Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1247
1080
344.01.2010.012096-0/000000-000 - nº ordem 848/2010 - Usucapião - Usucapião Ordinária - VILSON BRUM ANTONIOLLI
X MONTREAL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça, informando que não existe Av. Marginal em Marília-SP - ADV JULIANO QUITO FERREIRA OAB/SP 236399
344.01.2010.012289-3/000000-000 - nº ordem 867/2010 - Monitória - Cheque - ÁGATA DE MARÍLIA COMÉRCIO E
TRANSPORTES LTDA X MÔNICA CASAGRANDE - “Manifeste-se a requerente sobre a devolução da Carta de Intimação da
requerida MÔNICA CASAGRANDE, com a informação ‘MUDOU’”. - ADV JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS OAB/SP
167743 - ADV DANILO SPINOLA MUNIZ OAB/SP 297129
344.01.2010.014049-0/000000-000 - nº ordem 984/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DELTA
DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA X PIUBELLI & COELHO IMÓVEIS LTDA - Fls. 84 - Vistos, etc. 1- Indefiro, por ora, o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica formulado nas fls. 78/83. É que, não há prova juntada pela Exequente no sentido
de ter ocorrido má gestão da empresa executada, ou excesso de mandato dos diretores. O mero insucesso da empresa não
gera responsabilidade pessoal dos sócios. 2- Deve, pois, a Exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Prazo: 15
(quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV PATRÍCIA FARIAS FRANÇA PIVA OAB/SP 287204
344.01.2010.016044-0/000001-000 - nº ordem 1102/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - BENEDITO
JOSÉ FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 40 - Vistos, etc. 1- Diante do teor da certidão de fls. 39,
e considerando o que dispõe o art. 87, II do ADCT, expeça-se ofício requisitório para pagamento do valor indicado nas fls. 33/34.
2- Aguarde-se por 90 dias informações acerca do pagamento. 3- Intime-se. - ADV ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP
199771 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
344.01.2010.016820-6/000000-000 - nº ordem 1161/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A X LUIZ FERNANDO RIBEIRO - “Diante do decurso do prazo de noventa (90) dias,
concedidos nas fls. 68, manifeste-se o requerente.” - ADV DR GIULIO ALVARENGA REALE OAB/MG 65628 - ADV LUCIANO
DIAS CAMPOS OAB/MG 84551
344.01.2010.017375-0/000000-000 - nº ordem 1237/2010 - Cumprimento de sentença - COOPERATIVA AGRÍCOLA SUL
BRASIL DE MARÍLIA X ALEXANDRA BRILIANO LEIVA MARTINS CONESSA - Em diligência ao local indicado, deixou de dar
cumprimento por na ter localizado a executada Alexandra, pois seu ex-marido informou que ela não reside mais ali. Após
diligências o oficial foi contatado pela executada que esclareceu que não pode informar seu endereço por ter sido beneficiada
por uma medida contra seu ex, que não pode localiza-l. Quanto a dívida aqui reclamada informou ela que assim que resolver
seu assunto de família irá p´rocurar a exequente e solucionar também este problema. - ADV VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO
OAB/SP 271865
344.01.2010.017922-1/000000-000 - nº ordem 1274/2010 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - ANADIR
APARECIDA DE NADAI MARINHO X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 59 - Vistos, etc..... 1- Ciência às
partes da baixa dos autos. 2- Apensem-se a estes os autos suplementares. 3- Diante do V. Acórdão de fls. 51/56, manifeste-se
a Requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. 4- Intime-se. - ADV DACIO ALEIXO OAB/SP 86674 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE
OAB/SP 128639 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
344.01.2010.018028-2/000000-000 - nº ordem 1288/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - HENRIQUE SOUZA TAKADA X DIEGO DE TAL... - Deve a parte requerente promover o andamento do feito. - ADV
MARCO AURELIO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 58552
344.01.2010.016253-8/000000-000 - nº ordem 1322/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento HILDEBRANDO GREJANIN FILHO X FERNANDO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 97 - Vistos, etc.. 1- Diante do teor da
petição e do documento de fls. 95/96, especialmente considerando-se a cópia da certidão de óbito do Correquerido Fernando,
manifeste-se o Requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV GIOVANA BENEDITA JÁBER ROSSINI OAB/SP 165563
- ADV GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP 138793 - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV NILO ZABOTTO
DANTAS OAB/SP 293149
344.01.2010.018742-5/000000-000 - nº ordem 1336/2010 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - CIBELE BRANDÃO SIMÕES OLÉA X MARTINHO OTTO GERLACK NETO - Fls. 112/113 - Vistos,
etc... 1- A sentença foi prolatada na audiência realizada no dia 8 de fevereiro de 2012 (vide fls. 99/100). 2- Quando da intimação
pessoal para comparecimento à audiência, a Embargante recusou o recebimento, consoante se vê da certidão de fls. 104.
Devidamente intimada da audiência na pessoa de seu advogado (fls. 93 e fls. 98), a Embargante não compareceu à audiência.
3- Destarte, o prazo para recurso começou a contar a partir da audiência. No caso vertente, o prazo expirou-se em 23/02/2012.
O recurso de fls. 107/109 foi protocolado em 12/03/2012, assim sendo, foi protocolado fora do prazo legal (vide certidão de fls.
111). 4- A propósito, confira-se a jurisprudência: “IMÓVEIS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. O prazo para apelação contase da leitura da sentença em audiência, tenham ou não as partes a ela comparecido, se tiverem sido previamente intimadas
da realização do ato. Sentença Mantida Recurso não provido. (Apelação com revisão nº 992.07.033588-4 - 25ª Câmara Seção de Direito Privado - Relator Marcondes D’ Ângelo)” “RECURSO - PRAZO TERMO INICIAL - SENTENÇA PROFERIDA
EM AUDIÊNCIA. Se as partes saem intimadas da audiência e nela é proferida sentença, o prazo de recurso inicia-se de
tal marco, pouco importando se ao citado ato não compareceu o apelante. A contagem do prazo se estabelece segundo as
regras dos artigos 242, § 1º e 506, I, do Código de Processo Civil. Manejado que foi o recurso após o prazo legal, dele
não se conhece. Ap.c/ Ver. 498.739 - 4ª Câm. Rel. Juiz MARIANO SIQUEIRA - J. 30.10.97.” “RECURSO - PRAZO - TERMO
INICIAL - SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA - FLUÊNCIA A PARTIR DESTA - PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DESNECESSIDADE. Para efeito de contagem do prazo recursal, deve valer a data da publicação da sentença em audiência,
quando, embora ausente o advogado de uma das partes, foi regularmente intimado de sua realização. É irrelevante o fato de
ter sido posteriormente a sentença publicada no Diário Oficial, pois o prazo para recurso não se reabre. Ag. Reg. 511.667 - 5ª
Câm. - Rel. Juiz Luis de Carvalho - J. 19.11.97.” “RECURSO - APELAÇÃO - PRAZO - SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA
- NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU NEM DO SEU ADVOGADO - INTIMAÇÃO PRÉVIA REALIZADA - APLICAÇÃO DO ARTIGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º