Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1239
473
048.01.2010.003737-2/000000-000 - nº ordem 719/2010 - Procedimento Sumário - BENEDITA APARECIDA DE OLIVEIRA
SILVA X INSS - (Notif do Cart) Alvará expedido e ok p/ retirada. Após, nada mais sendo requerido, serão os autos arquivados
(art 794, I, do CPC). - ADV MAGDA TOMASOLI OAB/SP 172197 - ADV SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR OAB/SP
150322
048.01.2010.005682-3/000000-000 - nº ordem 1022/2010 - Procedimento Ordinário - GERALDO GONÇALVES DE SOUZA X
INSS - (Notif do Cart) Alvará expedido e ok p/ retirada. Após, nada mais sendo requerido, serão os autos arquivados (art 794, I,
do CPC). - ADV DOMINGOS GERAGE OAB/SP 98209
048.01.2010.005941-0/000000-000 - nº ordem 1063/2010 - Usucapião - Propriedade - ZENITTI OKADA E OUTROS - Fls.
102 - Vistos. Providenciem os autores o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se acerca da devolução
de fls. 97 e cumprindo a determinação de fls. 99. Decorridos, sem providências, intimem-se os requerentes, pessoalmente, pela
via postal, a darem andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV SONIA REGINA VALERIO PINAFFI OAB/
SP 62033
048.01.2010.008372-2/000000-000 - nº ordem 1480/2010 - Procedimento Ordinário - ANTONIO GONÇALVES DOS RAMOS
X INSS - (Notif do Cart) Alvará expedido e ok p/ retirada. Após, nada mais sendo requerido, serão os autos arquivados (art
794, I, do CPC). - ADV LUIS CARLOS ARAÚJO OLIVEIRA OAB/SP 187823 - ADV JOSE MARIA JOAQUIM DE SOUZA OAB/SP
231040
048.01.2010.008447-0/000000-000 - nº ordem 1491/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - ASSOCIAÇÃO
IRMÃS DA PROVIDÊNCIA X ANA PAULA CHIMENEZ SILVA QUEIROZ E OUTROS - Vistas ao autor: Retirar a guia ref. fls. 64,
expedida em 31/07/12, no valor de R$ 2580,00 - ADV RUI ANTUNES HORTA JUNIOR OAB/SP 282390
048.01.2010.009879-0/000000-000 - nº ordem 1718/2010 - (apensado ao processo 048.01.2003.002600-5/000000-000 - nº
ordem 1547/2003) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - GILBERTO TEIXEIRA DE CARVALHO NETO E OUTROS X JOSE
ODILON TEIXEIRA DE CARVALHO - Vistos. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República,
considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de
insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. 1. Há necessidade de comprovação de insuficiência de
recursos da parte de todos os interessados, pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, assegura
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2. Se o constituinte condicionou a favor
da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário
dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). 3. Intime-se o inventariante para recolher as custas e as despesas no prazo de 5 (cinco) dias,
ou, comprovar, no mesmo prazo, a insuficiência de recursos, demonstrada por elementos objetivos e concretos. Int. - ADV
PATRICIA FERREIRA APOLINARIO DE ANDRADE OAB/SP 194499 - ADV JIVAGO PETRUCCI OAB/SP 119026
048.01.2010.010029-2/000000-000 - nº ordem 1745/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER S/A E OUTROS X BRAZILIAN NET BR LTDA ME E OUTROS - Fls. 58 - Vistos. Inutilize-se a petição não retirada.
A Itapeva II Multicarteira, não é parte nesse processo, de modo que novamente determino o desentranhamento da petição de
fls. 57, intimando-se o interessado, na pessoa do seu patrono, para a retirada da petição desentranhada, no prazo de cinco dias,
sob pena de ser a mesma inutilizada. Manifeste-se o exequente, Banco Santander, requerendo o que de direito, no prazo de 10
dias. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP
139203
048.01.2010.011102-6/000000-000 - nº ordem 1928/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - Y. C. M. L. X C. M. L. Processo nº: 1928/10 Vistos. Conforme consulta realizada nesta data, verifiquei que a ordem de bloqueio de fls. 88 retornou
a inexistência de saldos em nome do(a) executado(a). Diante disso, manifeste-se a exequente requerendo o que de direito
em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente, aguardando manifestação e
interesse do exequente, nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Atibaia, 31 de julho de 2012.
JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA Juíza de Direito - ADV CÉLIA APARECIDA MARIOTI OAB/SP 259059 - ADV
VANESSA BRASIL BACCI OAB/SP 210540 - ADV SUELEN JACINTO ALBERTONI OAB/SP 292480
048.01.2010.014267-2/000000-000 - nº ordem 2370/2010 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - PEDRO
DO AMARAL X ANTONIO RODRIGUES VIANA - (Fls. 56 vº.: Certidão da Serventia: “Em 03/07/12 decorreu o prazo legal sem
notícias de pagamento pelo executado; Fica o exequente devidamente intimado a se manifestar em termos de prosseguimento,
requerendo o quê de direito). - ADV DANIEL ANDRADE OAB/SP 123559 - ADV CRISTINA DE LUCENA MARINHO OAB/SP
136321 - ADV PAULO CESAR ESTEVAM OAB/SP 263486
048.01.2010.015236-4/000000-000 - nº ordem 2500/2010 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - JOSE FRANCO DA CUNHA X AIME THEREZINHA DE PAULA - Vistos. Fls. 111/114: Aguarde-se o momento
oportuno, uma vez que o veículo bloqueado às fls. 107 não foi penhorado até esta data. Assim, considerando o interesse
do exequente, expeça-se mandado de penhora do referido veículo, a ser cumprido no endereço informado às fls. 86, após o
preparo do ato pelo exequente. Int. (O autor deverá recolher GRD). - ADV CARLOS AUGUSTO DORATHIOTO OAB/SP 58198 ADV JULIO KIYOSHI OTANI OAB/SP 281680 - ADV SUELEN JACINTO ALBERTONI OAB/SP 292480
048.01.2011.000578-2/000000-000 - nº ordem 83/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
- CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA X LOURENÇO PODBOI JUNIOR E OUTROS
- Fls. 231 - Vistos. Fls. 229/230: Como bem salientado pelo oficial de justiça às fls. 227, o documento apresentado pela autora
não é mapa nem croqui, mas se trata de documento técnico que em nada auxilia na localização do citando. Vale destacar que,
quando do cumprimento do mandado de imissão, a autora forneceu todos os meios ao oficial de justiça, isto é, seu patrono o
acompanhou, de certo indicando o caminho. Assim, providencie a autora o necessário à citação. Int. - ADV SYLVIA HOSSNI
RIBEIRO DO VALLE OAB/SP 46005
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º