Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1289
720
Nº 0007333-14.2010.8.26.0564/50000 - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo - Embargante: Anezia Babler Embargado: Royal & Sunalliance Seguros S/A - 1. Fls. 414, 425, 433 e 441: À oportuna consideração do MM. Juiz a quo. 2. Fl.
450: Diante da concordância da seguradora, proceda a Secretaria às devidas anotações quanto a substituição processual da
autora Maria Aparecida Ribeiro Prates (falecida) por Anezia Babler. Em consequência, resta superado o motivo ensejador da
suspensão do feito, que retoma seu curso normal. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Carlos Salles dos Santos Junior (OAB:
123770/SP) - Ticiana Scaravelli Freire (OAB: 273404/SP) - Carolina Neves do Patrocinio Nunes (OAB: 249937/SP) - Pateo do
Colégio - Sala 309
Nº 0013000-34.2010.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Apelante: Giovanni Prodi - Apelante: Vanda de Mattos Prodi - Apelado:
Condomínio Edifício Parati - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs:
Creuza Rosa Araujo Lucas (OAB: 114152/SP) - Creuza Rosa Araujo Lucas (OAB: 114152/SP) - Sidney Vidal Lopes (OAB:
64323/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309
Nº 0013000-34.2010.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Apelante: Giovanni Prodi - Apelante: Vanda de Mattos Prodi - Apelado:
Condomínio Edifício Parati - 1- Fl. 133: Publique-se a decisão supramencionada. 2- Fls. 135/136: Esgotada a atribuição conferida
à Presidência da Seção de Direito Privado com o exame negativo de admissibilidade do recurso especial interposto (fl. 133).
Assim, não havendo recurso contra a decisão denegatória, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, encaminhandose os autos ao Juízo de origem, onde será apreciada a petição acima mencionada, observadas as formalidades legais. Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Creuza Rosa Araujo Lucas (OAB: 114152/SP) - Creuza Rosa Araujo Lucas (OAB: 114152/
SP) - Sidney Vidal Lopes (OAB: 64323/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309
Nº 0015798-84.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Palestina - Agravante: Aymore Credito Financiamento e
Investimento S/A - Agravado: Paulo Sergio dos Santos (Justiça Gratuita) - Fls. 130/133: Diante da manifestação do recorrido,
diga a recorrente, Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, expressamente, em 5 (cinco) dias, se desiste do recurso
especial interposto, com a advertência de que o silêncio será interpretado como aquiescência ao prosseguimento da marcha
recursal. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Flavia Eli Matta Germano (OAB: 227803/SP) - Igor Washington Alves Marchioro
(OAB: 305038/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309
Nº 0023050-40.2009.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apelante: José Afonso Atanázio Monteiro (Justiça Gratuita) - Apelado:
Sul América Bandeirante Seguros S/A - Fls. 268/269: Tendo em vista que o recorrido declinado nas razões de recurso especial,
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, não é parte neste feito, esclareça a doutora Gabriela Camargo Marincolo.
- Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Gabriela Camargo Marincolo (OAB: 288744/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/
SP) - Pateo do Colégio - Sala 309
Nº 0061788-74.2007.8.26.0000 (992.07.061788-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Associação Amigos de Bairro dos
Moradores do Jd Nagib Salem - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Fls. 249/275: Comprove a
recorrente o recolhimento do preparo concomitante à interposição do recurso especial de fls. supra, trazendo as guias GRU e os
comprovantes de pagamento das custas e porte de remessa e retorno que correspondam ao número de referência dos presentes
autos, já que inadequados os juntados às fls. 266/269. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Silveira
Paulilo - Advs: Márcia Isis Ferraz de Souza - Roberto Kaisserlian Marmo (OAB: 34352/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309
Nº 0107473-65.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Aymoré Crédito Financiamento
e Investimentos S.a. - Embargado: Josephina de Camargo Garcia - Encaminhem-se os autos ao egrégio Superior Tribunal de
Justiça, conforme determinado às fls. 249 - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos
(OAB: 157721/SP) - Marcello Correia de Mello (OAB: 164041/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309
Nº 0130999-33.2003.8.26.0100 (990.10.512067-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Condominio Edificio Jardim Paulistano
- Apelado: G T O Grupo Tecnico de Obras S/A (Massa Falida) - Fls. 518/519: Inviável a expedição de guia de levantamento do
valor efetuado pelo agravante, Condomínio Edifício Jardim Paulistano (fl. 499), uma vez que a importância foi recolhida aos
cofres da Fazenda Estadual, por meio da guia GARE. Assim, deverá a parte formular o requerimento de restituição diretamente
ao referido órgão, porquanto esta Presidência não detém poderes para determinar o levantamento de montante recolhido ao
erário. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Sergio Luis Miranda Nichols (OAB: 100916/SP) - Wladmir dos Santos (OAB:
110847/SP) - Celio de Melo Almada Filho (OAB: 33486/SP) (Síndico Dativo) - Pateo do Colégio - Sala 309
Nº 0137354-97.2005.8.26.0000/50001 (992.05.137354-7/50001) - Embargos de Declaração - Araçatuba - Embargante:
Ana Carolina Paes de Carvalho - Embargante: Fetiche Restaurante e Choperia Mc Ltda - Embargado: Célia Lemos de Melo Embargado: Maria José Lemos de Melo Vasconcelos - Embargado: Cléia Maria Melos de Melo Vasconcelos - Fl. 395: Ausente
manifestação, aguarde-se, em cartório, por 30 (trinta) dias. Após, ao Arquivo Geral. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs:
Fernando Rodrigues Horta - Flavia Queiroz Karan - Caio Luis de Paula e Silva - Pateo do Colégio - Sala 309
Nº 0197015-22.2010.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Maria Pereira dos Santos
(Justiça Gratuita) - Embargante: Edvaldo Joaquim dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargante: Jacquelyne Garcia de Lima
Souza (Justiça Gratuita) - Embargado: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Fls. 232/235: Diante do depósito efetuado
pela recorrida, digam os recorrentes expressamente, em 5 (cinco) dias, se desistem do recurso especial, com a advertência
de que o silêncio será interpretado como aquiescência ao prosseguimento da marcha recursal. - Magistrado(a) Luis Fernando
Nishi - Advs: Daniel Bispo (OAB: 244469/SP) - Mario Cesar Amaro de Lima (OAB: 309125/SP) - Daniel Bispo (OAB: 244469/
SP) - Daniel Bispo (OAB: 244469/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP)
- Pateo do Colégio - Sala 309
Nº 0257960-81.2010.8.26.0000 (990.10.257960-3) - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Companhia Paulista de Força e
Luz - Cpfl - Apelado: Luiz Gustavo Parizi de Almeida - Fls. 206/208: 1. Como decorre da disposição contida no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil, a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade,
a competência para homologar a composição efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim, em face do acordo noticiado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º