Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1283
2445
IP
: 391/2012 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : E. F.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0018772-70.2012.8.26.0008
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900004/2012 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : P. H. D. J.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO CARVALHO BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2012
Processo 0000818-11.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriel
Antonio Ares - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Processos números: 0002633-43.2012.8.26.0008
- Procedimento do Juizado Especial Cível Autora: Aline Duarte Wenceslau 0023489-62.2011.8.26.0008 - Procedimento do
Juizado Especial Cível Autora: Jéssica Izequiel Ferreira Diniz 0004104-94.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial
Cível Autora: Lígia Regina Aniceto Pereira 0003926-48.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Daniel
Estevam 0003910-94.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Autora: Juliana Alves Ribeiro 000356798.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Raul Rodrigues de Souza 0003562-76.2012.8.26.0008 Procedimento do Juizado Especial Cível Autora: Tabata Goes Bueno 0003561-91.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível Autor: José Carlos Carvalho da Silva 0003560-09.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: João Vitor Inocente Silva 0003205-96.2012.8.26.0008- Procedimento do Juizado Especial Cível Autora: Nayara Naomi
Cantuária Okada 0003203-29.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Edgard André da Conceição 000319552.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Luiz Henrique de Almeida Nascimento 000380095.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Autora: Luma Caldas Silva 0003799-13.2012.8.26.0008 Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Jefferson Ramons Honório 0003139-19.2012.8.26.0008 - Procedimento do
Juizado Especial Cível Autora: Elaine Cardoso Almazan 0003031-87.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Autora: Marcela de Castro Silva 0002833-50.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Autora: Larissa Alvarez
Soares 0002832-65.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cíve Autora: Aline Zanini Silva 000272873.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Autora: Damiris Alves da Silva 0002636-95.2012.8.26.0008 Procedimento do Juizado Especial Cível Autora: Camilla Oliveira Souza 0002611-82.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível Autora: Monica Severo dos Santos 0002457-64.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Autora:
Cristiane Dias Rocha da Cunha 0002453-27.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Michel Batista
Morini 0002448-05.2012.8.26.0008- Procedimento do Juizado Especial Cível Autora: Daiane Pereira Gomes 000236319.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Paulo Henrique Spercel 0002350-20.2012.8.26.0008 Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Bruno de Oliveira 0002342-43.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível Autora: Cirlei Peres 0002339-88.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Thiago Vinícius
do Rosário 0002338-06.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Marcelo de Luna Reale 000230516.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Autora: Regiane Faustino Rodrigues 0002258-42.2012.8.26.0008
- Procedimento do Juizado Especial Cível Autora: Silvana Cristina Nuzzi 0002191-77.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível Autora: Erika Gomes Matsuda 0002140-66.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Autora:
Mariceli Santos de Oliveira 0001882-56.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Autora: Mariana Pirola Antônio
0000818-11.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Gabriel Antônio Ares Requerente:Gabriel Antonio
Ares Requerido:SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciane Cristina da
Silva Controle nº 39/12 Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei
9099/95. Os autores, alunos do quinto semestre do curso de Engenharia Ambiental ministrado pela ré, afirmam que a partir de
janeiro de 2012 o reajuste da mensalidade foi abusivo, superior a 100%, de R$486,75 para R$1029,11. Sustentam que o curso
de Gestão Ambiental, de dois anos de duração, cujas disciplinas são coincidentes com as ministradas aos alunos de Engenharia
Ambiental (tanto que as aulas são conjuntas) pagam R$661,51. Requerem a condenação da ré à obrigação de fazer consistente
na manutenção do curso por preço equivalente ao cobrado dos alunos de Gestão Ambiental e a devolução das quantias pagas
a maior. Foi concedida a antecipação da tutela e, posteriormente, esta foi revogada. A ré suscita preliminar de incompetência do
juízo em razão da necessidade de produção de prova pericial. Quanto ao mérito, a ré sustenta que o aumento da mensalidade
do quarto para o quinto semestre se justifica pela estrutura acadêmica do curso, pela distribuição equitativa do preço durante a
vigência deste e a autonomia didático-administrativa da faculdade. Alega, ainda, que concedeu desconto de 20% aos alunos de
Gestão Ambiental que optaram por cursar o curso de Engenharia Ambiental com o aproveitamento das disciplinas já cursadas
por se tratarem de ex-alunos que ingressaram em novo curso. Afirma que esta norma deixa de subsistir para os alunos que
ingressaram posteriormente. Primeiro, há que se destacar que, conforme já destacado em decisão interlocutória, os feitos acima
mencionados versam todos sobre o mesmo pedido (com pequenas alterações referentes a valores, determinadas não pelo
mérito da causa, mas pela existência de benefícios individuais, como bolsas de estudo) e causa de pedir, o que justifica o
julgamento conjunto O pedido é improcedente. Afasto a preliminar suscitada. Os documentos juntados pelas partes foram
suficientes para a formação do convencimento desta magistrada e, portanto, desnecessária a produção de prova pericial.
Conforme já mencionado na decisão que revogou a antecipação da tutela, em um primeiro momento, o aumento da mensalidade
de R$486,75 para R$1029,11 parecia abusivo, tanto pelo percentual em si (211%) quanto pelo fato de constar de página do site
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º