Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1243
1682
2012, ÀS 13:30 HORAS. Intimem-se a vítima, as testemunhas arroladas em comum - Alex Sandro, Bento Geraldo, Antônio
Luiz e Cléber Henrique -, e as arroladas pela defesa - Wálter e Luiz Américo. Depreque-se a oitiva da testemunha de defesa
Marcos Adão, com o prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Art. 222, §§1º e 2º, do C.P.P. A testemunha de defesa Thiago
comparecerá independentemente de intimação. Intime-o acusado da data da audiência e de que ao final será interrogado, bem
como de que, se ausente, sem justificativa, terá decretada a sua revelia. Intime-se o defensor e ciência ao Ministério Público.
Dil.Int.(HOUVE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA AO J.D. DA COMARCA DE MOGI GUAÇU-SP, EM 03/08/2012, NOS
TERMOS DO DESPACHO) - Advogados: LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI - OAB/SP nº.:120372; MAYARA BIANCA ROSA OAB/SP nº.:317193; SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE - OAB/SP nº.:152451;
Processo nº.: 363.01.2011.000109-9/000000-000 - Controle nº.: 000009/2011 P.C. - Partes: Justiça Pública X BRUNO
FELIPE FRANCISCO ALBUQUERQUE Tópico final da r. sentença de fls.: 178 a 182 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
a ação penal e condeno BRUNO FELIPE FRANCISCO ALBUQUERQUE, como incurso no artigo 21 da Lei de Contravenções
Penais, à sanção penal de 19 (dezenove) dias de prisão simples; como incurso nos artigos 147 e 129, § 9º, na forma do artigo
60, todos do Código Penal à pena de 4 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, no regime inicial semi-aberto.
O sentenciado poderá apelar em liberdade, pois, apesar de não ter comparecido aos autos após a citação, não vislumbro os
requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. Oportunamente, após o trânsito em julgado, lance-se o nome do
condenado no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P. R. I. C. - Advogados: FERNANDO CELSO RIBEIRO DA SILVA - OAB/
SP nº.:83489;
Processo nº.: 363.01.2011.000496-4/000000-001 - Controle nº.: 000029/2011-A P.C. - Partes: Justiça Pública X ANDRÉ
LUIZ FÉRTIL e outros Tópico final da r. sentença de fls.: 783 a 812 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação
penal e com fulcro no artigo 35, da Lei 11.343/06, CONDENO: 1 ANDRÉ LUIZ FÉRTIL, vulgo Virgula ou VR, RG.32.247.276
ou RG.31.887.470 ou ainda RG.31.767.794, às penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 800 (oitocentos) diasmulta no valor unitário mínimo legal; 2 GUSTAVO BERNARDES DA SILVA, vulgo Japonês, RG. 46.074.233 ou RG. 61.271.709,
às penas de 08 (oito) anos de reclusão e 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa no valor unitário mínimo legal; e 3 JEOVÁ
RODRIGUES DA SILVA, vulgo Gordão, RG. 27.763.433-7 ou RGC 31.122.337-0, às penas de 07 (sete) anos de reclusão e 700
(setecentos) dias-multa no valor unitário mínimo legal. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus no Rol dos
Culpados. Os réus, em razão de seus antecedentes, reincidências criminosas, quantidade das penas e da nítida periculosidade
que ostentam, deverão iniciar o cumprimento de suas penas em regime fechado. Pelas mesmas razões acima, os acusados não
poderão apelar em liberdade. Recomendem-se-os nas prisões em se encontram. Custas na forma da lei. P.R.I.C. e ciência ao
Ministério Público. - Advogados: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO - OAB/SP nº.:139708; JOSE EDUARDO CAMARGO
- OAB/SP nº.:204308; SONIA CRISTINA DE SOUZA - OAB/SP nº.:263527;
Processo nº.: 363.01.2011.003154-0/000000-000 - Controle nº.: 000195/2011 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDVALDO
