Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1316
3086
223.01.2001.011168-0/000000-000 - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24 horas nos
termos do artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Carga sob n.º 8669981. Data prevista para retorno:
04/11/2012, ADVS.: Ricardo dos Santos Silva OAB/SP 117.558
223.01.2001.012502-6/000000-000 - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24 horas nos
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223.01.2002.003506-4/000000-000 - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24 horas nos
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223.01.2002.005481-6/000000-000 - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24 horas nos
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223.01.2002.009609-0/000000-000 - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24 horas nos
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223.01.2003.003068-7/000000-000 - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24 horas nos
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223.01.2003.003491-7/000000-000 - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24 horas nos
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223.01.2003.010673-4/000000-000 - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24 horas nos
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223.01.2005.000014-8/000000-000 - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24 horas nos
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223.01.2005.001718-6/000000-000 - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24 horas nos
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223.01.2005.006330-0/000000-000 - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24 horas nos
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223.01.2005.009664-2/000000-000 - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24 horas nos
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223.01.2005.014019-0/000000-000 - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24 horas nos
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223.01.2005.014021-1/000000-000 - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24 horas nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º