Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1286
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510.01.2009.001976-2/000000-000 - nº ordem 548/2009 - Procedimento Ordinário - Coisas - MARISILDA APARECIDA
MARCUCCI X JESUS APARECIDO QUEZADA - Vistos. Manifestem-se as partes em termos de execução do julgado. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV SANDRA BERNARDES DE MOURA COLICCHIO OAB/SP 178259 - ADV MARISILDA
APARECIDA MARCUCCI OAB/SP 161265 - ADV JOELMA TICIANO NONATO OAB/SP 144141
510.01.2009.003556-8/000000-000 - nº ordem 723/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - SILVANA
CRISTINA PEDRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem
exame do mérito, com fundamento no art. 267, III, do CPC condenando a autora no pagamento das custas. Sendo beneficiária
da assistência judiciária gratuita, fica isenta do pagamento das verbas da sucumbência, enquanto perdurar o estado de pobreza,
observada a prescrição qüinqüenal, na forma da lei 1060/50. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV VALDECIR
DA COSTA PROCHNOW OAB/SP 208934
510.01.2009.008428-5/000000-000 - nº ordem 1437/2009 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73)
- MARICÉLIA OLIVEIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Vistos. Antes de expedir o
ofício requisitório, intime-se o INSS para que informe, em trinta dias, a existência de débitos que preencham as condições
estabelecidas no § 9º do artigo 100 da Constituição Federal, para fins de compensação, sob pena de perda do direito de
abatimento dos valores informados. Em caso negativo, expeça-se RPV. Int. - ADV VALTER RIBEIRO JUNIOR OAB/SP 113561
- ADV MICHELI DIAS OAB/SP 245699
510.01.2010.000829-0/000000-000 - nº ordem 102/2010 - Procedimento Ordinário - Revisão - B. G. C. D. C. D. X I. L.
D. - Vistos. Autos em cartório. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão.
Manifestem-se as partes, em cinco dias, em termos de execução do julgado. Decorrido, no silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo, no aguardo de provocação. Int. - ADV LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE OAB/SP 191551 - ADV SANDRA MARIA
DOS SANTOS OAB/SP 127659 - ADV RENATA BERNADETE SACHS CALLEGARI OAB/SP 218335 - ADV LÉLIA APARECIDA
LEMES DE ANDRADE OAB/SP 191551
510.01.2011.002434-1/000000-000 - nº ordem 503/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. J. B. G. X L. H. G. Vistos. Manifeste-se a exeqüente sobre a justificativa de fls. 64/71, bem como sobre o depósito de fls. 75. Após, dê-se vista
ao representante do Ministério Público e conclusos. Int. - ADV SANDRA ELISABETE RODRIGUES JORDAO OAB/SP 110808
- ADV FLAVIO ROSSI MACHADO OAB/SP 77565 - ADV MARGARETE DE LIMA PIAZENTIN OAB/SP 147184 - ADV SANDRA
ELISABETE RODRIGUES JORDAO OAB/SP 110808 - ADV FLAVIO ROSSI MACHADO OAB/SP 77565
510.01.2011.016647-0/000000-000 - nº ordem 2094/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J. A.
D. S. X A. A. D. S. - “manifeste-se a requerente sobre a certidão de fls. 16v..” - ADV FABIO COSTA PIZZOTTI OAB/SP 264817
510.01.2011.017652-6/000000-000 - nº ordem 2190/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. V. D. C. D. S. X R. D. S. - A autora
comprovou estar casada com o réu (fls. 10) ; por outro lado, o artigo 226 § 6° CF (na redação dada pela Emenda Constitucional
n° 66/2010), não condiciona o divórcio à prévia separação judicial ou de fato do casal. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, decretando o divórcio direto do casal com base no artigo 226 § 6° da Constituição Federal, determinando à autora a
volta ao uso do nome de solteira. Arbitro os honorários do curador especial no patamar de 100% da tabela da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao registro civil e certidão de honorários e arquivemse. - ADV MARTA REGINA DE ARRUDA SILVESTRE OAB/SP 217663 - ADV ALEXANDRO LUIS PIN OAB/SP 150380
510.01.2011.018714-7/000000-000 - nº ordem 60/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L. D.
D. O. X C. A. P. W. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 1580 § 1° do Código Civil, decretando
a conversão da separação judicial consensual do casal em divórcio. Arbitro os honorários do advogado nomeado no patamar de
100% da tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao registro civil
e certidão de honorários e arquivem-se. - ADV ANDRÉ LUIZ MIRANDA OAB/SP 270783
510.01.2012.004981-3/000000-000 - nº ordem 564/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - D. F. A. X T. H. B. - Vistos. Fls.
68/75: ciência às partes, que poderão se manifestar em cinco dias. Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público e
conclusos. Int. - ADV EDIVANE COSTA DE ALMEIDA CARITA OAB/SP 124720
510.01.2012.006655-0/000000-000 - nº ordem 888/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R. S.
P. X L. C. F. - Vistos. Fls. 15: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, sem manifestação, cumpra-se o despacho de
fls. 12. Int. - ADV CHRYSTIAN ALEXANDER GERALDO LINO OAB/SP 194177
510.01.2012.007984-8/000000-000 - nº ordem 902/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. A. C. X J. M. D. S. - Vistos.
Regularize a requerida sua representação processual. Com a providência, dê-se vista ao representante do Ministério Público e
conclusos. Int. - ADV LUDJANE APARECIDA MARCONI CORREA OAB/SP 307953 - ADV MARCELA MARQUES VITZEL OAB/
SP 279608
510.01.2012.010588-9/000000-000 - nº ordem 1140/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. D. O. D. S. X L. A. D. S. Face a reconciliação do casal noticiada a fls. 48, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a
desistência requerida pela autora, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. - ADV CAMILA KRISTINA BRITSCHGY OAB/SP 274570
510.01.2012.010101-2/000000-000 - nº ordem 1303/2012 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- A. D. A. G. X A. R. G. - Vistos. Fls. 20/21: ciente. Anote-se. Manifeste-se a exeqüente sobre a certidão do oficial de justiça de
fls. 18. Int. - ADV FLAVIA MARIA BAIOCO FERRATONE OAB/SP 114786
510.01.2012.011800-7/000000-000 - nº ordem 1460/2012 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - VINICIUS DE CAMPOS CAZONATO X SAULO EDUARDO CAZONATO - Tendo em vista a petição de fls. 15, JULGO,
por sentença, EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos, sob n.º 1460/12, movida por VINICIUS DE CAMPOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º