Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1234
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539.01.2010.003570-9/000000-000 - nº ordem 835/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - R E E
BOMBAS DIESEL LTDA ME X JORGE FERNANDO LEMOS FURTADO JUNIOR - “aguarde-se a manifestação da parte autora
em termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado da consulta junto ao sistema INFOJUD, quanto o atual endereço do(a)
executado(a)”. - ADV CLEBER SIMÃO CAMPARINI OAB/SP 286950
539.01.2010.003715-0/000000-000 - nº ordem 879/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO MARCELO SILVEIRA
SANTOS X AURIO MOACIR DE SOUZA - “aguarde-se a manifestação da parte autora em termos de prosseguimento, tendo em
vista o decurso do prazo de sobrestamento requerido”. - ADV JOÃO MARCELO SILVEIRA SANTOS OAB/SP 212267
539.01.2010.003884-7/000000-000 - nº ordem 922/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - FERNANDO
CACCIOLARI MENEZES ME X ARIANE APARECIDA CORREA - Fls. 49 - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 48, tendo em vista
que a executada já foi citada (fls. 37vº). Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, informando o atual endereço
da executada, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES
JUNIOR OAB/SP 266608
539.01.2010.004034-8/000000-000 - nº ordem 966/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque SUPERMERCADO BERTOLINO LTDA ME X HEDINA LASENA RODRIGUES - Fls. 50 - Vistos. Expeça-se mandado de
penhora, autorizado desde já o arrombamento, caso venha a ser necessário, observadas as cautelas da lei. Int. - ADV DANIEL
ALEXANDRE COELHO OAB/SP 254261
539.01.2010.004076-8/000000-000 - nº ordem 975/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JULIO CESAR DE
SOUZA SCRPARDO - ME X ANA PAULA GERALDA - Fls. 59 - Vistos. Expeça-se mandado de penhora, autorizado desde já o
arrombamento, caso venha a ser necessário, observadas as cautelas da lei. Int. - ADV DANIEL PICCININ PEGORER OAB/SP
212733
539.01.2010.004158-0/000000-000 - nº ordem 994/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MAJONI
E MAJONI BOUTIQUE LTDA ME X SUELI DE FÁTIMA MORAES SOUZA - Fls. 46 - Vistos. 1.- Julgo extinta a execução, com
apoio nas disposições do art. 794, I, do Código de Processo Civil. 2.- Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSE ROBERTO DE
MORAES JUNIOR OAB/SP 266608
539.01.2010.004502-4/000000-000 - nº ordem 1041/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - PEDRO
ALDEVAN CANDIDO ME X ROSELAINE APARECIDA MARCELINO - Fls. 34 - Vistos. 1.- Julgo extinto o processo, sem apreciação
do mérito, com apoio nas disposições do art. 51, “caput”, da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.
2.- Autorizo, desde logo, o desentranhamento dos documentos de fls. 7, para entrega à autora, mediante recibo, ficando cópias.
3.- Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP 266608
539.01.2010.004600-3/000000-000 - nº ordem 1071/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LOURIVAL BOTELHO X
MARCOS EDUARDO SAAD DE GIACOMO - “aguarde-se a manifestação da parte autora em termos de prosseguimento, tendo
em vista o decurso do prazo de sobrestamento requerido”. - ADV JOÃO MARCELO SILVEIRA SANTOS OAB/SP 212267
539.01.2010.004601-6/000000-000 - nº ordem 1072/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LOURIVAL BOTELHO X DANIEL
RIBEIRO - “aguarda-se manifestação da parte autora acerca do cumprimento do acordo ou em termos de prosseguimento, ante
o decurso prazo, sem notícias nos autos”. - ADV JOÃO MARCELO SILVEIRA SANTOS OAB/SP 212267
539.01.2010.004848-9/000000-000 - nº ordem 1123/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- SONIA APARECIDA VITORINO OSHIKAWA ME X DANIELA BARROSO MESQUITA - Fls. 49 - Vistos. Fls. 48- A exequente
peticionou requerendo a adjudicação do bem penhorado como forma de quitação do débito exeqüendo. Verifico que a sentença
constituiu título executivo judicial no valor de R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais), penhorado aparelho de televisão,
avaliado em 320,00 (trezentos e vinte reais - fls. 25). Na época do mandado de penhora a dívida era de R$ 260,13 (duzentos e
sessenta reais, treze centavos - fls. 22), sendo certo que a exequente não se insurgiu quanto à avaliação do bem. Assim, DEFIRO
o pedido de adjudicação, desde que a exequente providencie o depósito da diferença a ser apurada mediante atualização do
crédito exeqüendo e do bem penhorado, nos termos do artigo 685-A, § 1º, do Código de Processo Civil. MANIFESTE-SE o
exequente requerendo o que de direito para o prosseguimento do processo, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, por analogia. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES
JUNIOR OAB/SP 266608
539.01.2010.004849-1/000000-000 - nº ordem 1124/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - IRMÃOS
LANÇAS CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA EPP X DANIEL PINTO DE OLIVEIRA ME - Fls. 47 - Vistos. Pela derradeira vez,
designo o dia 26 de setembro p.f., às 18:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação, citando-se o réu no endereço de
fls. 43. Expeça-se o necessário. Int. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP 266608
539.01.2010.005033-0/000000-000 - nº ordem 1158/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - F CRUZ
MINIMERCADO ME X ADRIANA RIBEIRO - Fls. 50 - Vistos. 1.- Julgo extinta a execução, com apoio nas disposições do art.
53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. 2.- Arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV JOSE ROBERTO DE
MORAES JUNIOR OAB/SP 266608
539.01.2010.005039-7/000000-000 - nº ordem 1164/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ROSELI
MARIA NUNES MAMEDE BACETO X CISLENE CRISTINE CUPERTINO - Fls. 30 - Vistos. 1.- Julgo extinto o processo, sem
apreciação do mérito, com apoio nas disposições do art. 51, “caput”, da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil. 2.- Autorizo, desde logo, o desentranhamento dos documentos de fls. 7, para entrega à autora, mediante recibo,
ficando cópias. 3.- Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP 266608
539.01.2010.005043-4/000000-000 - nº ordem 1168/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CARLOS
JOSÉ DA SILVA X DIOGO SOUZA DE ANDRADE - Fls. 56 - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 55, tendo em vista que a pesquisa
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