Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1300
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Inaciana padre Sabóia de Medeiros - Juarez Reinaldo de Souza Lima - Vistos. Defiro a consulta junto ao Detran para se verificar
a eventual existência ou não de veículos em nome do executado e cuja resposta já se encontra nos autos, sendo esta negativa.
Manifeste-se o exequente providenciando o válido andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se. Int. ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR (OAB 133982/SP)
Processo 0021065-20.2001.8.26.0001 (001.01.021065-3) - Procedimento Ordinário - Adriana de Souza - Cachoeira Imóveis
S/c Ltda. - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a resposta obtida junto à Receita Federal e que já se encontra encartada nos
autos. Prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: ADEMIR CAPELO (OAB 38731/SP), ROBERTO BARBOSA
DA SILVA (OAB 77593/SP)
Processo 0022557-95.2011.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Daniela Santos da Costa - VISTOS. A advogada que subscreveu a inicial não tem poderes para
representar o autor, razão porque concedo o prazo de cinco dias para regularização da representação processual. Decorridos
sem manifestação, aguarde-se em cartório por trinta dias e, sem nova manifestação da autora, intime-se na forma do artigo
267, §1º, CPC. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), MAGDA TORQUATO DE ARAÚJO (OAB
229831/SP)
Processo 0024076-42.2010.8.26.0001 (001.10.024076-4) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - São
Lucas Pães e Doces Ltda. ME - Felvin Comercio e Representaçoes Ltda. e outro - Vistos. Petição de fls. 77: já houve citação,
aguarde-se a apresentação da Contestação ou o decurso de prazo. Int. - ADV: JUCELY APARECIDA FLORIANO (OAB 147286/
SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0024473-33.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco Bradesco S/A Márcio Dias da Silva Pereira ME e outro - Vistos. Defiro a consulta dos dados cadastrais e a tentativa de arresto de valores nas
contas dos executados no montante encontrado na fl. 37. Foram bloqueadas e transferidas para uma conta judicial a quantia
de R$ 392,97 (trezentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos) em contas de titularidade de Márcio Dias da Silva
Pereira, CPF 260.653.528-61. Aguarde-se a finalização do processo de transferência de haveres bloqueados com a juntada
da guia de depósito pelas instituições financeiras. Dou por penhorado o valor bloqueado, independentemente de lavratura de
auto ou de termo. Cite-se e intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa de seu advogado (caso tenha patrono constituído
nos autos), ou pessoalmente por mandado (caso o executado tenha sido citado mas não tenha patrono constituído nos autos;
devendo o exequente recolher a GRD), ou por carta precatória (caso o executado tenha sido citado mas não tenha patrono
constituído nos autos e resida em outra comarca)cientificando-o da penhora e do prazo de quinze dias para impugnação,
contados a partir da intimação dessa decisão. Defiro a pesquisa junto à Receita Federal relativa às declarações de rendimentos
dos executados dos dois últimos exercícios financeiros e cuja resposta já está nos autos, resultando prejudicada a pesquisa
(“Erro de ambiente”). Manifeste-se o exequente providenciando o válido andamento ao feito. Prazo de 10 (dez) dias. No silêncio,
arquivem-se. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0025773-98.2010.8.26.0001 (001.10.025773-0) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Erich Marinho
dos Santos - Francinaldo Dionizio da Silva - Vistos. Petição retro: atenda, a parte interessada, ao despacho de fls. 85. Int. - ADV:
VICTOR MARTINS AMERIO (OAB 235264/SP)
Processo 0025975-75.2010.8.26.0001 (001.10.025975-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Indusval S.A. - Luis Ricardo Moura Santos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): *À réplica no prazo de 15 ( quinze dias).
No prazo comum também de 15( quinze) dias, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência delas, pena de indeferimento.Caso requeiram a produção de prova oral devem trazer desde já o rol de testemunhas
(cumprindo integralmente o contido no artigo 407 do Código de Processo Civil quanto à qualificação delas), esclarecer se elas
virão independentemente de intimação ou se esta se fará necessária, bem como comprovando o recolhimento de eventuais
custas referentes à intimação ou trazendo as cópias pertinentes para formação da carta precatória, sob pena de preclusão.
- ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP), ADILSON DE MEDEIROS PAULINO (OAB
296641/SP), JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/SP)
Processo 0026298-12.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ruth Weber - Imobiliaria
Francisco’s Imoveis S/C Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada pela parte exequente, e declaro
EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito e lastro no artigo 569, cumulado com o artigo 267, VIII, ambos do Código
de Processo Civil. Com o pedido de desistência é incompatível eventual intenção de interpor recurso contra a presente. Assim,
certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Custas pela parte exequente. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. - ADV: FRANCISCO DEUSEMAR CHAVES DA SILVA (OAB 87352/SP)
Processo 0028206-85.2004.8.26.0001 (001.04.028206-7) - Execução de Título Extrajudicial - Cia. de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - Sabesp - Antonio Carlos Fidelis da Silva - Vistos. Fls. 112-125: HOMOLOGO o acordo a que chegaram
as partes e declaro SUSPENSA a presente ação de execução de título extrajudicial nos termos do artigo 792, do Código de
Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento da avença no arquivo. Intime-se. - ADV: HIGINO ANTONIO JUNIOR (OAB 22214/
SP)
Processo 0029801-75.2011.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Helena Cruz Fonseca - - Mara
Aparecida Fonseca da Silva - - Florisvaldo Ramos da Silva - - Mario Jose da Cruz Fonseca - - Mauro da Cruz Fonseca - Maria
Aparecida Faria Fonseca - Vistos. Diz o artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil: § 5o Não sendo requerida a execução
no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da Desta forma,
aguarde-se o impulso processual a ser dado pela parte vencedora, pelo prazo retro. Nada sendo requerido, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: DEVID BENEDITO BARBIERI (OAB 171377/SP)
Processo 0030761-75.2004.8.26.0001 (001.04.030761-2) - Procedimento Ordinário - Sociedada Beneficente São Camilo Espólio de Maria Thereza Ramires e outro - Vistos. Manifeste-se a parte ré sobre o depósito efetuado pela empresa autora na fl.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º