Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1306
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do executado foi totalmente infrutífero. Quanto ao exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens
penhoráveis/sobre o paradeiro do executado, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se já houver pedido e
recolhimento de custas para localização e constrição de bens via Renajud e ou Infojud, proceda-se conforme o necessário para
tanto. Int. - ADV MARCELO HENRIQUE TRILHA OAB/SP 178048
224.01.2011.060111-8/000000-000 - nº ordem 1729/2011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO GUARULHOS FLAT & CONVENTION HALL X MJK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Fls. 143 Vistos ( processo n. 1729/11) Digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as em cinco dias. Int. - ADV RENATA
SPADARO FERREIRA DE CASTRO OAB/SP 238290 - ADV MARCELLO BACCI DE MELO OAB/SP 139795 - ADV RENATA
SPADARO FERREIRA DE CASTRO OAB/SP 238290
224.01.2011.066795-8/000000-000 - nº ordem 1783/2011 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - BRADESCO
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X LEONILDA DA ROSA DA SILVA - Fls. 69 - Vistos ( processo n.1783/11 ) Após
o recolhimento do valor relativo às despesas de diligências do Sr. Oficial de Justiça, desentranhe-se e adite-se o mandado para
prosseguimento das diligências, no endereço indicado a fls. 67, com os benefícios do art. 172, §2º, do C.P.C. Int. - ADV MARIA
LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
224.01.2011.066944-6/000000-000 - nº ordem 1784/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços ASSOCIAÇAO EDUCACIONAL PRESIDENTE KENNEDY X ELENICE RUBIRA GARCIA - Manifeste-se o autor, em cinco dias,
sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação - ADV MARCELO HENRIQUE TRILHA OAB/SP 178048
224.01.2011.067129-1/000000-000 - nº ordem 1785/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FIBRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE ACARROCEIRAS LTDA X FIGUEIREDO COMERCIO ALIMENTICIO E BEBIDAS LTDA - Sem
prejuízo do exposto a fls. 72, a serventia deverá corrigir nome autos, eis que o correto é FIBRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CARROCERIAS LTDA, e não como consta. Cumpra-se. Int. - ADV ARMANDO FRANCISCO CARDOSO JUNIOR OAB/SP
231547
224.01.2011.067178-7/000000-000 - nº ordem 1786/2011 - Procedimento Ordinário - Duplicata - DOREMUS ALIMENTOS
LTDA X COMERCIAL ALIMENTICIO BRASIL LTDA ME - Fls. 64 - Defiro a constrição/localização de bens ou pessoas. Com a
resposta, manifeste-se o exequente. Int. - ADV WAGNER DE OLIVEIRA LEME OAB/SP 141328
224.01.2011.067178-7/000000-000 - nº ordem 1786/2011 - Procedimento Ordinário - Duplicata - DOREMUS ALIMENTOS
LTDA X COMERCIAL ALIMENTICIO BRASIL LTDA ME - O ato de constrição/localização do executado foi totalmente infrutífero.
Quanto ao exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis/sobre o paradeiro do executado,
no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se já houver pedido e recolhimento de custas para localização e
constrição de bens via Renajud e ou Infojud, proceda-se conforme o necessário para tanto. Int. - ADV WAGNER DE OLIVEIRA
LEME OAB/SP 141328
224.01.2011.067246-5/000000-000 - nº ordem 1799/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - MONICA
LOPES X MICHELLE MONTEIRO FERNANDES - O ato de constrição/localização do executado foi totalmente infrutífero. Quanto
ao exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis/sobre o paradeiro do executado,
no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se já houver pedido e recolhimento de custas para localização
e constrição de bens via Renajud e ou Infojud, proceda-se conforme o necessário para tanto. Int. - ADV MARCIO GOMES
LEITEIRO OAB/SP 197849
224.01.2011.067749-6/000000-000 - nº ordem 1813/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ANTONIO
ALVES GOES X ELIZABETE HARUMI SANTOS HASHIMOTO - Fls. 69 - Defiro a suspensão da execução com fundamento no
artigo 791, III, do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV AGENOR CESARIO DE LIMA OAB/SP 112217
224.01.2011.068001-3/000000-000 - nº ordem 1817/2011 - Usucapião - Usucapião Ordinária - VALDEMIR FELINTO DOS
SANTOS X NAPOLI IMOVEIS E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS - Fls. 95 - os autos estão com vista aberta ao autor para
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado parcialmente negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV ROBERTO
DA SILVA MORALES OAB/SP 106444 - ADV ASDRUBAL SPINA FERTONANI OAB/SP 35904 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/
SP 146317
224.01.2011.068310-8/000000-000 - nº ordem 1820/2011 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - ELIZEU
SANTOS LIRIO E OUTROS X LUIZ ANTONIO GALVÃO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS - Manifeste-se o autor em 10 dias,
sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV LUCIANO DE SALES OAB/SP 180150 - ADV NELSON MITIHARU KOGA
OAB/SP 61226 - ADV FERNANDA AQUINO LISBOA OAB/SP 244402
224.01.2011.068670-3/000000-000 - nº ordem 1832/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X NELSON IGNACIO DA SILVA JUNIOR - Fls. 45 - Providencie
o autor o recolhimento da taxa a que se refere o comunicado 170/11, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo do exposto deverá
autor indicar o endereço para citação do réu, bem como para o cumprimento da medida liminar. Decorridos, sem manifestação,
tornem conclusos para extinção. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
224.01.2011.069008-8/000000-000 - nº ordem 1843/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X PRIMORDIAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - Vistos, O ato de constrição
de bens/localização de pessoas resultou frutífero. Determino a transferência do numerário para a conta judicial respectiva, caso
a constrição se refira a valores. Neste caso, uma vez que o valor em questão já esteja depositado na conta supramencionada,
considerarei efetuada a penhora, caso os autos estejam na fase de execução. Nesta hipótese, intime-se o executado sobre a
penhora efetivada. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação/embargos, tudo certificado, o numerário transferido
poderá ser levantado pelo exequente, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento, caso a lide esteja na fase de
execução. Nesta hipótese, após o levantamento do mandado, os autos deverão retornar conclusos para extinção, nos termos do
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