Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1267
1268
565.01.2012.000450-3/000000-000 - nº ordem 41/2012 - Monitória - UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO
SUL X VLADIMIR VARI - C O N C L U S Ã O Em 03 de setembro de 2012, faço estes conclusos ao MM Juiz substituto da 4ª
Vara Cível de São Caetano do Sul - Dr. CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI. Escrevente:_______________ Processo nº 41/12
Vistos. Em face da petição comunicando o pagamento do débito (fls. 37), com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação monitória ajuizada por UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL contra
VLADIMIR VARI, em fase de execução de sentença. Defiro o pedido de desentranhamento do cheque mediante traslado nos
autos. Certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se o Cartório do Distribuidor e arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.
São Caetano do Sul, 03 de setembro de 2012. CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI Juiz Substituto D A T A Em 03 de setembro
de 2012, recebi estes autos em cartório e procedi a REMESSA ao DJE para publicação da determinação supra. - ADV CARLA
REGINA DOS SANTOS LANOS OAB/SP 282047
565.01.2012.001471-9/000000-000 - nº ordem 117/2012 - (apensado ao processo 565.01.2012.003838-2/000000-000 - nº
ordem 235/2012) - Procedimento Ordinário - Guarda - C. J. P. X R. D. S. - C O N C L U S Ã O Em 03 de setembro de 2012, faço
estes conclusos ao MM Juiz substituto da 4ª Vara Cível de São Caetano do Sul - Dr. CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI.
Escrevente:_______________ Processo nº 235/12 e apensos 142/12 e 117/12. Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado pelas partes e reconciliação do casal (fls. 46), nestes autos de
ação de Regulamentação de guarda requerida por CLEBER JOSÉ PEREIRA em face de ROSELAINE DINIZ SIVIERO, bem
como nos processos apensos nº 142/12 e 117/12, entre as mesmas partes. Em consequência, JULGO EXTINTO os processos,
nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado comunique-se a extinção
e arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I. São Caetano do Sul, 03 de setembro de 2012. CARLOS ALEXANDRE AIBA
AGUEMI JUIZ SUBSTITUTO D A T A Em 03 de setembro de 2012, recebi estes autos em cartório e procedi a REMESSA ao DJE
para publicação da determinação supra. - ADV WINIFRED KULESIS ALLEGRETTI OAB/SP 217818 - ADV HILDA MARIA DE
OLIVEIRA OAB/SP 195207
565.01.2012.001727-0/000000-000 - nº ordem 142/2012 - (apensado ao processo 565.01.2012.003838-2/000000-000 - nº
ordem 235/2012) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - R. D. S. P. X C. J. P. - C O N C L U S Ã O
Em 03 de setembro de 2012, faço estes conclusos ao MM Juiz substituto da 4ª Vara Cível de São Caetano do Sul - Dr.
CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI. Escrevente:_______________ Processo nº 235/12 e apensos 142/12 e 117/12. Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado pelas partes e reconciliação
do casal (fls. 46), nestes autos de ação de Regulamentação de guarda requerida por CLEBER JOSÉ PEREIRA em face de
ROSELAINE DINIZ SIVIERO, bem como nos processos apensos nº 142/12 e 117/12, entre as mesmas partes. Em consequência,
JULGO EXTINTO os processos, nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em
julgado comunique-se a extinção e arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I. São Caetano do Sul, 03 de setembro de 2012.
CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI JUIZ SUBSTITUTO D A T A Em 03 de setembro de 2012, recebi estes autos em cartório e
procedi a REMESSA ao DJE para publicação da determinação supra. - ADV HILDA MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 195207 - ADV
WINIFRED KULESIS ALLEGRETTI OAB/SP 217818
565.01.2012.003838-2/000000-000 - nº ordem 235/2012 - Regulamentação de Visitas - Guarda - C. J. P. X R. D. S. - C O
N C L U S Ã O Em 03 de setembro de 2012, faço estes conclusos ao MM Juiz substituto da 4ª Vara Cível de São Caetano do
Sul - Dr. CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI. Escrevente:_______________ Processo nº 235/12 e apensos 142/12 e 117/12.
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado pelas partes e
reconciliação do casal (fls. 46), nestes autos de ação de Regulamentação de guarda requerida por CLEBER JOSÉ PEREIRA
em face de ROSELAINE DINIZ SIVIERO, bem como nos processos apensos nº 142/12 e 117/12, entre as mesmas partes. Em
consequência, JULGO EXTINTO os processos, nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o
trânsito em julgado comunique-se a extinção e arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I. São Caetano do Sul, 03 de setembro
de 2012. CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI JUIZ SUBSTITUTO D A T A Em 03 de setembro de 2012, recebi estes autos em
cartório e procedi a REMESSA ao DJE para publicação da determinação supra. - ADV WINIFRED KULESIS ALLEGRETTI OAB/
SP 217818 - ADV HILDA MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 195207
565.01.2012.004389-6/000000-000 - nº ordem 249/2012 - Monitória - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. X GERAILDO
FERREIRA LIMA - C O N C L U S Ã O Em 03 de setembro de 2012, faço estes conclusos ao MM Juiz substituto da 4ª Vara
Cível de São Caetano do Sul - Dr. CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI. Escrevente:_______________ Processo nº 249/12
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado às fls. 41/44, nestes
autos de ação monitória requerida por BANCO SANTANDER S.A. em face de GERAILDO FERREIRA LIMA, constituindo a
presente em titulo executivo judicial (art. 1.102-C, do CPC). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do
art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, após a publicação pela Imprensa Oficial,
aguardando-se o cumprimento do acordo no arquivo. Informado pelo autor o pagamento da dívida, comunique-se a extinção
e arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I. São Caetano do Sul, 03 de setembro de 2012. CARLOS ALEXANDRE AIBA
AGUEMI JUIZ SUBSTITUTO D A T A Em 03 de setembro de 2012, recebi estes autos em cartório e procedi a REMESSA ao
DJE para publicação da determinação supra. - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV TATIANE
PAULINO DA SILVA OAB/SP 294325
565.01.2012.004849-6/000001-000 - nº ordem 284/2012 - Declaratória (em geral) - Impugnação de Assistência Judiciária
- AES ELETROPAULO METROPOLIANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A X CLEUSA TRIVELATO - Fls. 41/42 - Vistos.
Embargos de declaração. Cabem embargos de declaração quando houver na sentença, pontos obscuros ou contradição e
também em casos de omissão (incisos I e II, do artigo 535, do Código de Processo Civil. A parte embargante, deveras, busca
pela tortuosa via dos embargos que o Juízo decida novamente nos autos, desta vez, a seu favor. Pretende a obtenção, em
realidade, de alteração do julgamento fora das hipóteses legais. Por isso, sem razão. Em boa verdade, para obter a esperada
alterção do julgado, deverá a embargante valer-se de via recursal adequada. “O efeito modificativo dos embargos de declaração
tem vez, apenas, quando houver erro material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento” (STJ- Corte
Especial, ED em AI 305.080-MG-Ag.Rg-Edcl, rel. Min. Menezes Direito, j. 19.2.03, DJU 19.5.03, p. 108). Ante o exposto e diante
limites ora apresentados, conheço dos embargos por tempestivos; entretanto, por ausentes pontos omissos, obscuros ou em
contradição, NEGO acolhimento aos embargos. - ADV ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34352 - ADV ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º