Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VI - Edição 1334
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4º qq. :
94905, SUELI APARECIDA ROSSETTO FERNANDES DA SILVA, a p/de 9.9.07, ficando insubsistente a publicada no DOJ
de 19.9.07.
4º qq. mais a sexta-parte:
806938, RELTTER RANIER GOMES COSTA, a p/de 25.9.12
807072, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA, a p/de 6.11.12.
5º qq.:
94049, SONIA MARIA SILVA, a p/de 22.10.12
94905, SUELI APARECIDA ROSSETTO FERNANDES DA SILVA, a p/de 8.9.12, ficando insubsistente a disponibilizada no
DJE de 17.8.12
803533, NEIDE BAIA GUERRA, a p/de 17.10.12
820014, MADALENA BALBO BARBOSA, a p/de 27.4.1212 e mais a SEXTA PARTE de seus vencimentos/remuneração a que
se refere o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, a partir de 27.4.2012, em virtude de inclusão de tempo.
6º qq.:
812752, ROSANGELA DE QUEIROZ BAIAO, a p/de 1.7.12.
Subseção VI - Portarias e Apostilas
SGRH – APOSTILAS DAS DIRETORIAS
LICENÇA-PRÊMIO
AÇÃO JUDICIAL
INTERIOR
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a “Obrigação de Fazer”
contida no processo PJ 600/97, Ap. Cível 51.439-5/0, em nome de Regina Célia Paletta e Outros, OLINDA GARCIA LOPES,
809.705-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.89, referente ao qq. de 18.11.07/15.11.12.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a “Obrigação de Fazer”
contida no processo PJ 9118/04, Ap. Cível 465.465-5/1-00, em nome de Célia Greco Seti e Outros, LUIZ CARLOS CORTE,
810.004-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.89, referente aos qqs. de 5.10.89/3.10.94
(saldo zero), 4.10.94/2.10.99 (saldo 30 dias), 3.10.99/30.9.04 e 1.10.04/29.9.09, ficando insubsistente a disponibilizada no
DJE de 12.5.10.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a “Obrigação de
Fazer” contida no processo PJ 868/00 Ap. Cível 180.131-5/0, em nome de Anésia Vieira de Andrade Alho e Outros, ROSELI
MARIA DA SILVA, 811.515-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.88, referente ao qq. de
17.4.07/14.4.12.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a “Obrigação de Fazer”
contida no processo PJ 2432/00, Ap. Cível 199.635-5/4, em nome de Cristina Maria Gadagnoto Trombino e Outros, NOEL
COSTA JUNIOR, 812.429-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 12.6.90, referente ao qq. de
7.4.07/4.4.12.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a “Obrigação de Fazer”
contida no processo PJ 1143/97, Ap. Cível 88.606-5/8-00, em nome de João Henrique Zago Navas e Outros, RENATO
CESART TORELLI, 813.064-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.89, referente ao qq. de
28.4.07/25.4.12.
INTERIOR
SEXTA PARTE
Declarando que, à vista de novos cálculos efetuados por inclusão de tempo, SUELI APARECIDA ROSSETTO
FERNANDES DA SILVA, 94.905, faz jus à Sexta Parte dos vencimento/remuneração, nos termos do art. 129 da Constituição do
Estado de São Paulo, a p/de 9.9.2007, e não como constou.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º