Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1291
2126
COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0006023-58.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ligia
Nogueira da Cruz - Venice Veic. e Peças Ltda. - Vistos. Fls. 154/155. O veículo foi arrematado em leilão judicial referente a
ação anterior à penhora deste processo, razão pela qual DEFIRO o desbloqueio requerido pelo terceiro interessado, do veículo:
placas ELL-5397. Fls. 156/177: embora se trata de embargos de terceiro, mas tendo sido recebido como petição, receba-se
como tal, para fim de economia processual, ficando desde já deferido o desbloqueio do veículo de placas EFB-8723, ante a
comprovação da propriedade. Fls. 178/188: pela mesma razão supra, DEFIRO o desbloqueio dos veículos de placas EEU-5910
e KYD-1689. Anote-se os terceiros interessados e os respectivos patronos no sistema SAJ. Expeça-se o necessário e aguardese o cumprimento do mandado. Int. - ADV: RENATO MORDJIKIAN (OAB 170617/SP), ERIKA TRINDADE KAWAMURA (OAB
187400/SP), ADRIANO DOMINGOS MAXIMIANO (OAB 313857/SP), FABIA DA SILVA PAVANI (OAB 204038/SP), DANILO LUIS
FERREIRA (OAB 286510/SP)
Processo 0006130-39.2010.8.26.0007 (007.10.006130-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - LUÍS CÁSSIO PAIXÃO de JESUS SOUZA - MULTICAL PRESTAÇÃO de SERVIÇOS e COMÉRCIO
LTDA e outro - pratiquei o ato ordinário a seguir discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007: intimar a parte autora para manifestar-se sobre o andamento do feito, no prazo
de dez dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Int. - ADV: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP)
Processo 0006911-27.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tais
Duque de Jesus - Comércio de Automóveis Ramsés Ltda - pratiquei o ato ordinário a seguir discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007: intimar a parte autora para
manifestar-se sobre a alegação da ré: a autora não juntou o LAUDO DA CONTROLAR, documento indispensável para efetuar a
transferência do veículo, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ALEXANDRE SUTKAWICIUS (OAB 174258/SP)
Processo 0007027-33.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Moreira da Silva - Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde - Vistos. Fls. 181 - Traga a patrona da
parte autora o demonstrativo de débito atualizado, referente à condenação de honorários, no prazo de 10 dias. Com a juntada,
publique-se o valor apurado, para depósito judicial pelo(a) requerido(a), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de execução.
Decorrido sem o respectivo depósito, cumpra-se a Portaria nº 20/2009 deste Juizado. Int. - ADV: LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB
169947/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
Processo 0008226-90.2011.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Maria de Souza - MARINALVA
MARIA RAMALHO CAVALCANTE ME - Vistos. Atualize-se o débito e, após, cite-se a ré no endereço indicado, nos termos
da portaria 19/09 deste Juizado. Int. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI (OAB
210187/SP)
Processo 0010112-90.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eloi
Jose de Souza - Isabel Del Barrio - VISTOS. Por ora, dê-se ciência ao patrono da parte autora acerca de fls. 75/76, para que
se manifeste a respeito, em cinco dias. Int. - ADV: MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/SP),
ALEXANDRE DE CALAIS (OAB 128086/SP)
Processo 0011264-76.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Elias Cavalcante - Kelly Sobral Rodrigues - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Desmontem-se os autos, arquivando-se as peças
necessárias, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANDREA CELANI HIPOLITO DO CARMO (OAB 143357/SP), JOSÉ
EDUARDO TORRES MELLO (OAB 162619/SP)
Processo 0011573-34.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Antonio Ronaldo Meneses Vieira - A. F. de Matos Vieira Assessoria Me - ASPC Assessoria - pratiquei o ato ordinário
a seguir discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº
1307/2007: intimar a parte o(a) autor(a) para manifestar-se sobre a PROPOSTA no prazo de dez dias. Int. - ADV: DAIANA
APARECIDA DA SILVA (OAB 320645/SP)
Processo 0011670-34.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josefa
Antonio de Souza - Banco do Brasil S/A - BB Administradora de Cartões de Crédito S/A - VISTOS. 1. Fls. 205: Anote-se. 2. Fls.
202/204: Já há valor depositado nos autos (fls. 191). 3. Aguarde-se, pois, por quinze dias, eventual oferecimento de embargos à
execução. 4. Escoado o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), ADRIANA SANCHES THOMAS (OAB 275413/SP)
Processo 0013770-93.2010.8.26.0007 (007.10.013770-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - Domenica Demma de Lima - Erika Marian Marques Mahfuz - Vistos. 1. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
180 dias. 2. Escoado, tornem conclusos. Int. - ADV: UMBERTO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 102702/SP)
Processo 0015284-81.2010.8.26.0007 (007.10.015284-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Nobu
Sugaya - Banco Itau S/A - Vistos. Recebo os embargos, porque tempestivos, porém os rejeito. A decisão embargada apresenta
a devida fundamentação para a parcial procedência do pedido da autora. Embora os índices pleiteados pela autora tenham sido
considerados corretos, o valor será apurado em liquidação de sentença, não tendo sido acolhidos os cálculos apresentados
pela requerente. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS. Int. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), SANDRO
PISSINI ESPINDOLA (OAB 198040/SP), ROBERTO SUGAYA (OAB 129690/SP)
Processo 0015698-48.2011.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Marcos Antonio Alves - Fadia Youssef Khalil - Vistos. Retifique-se o nome da ré para Fadia Youssef Khalil. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram Marcos Antonio Alves e Fadia Youssef Khalil, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo em relação a essas partes, com apreciação do mérito, nos termos do
art. 269, inciso III, do CPC. Como não cabe recurso desta sentença (art. 41 da Lei n.º 9.099/95), fica dispensada a certidão de
trânsito em julgado, pois este é imediato. Oportunamente, desmontem-se os autos, arquivando-se as peças necessárias, com
as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO SARDINHA BICO (OAB 170139/SP), ANDERSON VICENTINI SOUZA
(OAB 234165/SP)
Processo 0015751-60.2010.8.26.0007 (007.10.015751-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - Iracema Pereira Lopes da Silva - Imagem Alternativa Ltda-Me e outro - Vistos. BACENJUD Penhora on-line NEGATIVA:
proceda-se ao bloqueio de transferência de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema RENAJUD. Se
negativo o bloqueio, intime-se a parte exequente para que indique em cinco dias quais são e onde se encontram os bens de
propriedade da parte executada, sob pena de extinção. Resultando positivo o bloqueio de veículos, via RENAJUD, expeça-se
mandado de penhora para cumprimento nos termos do art. 52, da Lei 9099/95, podendo a penhora recair sobre quaisquer dos
veículos bloqueados, bem como eventuais outros bens encontrados que, guarnecem a residência da parte executada. Faculto
ao Sr. Oficial de Justiça o cumprimento dos atos processuais na forma do art. 172, §1º e 2º, do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º