Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1337
1512
0003320-09.2011.8.26.0120 (120.01.2011.003320-2/000000-000) Nº Ordem: 000823/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA DOS SANTOS PEREIRA DONANGELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Ofício convocando o autor para que compareça na Clínica AMT, no dia 22 de fevereiro de 2013, às 12h00 , a fim de
que seja submetido(a) a pericia pela Dr. Simone Fink Hassan, devendo o(a) mesmo(a) comparecer munido(a) de documento
de identificação com foto e dos exames médicos feitos anteriormente, se por ventura tiver e demais documentos solicitados na
petição, cuja cópia segue em anexo. - ADV FABIO MARTINS OAB/SP 119182 - ADV ROBILAN MANFIO DOS REIS OAB/SP
124377 - ADV RENATA MANFIO DOS REIS SPRICIDO OAB/SP 167573 - ADV CEZAR MANZANO OAB/SP 307545
0000266-98.2012.8.26.0120 (120.01.2012.000266-0/000000-000) Nº Ordem: 000060/2012 - Procedimento Ordinário - N.
M. B. D. S. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Foi designado pela perita nomeada por este Juízo, Drª.
Simone Fink Hassan, o dia 21 de fevereiro de 2013 às 14:00 horas, à Rua Santa Rosa, 111 - Assis/SP, para realização de perícia
na requerente. - ADV FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR OAB/SP 196007
0000340-55.2012.8.26.0120 (120.01.2012.000340-1/000000-000) Nº Ordem: 000076/2012 - Procedimento Ordinário VALMA CORREIA DA COSTA PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Em atenção ao r. despacho de
fls. 85, foi designado, pela Dr. Simone Fink Hassan, o dia 31/01/2013 às 12H00 para realização de perícia médica na requerida
Valma Correia da Costa Pereira. - ADV ANTONIO MARCOS GONÇALVES OAB/SP 169885 - ADV APARECIDO ROBERTO
CIDINHO DE LIMA OAB/SP 165520
0000842-91.2012.8.26.0120 (120.01.2012.000842-0/000000-000) Nº Ordem: 000190/2012 - Procedimento Ordinário
- CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Foi designado pela perita
nomeada por este Juízo, Drª. Simone Fink Hassan, o dia 22 de fevereiro de 2013 às 14:00 horas, à Rua Santa Rosa, 111 - Assis/
SP, para realização de perícia na requerente. - ADV FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR OAB/SP 196007
0001036-91.2012.8.26.0120 (120.01.2012.001036-6/000000-000) Nº Ordem: 000238/2012 - Procedimento Ordinário BENEDITA NERI EVANGELISTA DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ofício convocando o autor
para que compareça na Clínica AMT, no dia 21 de fevereiro de 2013, às 15h00 , a fim de que seja submetido(a) a pericia pela
Dr. Simone Fink Hassan, devendo o(a) mesmo(a) comparecer munido(a) de documento de identificação com foto e dos exames
médicos feitos anteriormente, se por ventura tiver e demais documentos solicitados na petição, cuja cópia segue em anexo. ADV FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR OAB/SP 196007
0001635-30.2012.8.26.0120 (120.01.2012.001635-0/000000-000) Nº Ordem: 000380/2012 - Procedimento Ordinário GUIOMAR APARECIDA DA COSTA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Foi designado pela perita
nomeada por este Juízo, Drª. Simone Fink Hassan, o dia 22 de fevereiro de 2013 às 11:00 horas, à Rua Santa Rosa, 111 - Assis/
SP, para realização de perícia na requerente. - ADV ANTONIO MARCOS GONÇALVES OAB/SP 169885 - ADV APARECIDO
ROBERTO CIDINHO DE LIMA OAB/SP 165520
0003063-47.2012.8.26.0120 (120.01.2012.003063-0/000000-000) Nº Ordem: 000706/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - E. A. D. S. X J. D. O. A. - Fls. 20 - Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, tendo em vista a não localização do executado. - ADV RENATA MAILIO MARQUEZI OAB/SP 308192
0003902-72.2012.8.26.0120 (120.01.2012.003902-6/000000-000) Nº Ordem: 000881/2012 - Interdição - Tutela e Curatela C. C. S. M. X D. D. S. M. - foi designado pelo perito nomeado por este Juízo, Dr. Wilson Conte de Las Villas Rodrigues, o dia 08
de fevereiro de 2013, às 14:00 horas, para realização de perícia na (no) réu no Fórum local - ADV FERNANDO DANIEL LOPES
OAB/SP 244943
0004482-05.2012.8.26.0120 (120.01.2012.004482-8/000000-000) Nº Ordem: 001017/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - L. C. C. Z. X L. Z. - CIÊNCIA ÀS PARTES QUE SE ENCONTRA DESIGNADO JUNTO AO CEJUSCCENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA DE CANDIDO MOTA-SP, SITO NA
PRAÇA ANTONIO PIPOLOS/N/FÓRUM, O DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 14h30, PARA REALIZAÇÃO DE SESSÃO
CONCILIATORIA ENTRE AS PARTES. - ADV ANDRÉA BERTOLLI OAB/SP 167787
0004552-22.2012.8.26.0120 (120.01.2012.004552-1/000000-000) Nº Ordem: 001026/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - E. B. N. X G. C. N. - Certifico e dou fé que foi designada audiência de Conciliação para o dia 08 de fevereiro
de 2013, às 15:00 horas, na sala do CEJUSC, localizada no Fórum local. - ADV FABIO JUNIOR DIAS OAB/SP 274611
0005100-47.2012.8.26.0120 Nº Ordem: 001068/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S. L. D. S. N. X T.
N. . N. - CIÊNCIA ÀS PARTES QUE SE ENCONTRA DESIGNADO JUNTO AO CEJUSC-CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA DE CANDIDO MOTA-SP, SITO NA PRAÇA ANTONIO PIPOLOS/N/FÓRUM,
O DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 14h30, PARA REALIZAÇÃO DE SESSÃO CONCILIATORIA ENTRE AS PARTES. - ADV
MÁRCIA FIORIO PEREIRA OAB/SP 161299
0005122-08.2012.8.26.0120 Nº Ordem: 001071/2012 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - DANIELE
CHICOLI X FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CANDIDO MOTA - 1. A demandante não comprovou sua situação de
hipossuficiência, tal como comanda o art. 5.º, LXXIV, da CF, que assim dispõe, in verbis: “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifou-se). O processo civil sem risco, pois, é exceção
no ordenamento jurídico. Percebe-se, então, que a norma constante do art. 4.º da Lei n.º 1060/50, que impõe o deferimento
mediante simples afirmação, não foi recepcionada pela Constituição. Deve a autora, portanto, comprovar o seu estado de
necessidade. Para tanto, poderá juntar cópia de suas últimas declarações de bens e de rendas para a Receita Federal. Fica a
autora, desde logo, advertida que, caso a declaração de pobreza não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e
civis previstas em lei (art. 4.º, § 1.º, da Lei n.º 1.050/60, e outras). Alternativamente, deve a autora pagar as custas e despesas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257). Prazo: 30 (trinta) dias. 2. Por fim, no prazo de 10 (dez)
dias, providencie o Sr. Advogado da requerente o recolhimento da taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados. Após,
voltem-me os autos conclusos. Int. Cândido Mota, data supra. - ADV MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º