Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1280
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Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB: 138712/SP) - Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB:
11140/SP) - Carlos Alberto Arao (OAB: 81801/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
DESPACHO
Nº 0076353-67.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Helio Esposto - Agravante: Maria Cleide
Dias de Castro Esposto - Agravado: Grufer Industria e Comercio Ltda - Fls. 115: O presente feito foi distribuído à Juíza de Direito
Cláudia Lúcia Fonseca Fanucchi em substituição ao Desembargador José Santana, por prevenção ao processo nº 013545797.2006.8.26.0000, em razão de sua aposentadoria. Cessada a designação da Juíza de Direito Cláudia Lúcia Fonseca Fanucchi
em 29/06/2012, os autos foram conclusos ao Juiz Substituto em 2º Grau Fortes Barbosa, designado para responder pelas
medidas urgentes do Desembargador Teodomiro Cerilo Mendez, sucessor do Desembargador José Santana, na 6ª Câmara
de Direito Privado, que proferiu voto (2.260) e enviou à Mesa. Assim, regularize-se, redistribuindo o presente feito ao Juiz
Substituto em 2º Grau Fortes Barbosa, integrante da 6ª Câmara de Direito Privado, consignando que para distribuição de
novos processos será observada a prevenção do Desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, que veio a ocupar a cadeira
deixada pelo Desembargador José Santana, em razão do processo nº 0135457-97.2006.8.26.0000. - Magistrado(a) Silveira
Paulilo - Advs: Maristela Cury Muniz (OAB: 195820/SP) - Bruno Carlo Schiavone (OAB: 228316/SP) - Maristela Cury Muniz
(OAB: 195820/SP) - Bruno Carlo Schiavone (OAB: 228316/SP) - Eduardo Dainezi Fernandes (OAB: 267116/SP) - Paulo Schmidt
Pimentel (OAB: 258550/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 0076353-67.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Helio Esposto - Agravante: Maria Cleide
Dias de Castro Esposto - Agravado: Grufer Industria e Comercio Ltda - Fls. 117: ciente. Cumpra-se fls. 114 (MESA) Int. São
Paulo, 24 de setembro de 2012. Fortes Barbosa Relator - Magistrado(a) Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Advs: Maristela Cury
Muniz (OAB: 195820/SP) - Bruno Carlo Schiavone (OAB: 228316/SP) - Maristela Cury Muniz (OAB: 195820/SP) - Bruno Carlo
Schiavone (OAB: 228316/SP) - Eduardo Dainezi Fernandes (OAB: 267116/SP) - Paulo Schmidt Pimentel (OAB: 258550/SP) Pátio do Colégio, sala 411
Nº 0083002-48.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araraquara - Impetrante: J. G. do N. - Paciente: L. C. da S. B. - Impetrado:
M. J. de D. da 1 V. da F. e das S. da C. de A. - Pelo exposto, julga-se prejudicado o habeas corpus. - Magistrado(a) Alexandre
Lazzarini - Advs: Jamil Goncalves do Nascimento (OAB: 77953/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 0138674-41.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ilha Solteira - Agravante: Odete Minholi da Silva - Agravado:
Fundação Cesp - Relator(a): PERCIVAL NOGUEIRA Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado Vistos. Fls. 168, 170 e 173:
Nada a deliberar. No momento em que noticiada a retratação do despacho agravado, o ofício jurisdicional já havia sido entregue.
