Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1242
1451
Processo nº.: 116.01.2010.001322-0/000000-000 - Controle nº.: 000104/2010 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] R. G. D. S. - Fls.: 98 - C O N C L U S Ã OEm 02 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto,
Dr. EVARISTO SOUZA DA SILVA. Eu.........(Mariene da Silva - mat.99472) escr. subscr. Processo nº 104/2010
Vistos.
Retro: Ciência.Para audiência de interrogatório, debates e julgamento designo o dia 20 de setembro de 2.012 ás 15:00 horas.
Requisite-se o réu.Int Campos do Jordão, 02 de agosto de 2012. EVARISTO SOUZA DA SILVA Juiz Substituto DATAEm___/08
/2012 recebi estes autos em Cartório . Eu,..............Esc. Subsc. - Advogados: JOSÉ ANSELMO DE SOUZA SANTOS - OAB/SP
nº.:219989;
Processo nº.: 116.01.2010.003033-3/000000-000 - Controle nº.: 000339/2010 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. S. A. - Fls.: 0 - Ante todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido da presente ação penal para:a) ABSOLVER ALEX SANTOS ANDRADE da imputação que lhe foi feita
por incurso no artigo 15 da Lei 10.826/03, o que faço com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal;b) CONDENAR
o acusado ALEX SANTOS ANDRADE, qualificado nos autos, à pena de 02 (dois) meses de detenção, substituída a pena privativa
de liberdade por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária no importe de um salário mínimo em favor
de entidade pública ou privada com destinação social, de forma e molde a ser deliberado em sede de execução, por incurso no
art. 147 do Código Penal. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e, em especial, ao da taxa judiciária no valor
equivalente a 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 4º, § 9º, alínea a da Lei Estadual nº 11.608/03.Faculto a apelação em
liberdade, pois ausentes os requisitos da custódia cautelar. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos réus nos rol dos
culpados e oficie-se à Justiça Eleitoral. Fixo os honorários do defensor nomeado em 100% do valor da tabela do Convênio da
OAB/DPE. Oportunamente, expeça-se o necessário. - Advogados: CARLOS EDUARDO DA SILVA - OAB/SP nº.:291850;
Processo nº.: 116.01.2012.002355-0/000000-000 - Controle nº.: 000232/2012 - Partes: Justiça Pública X MAURO RIBEIRO
DOS SANTOS - Fls.: 7 - C O N C L U S Ã OEm 26 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Substituto, Dr. EVARSISTO
SOUZA DA SILVA. Eu.............(Wladimir David Pereira - mat. 803.270-5) escr. subscr.C. Prec. nº 232/2012VISTOS.1.Para
audiência de proposta de suspensão condicional do processo designo o dia.....12.... de......setembro........ de 2012, às....15......
horas.2.Oficie-se a O.A.B., solicitando a indicação de defensor para o réu.Int.
Campos do Jordão, 26 de julho de 2012.
EVARSISTO SOUZA DA SILVA Juiz Substituto DATAEm___/07/2012 recebi estes autos em Cartório. Eu,............Esc. Subsc. Advogados: DIANA MIDORI KUROIWA - OAB/SP nº.:212233;
2ª Vara
V. Ex.a PAULO DE TARSO BILARD DE CARVALHO - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 116.01.2007.003241-6/000000-000 - Controle nº.: 000214/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ARI ELCI DE
OLIVEIRA CRUZ e outros - Fls.: 300 - Vistos. I - [fls. 238-246 e 299] - As defesas apresentadas não afastam os indícios de
autoria e prova de materialidade a impedir o processamento da ação. Ademais, não há elementos que autorizam a absolvição
sumária e o pedido de desclassificação trata de questão de mérito a ser analisado oportunamente. Designo audiência de
instrução para o dia 6 de setembro de 2012, às 13h30min.(2 testemunhas)Intimem-se. Depreque-se a oitiva das testemunhas de
fora da terra (2 testemunhas). II - Deve o autor, em 5 dias, informar o endereço e a qualificação da vítima Joaquim de Oliveira
P. Neto (pessoa mencionada nos depoimentos de fl. 6 e 7). III - Int. Campos do Jordão, data supra. (aa.) Paulo de Tarso Bilard
de Carvalho - Juiz de Direito - Advogados: JOAO CARLOS MOREIRA DE MORAES - OAB/SP nº.:118620; VIVIANE ALMEIDA
DIAS - OAB/SP nº.:219915;
V. Ex.a PAULO DE TARSO BILARD DE CARVALHO - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 116.01.2008.003890-7/000000-000 - Controle nº.: 000341/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ
RAIMUNDO COSTA DE SOUZA e outro - Fls.: 274 - Nesse contexto, com fundamento no artigo 107 do Código Penal c.c. o art.
89 §5º da Lei nº 9.099/95, declaro EXTINTA a punibilidade de JOSÉ RAIMUNDO COSTA DE SOUZA, diante do cumprimento
integral das condições impostas na suspensão condicional do processo, sem qualquer motivo para revogação. P.R.I.C. Campos
do Jordão, 16 de julho de 2012. (aa.) PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JÚNIOR - Juiz de Direito em exercício - Advogados:
JOSE CARLOS FREIRE DE C SANTOS - OAB/SP nº.:64039;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DO JORDÃO
Fórum de Campos do Jordão - Comarca de Campos do Jordão
JUIZ: PAULO DE TARSO BILARD DE CARVALHO
116.01.2011.000887-0/000000-000 - nº ordem 108/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito MARISA DE FATIMA TEIXEIRA ME X BANCO BRADESCO SA E OUTROS - Fls. 163 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE
SÃO PAULO Juizado Especial da Comarca de Campos do Jordão C O N C L U S Ã O Em 07 de Agosto de 2012, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Paulo de Tarso Bilard de Carvalho. Eu, (Elza Maria Dias) Escrevente, digitei e subscrevi.
Processo nº 108/2011 - Jec Vistos. (fls. 159-160): Defiro. Oficie-se ao Banco Bradesco S/A, na forma e para os fins requerido
pela autora, aguardando-se resposta por vinte dias. Int. P. Campos do Jordão, 08 de Agosto de 2012. Paulo de Tarso Bilard
de Carvalho Juiz de Direito - ADV ALVADIR FACHIN OAB/SP 75680 - ADV MARCELO JOSE DE ASSIS FERNANDES OAB/SP
234763 - ADV LUIZ OCTAVIO FACHIN OAB/SP 281864 - ADV ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 172769 - ADV ALFREDO
ZUCCA NETO OAB/SP 154694 - ADV ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 217104 - ADV GUILHERME
LOPES DO AMARAL OAB/SP 248740 - ADV PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO OAB/SP 253418
116.01.2011.004000-8/000000-000 - nº ordem 334/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - LUCIANO RIBEIRO DA SILVA X CHIMENES VEICULOS INTERMEDIÇÕES - Fls. 77 - PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE SÃO PAULO Juizado Especial da Comarca de Campos do Jordão CONCLUSÃO Em 07 de Agosto de 2012, faço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º