Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1291
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Fábio Quadros Relator - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Clotilde Maria de Sousa Alegre (OAB: 112445/SP) - João Batista
Bonadio (OAB: 185000/SP) - Catia Delgado Leon (OAB: 150855/SP) - João Batista Bonadio (OAB: 185000/SP) - Catia Delgado
Leon (OAB: 150855/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 0158125-77.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rosangela dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado:
Telecomunicações de São Paulo S.a. - Telesp - Despacho Apelação Processo nº 0158125-77.2011.8.26.0100 Relator(a): FÁBIO
QUADROS Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos. Fls. 215: Nada a considerar. Ao acervo, aguardando-se
oportuna requisição. São Paulo, 16 de outubro de 2012. Fábio Quadros Relator - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Ricardo
Alexandre Pereira da Silva (OAB: 285800/SP) - Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 0204523-87.2008.8.26.0100 (990.10.263573-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S/A - Apelado: Jeffer Chandler Libonatti Mercadinho - Me - Interessado: Sat Brasil Telecomunicações Ltda - DECISÃO
MONOCRÁTICA Apelação Processo nº 0204523-87.2008.8.26.0100 Relator(a): FÁBIO QUADROS Órgão Julgador: 4ª Câmara
de Direito Privado Vistos. Trata-se de apelação interposta por ITAÚ UNIBANCO S/A (fls. 176/188) contra a r. sentença que julgou
parcialmente procedente a ação, para declarar a inexistência dos débitos protestados no valor de R$ 2.000,00 e R$ 1.800,00,
bem como condenar o banco réu ao pagamento de R$ 3.500,00, a título de danos morais, pelo protestos indevidos, corrigidos
a partir da prolação da sentença e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso (17/09/08), nos termos dos artigos
395 e 398, ambos do Código Civil. Em razão da sucumbência do banco réu, condenado ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 380,00, corrigidos desde a propositura da demanda e acrescidos de juros
de mora a partir do trânsito em julgado. Contrarrazões à fls. 195/199. Regularmente processado o recurso de apelação, veio
para os autos petição do autor e do banco réu comunicando a realização de composição, com requerimento da homologação
do acordo (fls. 215/217). Assim, tendo em vista a manifestação das partes, com permissão no disposto no art. 557 do Código de
Processo Civil e para que produzam seus jurídicos efeitos, nos termos do mesmo diploma processual (art. 269, III), HOMOLOGO
o acordo a que chegaram, implicando na consequente desistência do recurso (Código de Processo Civil, art. 501), determinada
a remessa dos autos ao Juízo de origem para o necessário. Int. São Paulo, 15 de outubro de 2012. FÁBIO QUADROS Relator Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Gilberto Carlos Moledo (OAB: 239068/
SP) - José Donizeti Borges da Silva (OAB: 196799/SP) - Adilson Morgado (OAB: 196591/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 0230617-72.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Eduardo Kury Gonçalves - Apdo/Apte: Andreza Cardoso
- DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Processo nº 0230617-72.2008.8.26.0100 Relator(a): FÁBIO QUADROS Órgão Julgador:
4ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de recursos de apelação, o principal (fls. 207/217) e o adesivo (fls. 233/238),
interpostos por EDUARDO KURY GONÇALVES e ANDREZA CARDOSO, contra a r. sentença que julgou parcialmente procedente
a ação, para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 900,00 mensais, a contar da citação, até a efetiva desocupação
do imóvel pelo réu, devendo incidir sobre as parcelas vencidas , juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, nos termos
da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, ambos a contar da citação, até o efetivo pagamento. Contrarrazões à fls. 244/250,
apresentadas pelo réu. Regularmente processado o recurso de apelação, veio para os autos petição das partes comunicando a
realização de composição, com requerimento da homologação do acordo (fls. 255/256). Assim, tendo em vista a manifestação
das partes, com permissão no disposto no art. 557 do Código de Processo Civil e para que produzam seus jurídicos efeitos,
nos termos do mesmo diploma processual (art. 269, III), HOMOLOGO o acordo a que chegaram, implicando na consequente
desistência dos recursos (Código de Processo Civil, art. 501), determinada a remessa dos autos ao Juízo de origem para o
necessário. Int. São Paulo, 15 de outubro de 2012. FÁBIO QUADROS Relator - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Lais Eun
Jung Kim (OAB: 146187/SP) - Cássio Augusto Mendes (OAB: 165354/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 0245849-65.2010.8.26.0000 (990.10.245849-0) - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: A. L. M. - Apdo/Apte: F. K. M.
(Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: F. K. M. (Assistindo Menor(es)) - Despacho Apelação Processo nº 024584965.2010.8.26.0000 Relator(a): FÁBIO QUADROS Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Compulsando os autos, verifico
que não foi dada oportunidade ao apelante A.L.M. de se manifestar sobre o recurso apresentado por F.K.M. Intime-se, assim, o
apelante para que, se desejar, apresente resposta ao recurso, no prazo legal. Após, tornem conclusos. São Paulo, 10 de outubro
de 2012. Fábio Quadros Relator - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Danilo Calhado
Rodrigues (OAB: 246664/SP) - Felipe Terranova (OAB: 258472/SP) - Danilo Calhado Rodrigues (OAB: 246664/SP) - Felipe
Terranova (OAB: 258472/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 0302395-77.2009.8.26.0000 (994.09.302395-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Abn Amro Real S A - Apelado:
Benedita Lopes - Despacho Apelação Processo nº 0302395-77.2009.8.26.0000 Relator(a): FÁBIO QUADROS Órgão Julgador:
4ª Câmara de Direito Privado Vistos. Fls. 127: Providencie o Banco ABN Amro Real S/A a regularização do polo passivo da
demanda, tendo em vista a divergência das razões sociais. Após, tornem conclusos. São Paulo, 16 de outubro de 2012. Fábio
Quadros Relator - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Eneida Amaral (OAB: 97945/SP) - Marcia Souza Bulle Oliveira (OAB:
134323/SP) - Luiz Eduardo Vidigal Lopes da Silva (OAB: 183422/SP) - Ana Lucia Vidigal Lopes da Silva (OAB: 131737/SP) Thomas Antonio Capeletto de Oliveira (OAB: 201140/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 9105048-24.2002.8.26.0000 (994.02.028669-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Christian Skepis - Apelante: Heloisa
Maria Zanarolli Skepis - Apelado: Construtora e Incorporadora Samir Dichy Ltda (Massa Falida) - Apelado: Samir Dichy - A
falência da ré-apelada Construtora e Incorporadora Samir Dichy Ltda. foi decretada em 13 de setembro de 2001(fls. 177/182
e 195/196), após o proferimento da sentença de primeiro grau. A apelação foi regularmente processada e encaminhada ao
segundo grau, sem que fosse informada a quebra, o que fez com que o recurso fosse julgado em 10 de novembro de 2011. Em
face de tal circunstância, e também do fato de não ter havido prévia intimação do síndico da massa e do Ministério Público,
o julgamento supra aludido é nulo, devendo ser refeito. Diante disso, antes de se passar ao novo julgamento, determina-se a
intimação do síndico para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, deverão os autos ser encaminhados à D.
Procuradoria Geral de Justiça para apresentação de parecer. São Paulo, 16 de outubro de 2012. CARLOS HENRIQUE MIGUEL
TREVISAN Relator - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Joao Carlos Piccelli (OAB: 58543/SP) - Alfredo Luiz
Kugelmas (OAB: 15335/SP) (Síndico Dativo) - Manuel Eduardo Pedroso Barros (OAB: 169047/SP) - Maria Alessandra M Ferraz
Gomes (OAB: 152515/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º