Aguarde-se o decurso do prazo legal, certificando, se o caso. Int. São Paulo, 21 de setembro de 2012. Percival Nogueira Relator
- Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Darley Barros Junior (OAB: 139029/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 0154425-68.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Unimed Ribeirao Preto Cooperativa
de Trabalho Medico - Agravado: Julia Constante Simoes - Interessado: Unimed Paulistana Cooperativa de Trabalho Medico
- Interessado: Central Nacional Unimed Cooperativa Central - Vistos. 1) Fls. 216/218: peticiona a agravante, requerendo a
reconsideração do r. despacho de fls. 211/212. Alega necessária a concessão do efeito suspensivo, até julgamento final do
presente recurso, pois, atualmente a agravada encontra-se sob o amparo de novo plano de saúde, provido pela empresa
Schincariol, empregadora de seu genitor, com abrangência nacional, inclusive na cidade de Ribeirão Preto, sem carências ou
cobertura parcial temporária, inexistindo nos autos prova inequívoca de não atendimento médico à agravada. Assim, não pode
se beneficiar da benesse contida no art. 30 da Lei n. 9.656/1998. 2) Observo que a agravante apenas reitera os fundamentos
já lançados nas razões recursais, não havendo fatos ou fundamentos novos a ensejarem a modificação postulada. Anoto, por
fim, que a questão deverá ser apreciada por ocasião da análise do mérito da demanda, sendo prematuro o seu exame nesse
momento processual. Ademais, como já referido a fl. 212: “3.1) Em sede de cognição sumária, não se vislumbra o alegado
periculum in mora sustentado pela agravante, diante do bem jurídico envolvido, ou seja a saúde da agravada”. Eventual prejuízo
material e econômico verificado, poderá ser discutido, em momento oportuno. 3) Desse modo, não se verificando a presença
dos requisitos previstos do art. 558, do CPC, mantém-se a decisão pelos seus próprios fundamentos. 4) Ao MP (a agravada é
menor - fl. 22), e após conclusos. Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Rafael Luis Del Santo (OAB: 288848/SP) Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB: 155847/SP) - Nathan Castelo Branco de Carvalho (OAB: 253403/SP) - João Paulo Hecker
da Silva (OAB: 183113/SP) - Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) - Karime Vanessa Berton Akl (OAB: 261918/SP) - Camila
Alves Queiroz (OAB: 278583/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 0170086-87.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. A. P. - Agravado: L. A. P. - Agravo de
Instrumento Processo nº 0170086-87.2012.8.26.0000 Relator(a): FORTES BARBOSA Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito
Privado Número de origem: 0035944-40.2012.8.26.0100 Agravante: Adriana Aparecida Parise Agravado: Lúcio Antônio Parise
Fls. 256/267. 1. Foi formulado pedido de reconsideração pela agravante, tendente a que seja deferido o pleito liminar. Afirma
que resta evidente a real e sempre manifestada vontade dos menores em estarem junto com a mãe. Requer seja reconsiderada
a decisão proferida, em atendimento aos interesses dos menores, concedendo-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
2. O pedido de reconsideração não merece ser deferido. No caso em apreço, não foi identificada uma situação de urgência
e a própria agravante reconhece o trauma de uma alteração de residência no meio do ano letivo (fls. 09). Cabe aguardar
uma melhor instrução processual, para que o agravado tenha a oportunidade de se manifestar e seja possível verificar o real
interesse dos menores. Não se vislumbra perigo de dano efetivo e imediato, devendo ser mantida a decisão. 3. Prossiga-se tal
qual determinado na decisão de fls. 250/252. Int. São Paulo, 25 de setembro de 2012. Fortes Barbosa Relator - Magistrado(a)
Fortes Barbosa - Advs: Maristela Cury Muniz (OAB: 195820/SP) - Andressa Caroline Reais Pinto (OAB: 299800/SP) - Ywbhya
Sifuentes Almeida de Oliveira (OAB: 311359/SP) - fabio andre weiler (OAB: 27841/PR) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 0199019-70.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Google Brasil Internet Ltda - Agravado:
Alsaraiva Comercio Empreendimentos Imobiliarios e Participações Ltda - Agravo de Instrumento Processo nº 019901970.2012.8.26.0000 Relator(a): FORTES BARBOSA Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado Número de origem:
583.00.2012.128867-7 Agravante: Google Brasil Internet Ltda Agravado: Alsaraiva Comércio Empreendimentos Imobiliários e
Participações Ltda Cuida-se de recurso de agravo de instrumento tirado contra decisão emitida pelo r. Juízo de Direito da 4ª
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º