Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1231
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ADV ELLEN COELHO VIGNINI OAB/SP 95353 - ADV LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/SP 170954
248.01.2011.016447-0/000000-000 - nº ordem 2718/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito ANTONIO CARLOS MENEGUSSI X EMILSON PIRES DE OLIVEIRA - Fls. 36 - Fls. 35: pelo sistema “Bacen Jud”, empreendemos
pesquisa sobre endereço do réu. Nova conclusão em cinco dias para obtenção da resposta respectiva. Int. - ADV LUIZ
FERNANDO MENEGUSSI OAB/SP 286227
248.01.2011.016447-0/000000-000 - nº ordem 2718/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- ANTONIO CARLOS MENEGUSSI X EMILSON PIRES DE OLIVEIRA - Fls. 38 - Segue pesquisa de endereço pelo sistema
Bacen-Jud, tentar a citação do devedor nos endereços informados desde que ainda não diligenciados. Intimem-se - ADV LUIZ
FERNANDO MENEGUSSI OAB/SP 286227
248.01.2011.016447-0/000000-000 - nº ordem 2718/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- ANTONIO CARLOS MENEGUSSI X EMILSON PIRES DE OLIVEIRA - Fls. 48 - Buscando meio mais eficaz para a satisfação
do crédito, requisitei o bloqueio “on line”. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV LUIZ FERNANDO MENEGUSSI
OAB/SP 286227
248.01.2011.016447-0/000000-000 - nº ordem 2718/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- ANTONIO CARLOS MENEGUSSI X EMILSON PIRES DE OLIVEIRA - Fls. 50 - Conforme documentação que segue, oriunda
do sistema informatizado “Bacen Jud”, a ordem de bloqueio “on line” resultou infrutífera por inexistência de valores ou bloqueio
de valor irrisório. Conforme documentação que segue, oriunda do sistema informatizado “Renajud”, a parte devedora não tem
veículo automotor registrado em seu nome. Tentar penhora livre de bens na residência/estabelecimento da parte devedora. Int.
- ADV LUIZ FERNANDO MENEGUSSI OAB/SP 286227
248.01.2011.016992-7/000000-000 - nº ordem 2817/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde LEONICE ALICRIN DE OLIVEIRA X UNIMED CAMPINAS - Fls. 114 - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12
de novembro de 2012, às 15h40, quando serão ouvidas as partes e as testemunhas por elas apresentadas, não se deferindo
a intimação, salvo motivo excepcional, conforme item 10.2 do Prov. nº 806/03 do CSM. Sendo as partes representadas por
advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação.
Int. - ADV FABIANA DE SOUZA ARAÚJO OAB/SP 199803 - ADV DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA OAB/SP 83631 - ADV
ARIANE CASTILHO PENATTI OAB/SP 244102 - ADV PATRICIA BAPTISTINI KUMAGAE OAB/SP 283114
248.01.2011.017573-0/000000-000 - nº ordem 2877/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- ROCKSOM COMERCIO DE SOM AUTOMOTIVO LTDA ME X MARIO HENRIQUE GASPARETTO - Fls. 40 - Buscando meio
mais eficaz para a satisfação do crédito, requisitei o bloqueio “on line”. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV
ALEXANDRE ORTOLANI OAB/SP 185586
248.01.2011.017573-0/000000-000 - nº ordem 2877/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- ROCKSOM COMERCIO DE SOM AUTOMOTIVO LTDA ME X MARIO HENRIQUE GASPARETTO - Fls. 42 - Conforme
documentação que segue, oriunda do sistema informatizado “Bacen Jud”, a ordem de bloqueio “on line” resultou infrutífera por
inexistência de valores ou bloqueio de valor irrisório. Conforme documentação que segue, oriunda do sistema informatizado
“Renajud”, a parte devedora não tem veículo automotor registrado em seu nome. Tentar penhora livre de bens na residência/
estabelecimento da parte devedora. Int. - ADV ALEXANDRE ORTOLANI OAB/SP 185586
248.01.2011.017810-3/000000-000 - nº ordem 2905/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel IMACULADA MOURA LEITE LONGO X ROBERTA REGINA ZUIN ANTONIO E OUTROS - Fls. 43 - Diga a autora se o acordo
firmado foi integralmente cumprido. No silêncio, será presumido seu cumprimento e extinto o processo. Intimem-se. - ADV
ROSANA DE CARVALHO OAB/SP 288867
248.01.2012.000226-0/000000-000 - nº ordem 48/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - GEORGE EDWARD HESSE E OUTROS X CONDOMINIO RECANTO DAS FLORES - Conheço dos embargos de fls.
59/60 e lhes dou provimento para, esclarecendo a sentença embargada, consignar expressamente que a condenação de R$
1.500,00 é única e destinada aos dois autores. Promover as anotações necessárias. Int. - ADV LUIS CARLOS JUSTE OAB/SP
83948 - ADV CANDIDA AUGUSTA AMBIEL OAB/SP 156265 - ADV RENE MARCOS SIGRIST OAB/SP 135487
248.01.2012.000322-3/000000-000 - nº ordem 56/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ESPEDITO
DE SOUZA X RIZIA PEREIRA DE ALMEIDA - Fls. 25 - Vistos. Pelo pagamento, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, ficando deferido o desentranhamento de documentos em favor da devedora.
Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar. Expedir desde já mandado de levantamento em favor do
exeqüente, referente ao depósito de fls. 22. P.R.I.C. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 184,40. Valor de porte de remessa
e retorno: R$ 25,00 - 01 volume(s). - ADV APOLO ANTUNES OAB/SP 245532
248.01.2012.001237-1/000000-000 - nº ordem 166/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - ENSIST
SISTEMAS E INFORMATICA LTDA X TJPP SERVICOS DE MARKETING INTERM NEGOCIO LTDA - Fls. 45 - VISTOS. Decorridos
mais de trinta dias, o(a) autor(a) não se manifestou a respeito do prosseguimento do processo. Assim, o caso é de extinção
do processo sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 267, III, do CPC.
Desnecessária a intimação pessoal da parte para dar andamento. No magistério de Joel Dias Figueira Júnior, em quaisquer das
hipóteses previstas em lei para extinção do processo, sem julgamento de mérito, a providência independe de intimação pessoal
(Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Ed. RT, 1ª ed., 1995, p. 215). ANTE O EXPOSTO, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o
art. 267, III, do CPC, ficando, desde já, deferido o desentranhamento de documentos entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada
a hipótese de título executivo judicial. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 184,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 25,00 - 01 volume(s). - ADV
CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA OAB/SP 144817 - ADV FABIANA DUARTE PIRES OAB/SP 245194
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º