ROQUE FARIAS Tópico final da r. sentença de fls.: 152 a 161 - Ante o exposto, declaro absolutamente inimputável, na forma
do artigo 26 do Código Penal, EDVALDO ROQUE FARIAS, RG nº. 43.072.269-2, e julgo improcedente a ação penal para
ABSOLVÊ-LO, com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, por ser inimputável. Agora, nos termos
do artigo 96, inciso I, c.c. o artigo 97, ambos do Código Penal, IMPONHO-LHE MEDIDA DE SEGURANÇA consistente em
internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pelo prazo inicial de um ano (visto que já está preso há mais de um
ano e afastado das drogas), devendo, ao final, ser submetido à avaliação médica, para constatar alteração de sua condição. Por
essas razões o acusado não poderá apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de guia. Custas na forma
da lei. P.R.I.C e ciência ao Ministério Público - Advogados: VINICIUS LUIZ MOLINA DOS SANTOS - OAB/SP nº.:275812;
Processo nº.: 363.01.2011.004385-8/000000-000 - Controle nº.: 000279/2011 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO
ANTONIO DOS SANTOS - Fica o defensor intimado de que foi expedida precatória ao J.D. da Vara Criminal da Comarca de
Igaci-AL., para o interrogatório do acusado. - Advogados: JOSE ROMAO OLIVEIRA SILVA - OAB/SP nº.:117463;
Processo nº.: 363.01.2011.004662-6/000000-000 - Controle nº.: 000293/2011 P.C. - Partes: Justiça Pública X DAIR JOSÉ
LOPES - Fica o defensor intimado para no prazo de 10 dias, apresentar defesa escrita, nos termos do artigo 396, do C.P.P., com
a nova redação dada pela Lei 11.719/08. - Advogados: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO - OAB/SP nº.:139708;
Processo nº.: 363.01.2011.004790-6/000000-000 - Controle nº.: 000300/2011 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CRISTIANO
DO NASCIMENTO COSTA - Intime-se o defensor a apresentar memoriais no prazo de 5 (cinco) dias. - Advogados: PAULO
RICARDO MENNA BARRETO DE ARAÚJO - OAB/SP nº.:159654;
Processo nº.: 363.01.2011.005115-9/000000-000 - Controle nº.: 000320/2011 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X STEVENS
DOS SANTOS OLIVEIRA e outro - Fica o defensor da acusada: Jéssika , intimado a apresentar no prazo de 03 dias, os
memoriais. - Advogados: JOSE MAURICIO CONCEICAO - OAB/SP nº.:111571;
Processo nº.: 363.01.2011.005236-3/000000-000 - Controle nº.: 000324/2011 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEX
RODRIGO DE ANDRADE e outros - Fica a defensora do acusado: Michel, intimada para no prazo de 05 dias, apresentar
memoriais. - Advogados: ELIANA VITAL DO PRADO - OAB/SP nº.:104135;
Processo nº.: 363.01.2011.006137-7/000000-000 - Controle nº.: 000372/2011 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X
ANDERSON APARECIDO BENGEVENGA - Despacho de fls.: 87 - Considerando o noticiado pela certidão de fls. 86, para que
futuramente não se alegue qualquer tipo de nulidade, designo o dia 02 de outubro de 2012, às 15:30 horas para o interrogatório
do acusado, intimando-o sob pena de revelia. Intime-se o defensor. Ciência ao M.P.Dil. Int. - Advogados: JEFERSON ANDRE
DORIN - OAB/SP nº.:220405;
Processo nº.: 363.01.2011.008980-3/000000-000 - Controle nº.: 000506/2011 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SILVIO
CESAR RAIMUNDO e outros - Despacho de fls.: 230 - Nos termos do Art. 56 da Lei 11.343/06, DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13 de setembro de 2012, às 13:30 horas. Requisitem-se as testemunhas arroladas na
Denúncia. Intime-se a testemunha Osvaldo Viola, arrolada pela defesa do acusado PAULO CÉSAR AMARO (fls. 206).Requisitemse os acusados. Intimem-se os defensores. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Dil.Int. - Advogados:
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