Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1272
2300
PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
189.01.2012.004540-3/000000-000 - nº ordem 1556/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - FABRICIO LUCAS MARTINS X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 93 Vistos. Fls. 89: Concedo vista dos autos à requerida, pelo prazo de dez dias. Int. - ADV FERNANDO LUCAS DE LIMA OAB/SP
272880 - ADV NAILA SARAN CESTARI OAB/SP 307776 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/
SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
189.01.2012.004697-5/000000-000 - nº ordem 1596/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO SANTA RITA LTDA ME X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP TELEFÔNICA
- Fls. 89 - VISTOS, Tendo em vista o pagamento espontâneo do débito dentro do prazo legal, defiro o levantamento do depósito
de fls. 83, em favor do(a) autor(a), expedindo-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de fls.
80/81. Int. - ADV JOSÉ HORÁCIO DE ANDRADE OAB/SP 239564 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV JOSÉ
HORÁCIO DE ANDRADE OAB/SP 239564
189.01.2012.004766-6/000000-000 - nº ordem 1611/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - MARCOS LONGANI X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 96 - Vistos. Fls.
92: Concedo vista dos autos à requerida, pelo prazo de cinco dias. Int. - ADV FERNANDO LUCAS DE LIMA OAB/SP 272880 ADV NAILA SARAN CESTARI OAB/SP 307776 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400
- ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
189.01.2012.005060-3/000000-000 - nº ordem 1680/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - DIEGO SOARES SILVA X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMEN TO - Fls. 52
- VISTOS, Tendo em vista o depósito efetuado à fls. 48, e mediante a concordância do autor à fls. 50, defiro o levantamento em
favor do(a) mesmo(a), expedindo-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de fls. 42/46. Int. - ADV
JOSE HUMBERTO MERLIM OAB/SP 153043 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
189.01.2012.005531-8/000000-000 - nº ordem 1820/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ODIRLEI
SANTANA DA SILVA X CLARO SA - Contra-razões apresentadas tempestivamente - Certidão de fl. 81 - ciência às partes:
remessa dos autos ao Colégio Recursal de Fernandópolis/SP. - ADV MARIA CLARA AGUIAR NOVAES DE PAULA OAB/SP
318011 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752
189.01.2012.005659-1/000000-000 - nº ordem 1900/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - APARECIDO DONIZETE PEREIRA BRANDÃO X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Contra-razões apresentadas tempestivamente - Certidão de fl. 87 - ciência às partes: remessa dos autos ao
Colégio Recursal de Fernandópolis/SP. - ADV HELEN CRISTINA DA SILVA ASSAD OAB/SP 213899 - ADV FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
189.01.2012.006847-7/000000-000 - nº ordem 2276/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação
/ Revisão de Contrato - ALINE MAIARA DOS SANTOS MARQUES HENRIQUE X CIFRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 37/40 - Sentença nº 3894/2012 registrada em 19/09/2012 no livro nº 333 às Fls. 252/255: Posto isso,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar nulas as cláusulas contratuais que prevêem a cobrança
de Tarifas (TAG VE Motos, assemelhada à Tarifa de Avaliação de Garantia, Tarifa de Avaliação) e Cadastro (assemelhado à
Tarifa de Cadastro, de Abertura de Crédito), bem como para o fim de condenar a ré a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$
870,39 (oitocentos e setenta reais e trinta e nove centavos), devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP desde a data
da distribuição e acrescida de juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês desde a citação. Incabíveis custas e honorários
advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. R.P.I.C. O VALOR DO PREPARO, EM CASO
DE RECURSO, SERÁ DE R$ 185,40 = COD. 230-6. Deverão constar na guia de preparo os dados do processo (nº e nome
das partes). - ADV ROBERTA DE CASSIA ZAPAROLI BUZINARO OAB/SP 225081 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP
173477
189.01.2012.006982-2/000000-000 - nº ordem 2330/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - ZILDETE MARIA DOS PRAZERES X BANCO FINASA BMC SA - Fls. 47/49 - Sentença nº 3895/2012 registrada em
19/09/2012 no livro nº 333 às Fls. 256/258: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar
nulas as cláusulas contratuais que prevêem a cobrança de Pagamentos Serviços Terceiros e Serviços Corresp. não Bancário
(assemelhada à Despesas com Promotora de Venda, Corretagem, Intermediação), bem como para o fim de condenar a ré a
pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 2.041,00 (dois mil e quarenta e um reais), devidamente atualizada pela Tabela Prática do
TJSP desde a data da distribuição e acrescida de juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês desde a citação. Incabíveis
custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. R.P.I.C. O VALOR DO PREPARO,
EM CASO DE RECURSO, SERÁ DE R$ 185,40 = COD. 230-6. Deverão constar na guia de preparo os dados do processo (nº e
nome das partes). - ADV NAILA SARAN CESTARI OAB/SP 307776 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
189.01.2012.008335-6/000000-000 - nº ordem 2781/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - CLAUDIONOR QUARESMA X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 24 - Sentença nº 3889/2012 registrada em 19/09/2012
no livro nº 333 às Fls. 247: Embora regularmente intimado para emendar a petição inicial, o autor não cumpriu o despacho de
fls. 21, não restando solução outra que não a extinção do processo sem resolução de mérito. Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, com fundamento no art. 295, I, do CPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com
amparo no art. 51, “caput”, da Lei 9.099/95 e art. 267, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento dos
documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo nos autos. Após, arquivem-se. R.P.I.C. O VALOR DO PREPARO,
EM CASO DE RECURSO, SERÁ DE R$ 184,40 = COD. 230-6. Deverão constar na guia de preparo os dados do processo (nº e
nome das partes). - ADV BENEDITO CARLOS DE FREITAS OAB/SP 67271 - ADV RUBENS DE CASTILHO OAB/SP 57292
189.01.2012.008745-8/000000-000 - nº ordem 2876/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - CARLOS ROBERTO MENEGASSO X E MUNDIAL DIST COMP ACS LTDA E OUTROS - Fls. 31 - VISTOS. As
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º