - Os autos estão instruídos com avaliações social e psicológica, aptos para a entrega jurisdicional de mérito.
A considerar, no entanto, a natureza da lide e que não foi realizada audiência inicial conciliatória, convoco as partes para
este fim (art. 125, CPC). Designo audiência para as 17h10 do dia 09/agosto/2012, uma quinta-feira. Dispensa-se a intimação
pessoal dos litigantes. Seus ilustres Advogados providenciarão o seu comparecimento voluntário, o que rogo. Int. - ADV: FABIO
HENRIQUE SANCHES POLITI (OAB 220102/SP), ADOLPHO TABACHINE FERREIRA (OAB 100032/SP), PAULO ADOLPHO
VIEIRA TABACHINE FERREIRA (OAB 160599/SP), LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP)
Processo 0022468-61.2011.8.26.0037 (02708/2011) - Inventário - Inventário e Partilha - Joisiel de Oliveira Camargo - Joel de
Oliveira Camargo - Vistos. 1.Fls.49: mantenho a decisão de fl.45, item “1”, ante o patrimônio declarado. 2.Aguarde-se pelo prazo
requerido (60 dias), o cumprimento do quanto determinado nos itens “2” e “3”, de fls.45. Int. - ADV: DARCI SANTA LORIA LEONI
(OAB 123673/SP), JOSE ANTONIO LEONI (OAB 123684/SP)
Processo 0023185-10.2010.8.26.0037 (02699/2010) - Embargos à Execução - Alimentos - Ilson Hilario dos Santos Beatriz Regina dos Santos e outro - Os embargos do devedor são uma contra ação à execução. Os ilustres Advogados dos
embargados noticiam que não têm e nem conseguem mais contato com os contratantes e não têm, assim, como atender o
pedido de esclarecimento constante do despacho de fl. 102. Assim, proceda-se à intimação pessoal da embargada-exequente
no endereço disponível no processo para, em 48 horas, promover o andamento do feito, sob pena de extinção da execução e,
por consequência, dos embargos, nos termos do art. 267, III do CPC. Observo, desde já, a dicção do § único do art. 238 do
mesmo código, para eventual aplicação. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO GIROLLI (OAB 253674/SP), PRISCILLA POSSI
PAPINI (OAB 244989/SP), FABIO HENRIQUE SANCHES POLITI (OAB 220102/SP)
Processo 0902576-10.2012.8.26.0037 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G. da S. G. e outro Vistos. Cuida-se de pedido de conversão de separação em divórcio requerido consensualmente por GISELLY DA SILVA GOMES
e LUIZ REIS DE AZEVEDO. Alegaram os requerentes, em síntese, que são judicialmente separados e que o acordo de vontades
está sendo cumprido. Oficiou no feito o Ministério Público, na pena do doutor JOSÉ CARLOS MONTEIRO e concordou com o
pleito. Autos conclusos em 13/07/2012. Tudo bem examinado, Decido. Com o advento da EC 66 de 2010, não mais se exige
qualquer lapso de tempo de separação de fato ou judicial para a concessão do divórcio. Sendo assim, defiro a pretensão.
POSTO ISSO, julgo procedente o pedido. Faço-o para converter EM DIVÓRCIO a anterior separação judicial, observando-se
as cláusulas do acordo de vontades de fls. 02/04, tudo nos termos do disposto no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, cc.
artigo 1.580 § 1º do vigente código civil. Ocorrendo na hipótese o fenômeno da preclusão lógica do direito de recorrer, certifiquese de imediato o trânsito em julgado, independentemente da renúncia expressa dos interessados. Expeça-se mandado de
averbação ao SRCPN de fls. 07. Oportunamente, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - ADV:
JANAINA OHLWEILER MILANI (OAB 307604/SP)
Processo 0902593-46.2012.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. C. N. de F. - M. C. F. F. - Vistos.
1.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2.Esclareça o autor o endereço da requerente. Prazo: 05 dias. 3.Após,
tornem conclusos com presteza. Int. - ADV: RENATA DE PAULA DIAS (OAB 186285/SP), EURIVALDO DIAS (OAB 107290/SP)
Processo 0903273-31.2012.8.26.0037 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V. S. dos S. - S. do C.
G. - Vistos. 1.Concedo os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se na autuação. 2.Esclareça o autor o nome completo
da requerida. Após, proceda a Serventia a anotações necessária e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VALDIRENE MADALENA
DE FARIAS (OAB 247924/SP)
Processo 0903413-65.2012.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - G. de O. e outros - Vistos.
01 - Processe-se com Justiça Gratuita. Anote-se. 02 - Emendem os requerentes a inicial para que fique esclarecido mês do
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