Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1326
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ação formulada a fls. 51, para que surta seus efeitos legais. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de BUSCA
E APREENSÃO que AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A promove em face de CELES CARLOS DE
SOUZA, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Após, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
297.01.2012.010743-8/000000-000 - nº ordem 828/2012 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.
D. A. D. S. X M. G. D. A. - Fls. 40 - Ciência à autora da petição e depósitos de fls. 37/39. - ADV LEOZINO MARIOTO OAB/SP
194115 - ADV FLAVIO CARDOZO ALBUQUERQUE OAB/SP 218257
297.01.2012.011498-1/000000-000 - nº ordem 884/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - MARIA LUZIA DE CARVALHO DE SOUSA X RENATO CESAR DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 16 - Vistos
- Diante da certidão supra, manifeste-se a autora requerendo o que de direito. Int. (decorreu in albis o prazo para que os
requeridos apresentassem contestação embora citados pessoalmente) - ADV VERA GARRIDO AYDAR THIEDE OAB/SP 77375
297.01.2012.011713-2/000000-000 - nº ordem 901/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MANOEL JOSE DOS SANTOS - O requerente deverá
efetuar as seguintes custas: R$ 12,44 referente a taxa de substabelecimento judicial na guia gare cód. 304-9 - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
297.01.2012.012195-5/000000-000 - nº ordem 935/2012 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título JOANILSON MATTOS OLIVEIRA X EDENILSON BELTRANI - Fls. 47 - Vistos - Fls. 46 - Defiro o prazo de 05 dias para que
a embargante traslade as peças relevantes do processo principal, conforme determinado no despacho de fls .13. Int. - ADV
MILTON EDGARD LEAO OAB/SP 29364 - ADV FERNANDO NETO CASTELO OAB/SP 99471
297.01.2012.012714-0/000000-000 - nº ordem 975/2012 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - ALAOR JAKSON
GARDENAL E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A. - Vistos. Estão presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do
perigo da demora, razão pela qual defiro o pedido de liminar para determinar ao requerido a exclusão ou não inclusão do nome
dos requerentes nos cadastros de restrição de crédito do SCPC e SERASA referente aos seus contratos bancários, bem como
limitar os descontos das parcelas dos empréstimos dos requerentes a 30% de seus vencimentos, restituindo-se, no prazo
de 24 horas, 70% do montante retido em 03.12.2012 referente aos proventos de novembro/2012 (R$ 6.216,88), sob pena de
pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00. Cite-se e intime-se, ficando o requerido advertido do prazo de 5 (cinco)
dias para apresentar a defesa, querendo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos dos arts. 802 e 803 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV ELSON BERNARDINELLI OAB/SP 72136
297.01.2012.012855-2/000000-000 - nº ordem 991/2012 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - AURORA CARLOS
MOREIRA X JUIZO DA COMARCA - Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária. Ante a documentação que
acompanha a petição inicial defiro a expedição de ALVARÁ JUDICIAL conforme requerido, autorizando a requerente AURORA
CARLOS MOREIRA-CPF.261.191.138-00 no levantamento dos valores referente às verbas rescisórias deixado pelo de cujus
BENEDITO MOREIRA-CPF. 547.305.708-04 junto ao INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JALES, ressalvados
direitos de terceiros, com prazo de 60 (sessenta) dias. Em conseqüência, porque decidido o mérito, com fundamento no art.
269, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, anotando-se. - ADV LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES OAB/SP 229565 - ADV ANDRE MANOEL DE CARVALHO
OAB/SP 228530 - ADV MERCIA CLAUDIA GARCIA OAB/SP 239461 - ADV LEANDRO MARTINELLI TEBALDI OAB/SP 259850
297.01.2012.012998-0/000000-000 - nº ordem 1000/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - D. R. K. D. O. E OUTROS X
B. A. C. K. - Os documentos que acompanham a petição inicial constituem prova inequívoca, que autoriza o convencimento
da verossimilhança do alegado.Os documentos de fls. 29, 33, 36 e 45 atestam que o requerido está internado no Hospital
Psiquiátrico Benedita Fernandes em Araçatuba e encontra-se impossibilitado de gerir sua própria vida civil, com dificuldades ao
convívio social.Dessa forma, nomeio a autora DÉBORA REGINA KHOURI DE OLIVEIRA para o encargo de Curadora Provisória
de BENEDITO ASSAD CHEDE KOURI, lavrando-se o respectivo termo.Depreque-se o interrogatório e citação do interditando,
junto à Comarca de Araçatuba-SP., constando da carta precatória que o prazo para impugnar o pedido será de cinco ( 05 ) dias
contados da realização do interrogatório, bem como a nomeação de Perito Judicial para a realização dos exames, intimando-se
o interditando à comparecer na data a ser designada, formulando desde já os seguintes quesitos do Juízo:1) 0 ( a ) interditando
( a ) é portador ( a ) de algum tipo doença mental ? 2) Em caso positivo, qual tipo de anomalia ?3) Em razão desta doença é ele
( a )absolutamente incapaz de gerir sua pessoa e bens?4) Em razão desta doença é ele ( a ) relativamente incapaz de gerir sua
pessoa e bens?Dê-se vista dos autos ao Dr. Promotor de Justiça.Int. - ADV DARIO GUIMARÃES CHAMMAS OAB/SP 167070
297.01.2012.012984-5/000000-000 - nº ordem 1001/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - DEVANIL PAPALA
ROSSAFA E OUTROS X EMILIO ROSSAFA RODRIGUES NETO - Nomeio o Sr. DEVANIL PAPALA ROSSAFA para o encargo
de inventariante, que prestará compromisso no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo deverá juntar aos autos, comprovante
do cumprimento do disposto no art. 21 do Decreto Estadual nº 46655/2002.DEFIRO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL
autorizando o inventariante DEVANIL PAPALA ROSSAFA-RG. 14.170.524-3 e CPF. 043.330.858-37, a administrar em conjunto
com os demais sócios, a empresa denominada Locomotiva Textil-Vestuário e Complementos Ltda. EPP, inscrita no CNPJ sob nº
11.448.419/0001-27, localizada em Jales-SP., nos termos do contrato social, com prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias.
Int. - ADV BARCELOS ANTONIO SILVEIRA OAB/SP 309428
297.01.2012.013039-5/000000-000 - nº ordem 1004/2012 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE JALES X TOMOSERVICE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS COMPUTADORIZADO
LTDA - ME. - Vistos. 1. A Inicial pede simples medida cautelar preparatória, dependente de processo principal, a ser instaurado
no prazo de trinta ( 30 ) dias, na forma do art. 806 do Código de Processo Civil, pena de perda de eficácia da medida liminar. 2.
Presentes os requisitos legais, defiro a sustação do título apontado sob nº 159501, tendo como requerente BANCO SANTANDER
S/A, agência de São Paulo, título 60A, emissão de 09/10/2012, vencimento 24/11/2012, no valor R$ 2.380,00, tendo como
sacado Santa Casa de Misericórdia de Jales e credor TOMOSERV SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º