Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1337
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O ofício deverá ser entregue em mãos ao advogado do exeqüente, que deverá, em dez dias após a retirada, comprovar sua
entrega ao destinatário. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ALCIDES GASPARINDO (OAB 216000/SP)
Processo 0000601-08.2011.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Wanderley
Miquelin - B2W - Companhia Global do Varejo - Diligencie-se junto à agência bancária a fim de se confirmar o depósito alegado
às fls. 83/84. Se confirmado, fica, desde já, deferido ao exequente o levantamento do referido valor. Sem prejuízo, dê-se ciência
ao exequente para que diga, em 05 dias se, com o depósito, dá por satisfeita a demanda. Int. - ADV: RODRIGO HENRIQUE
COLNAGO (OAB 145521/SP)
Processo 0000612-66.2013.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Juarez Nascimento Siqueira - Nextel Telecomunicações LTDA - Para apreciação do pedido liminar, providencie o
autor a juntada de pesquisa oficial e atualizada dos órgãos de proteção ao crédito de forma legível, uma vez que aquele de fls.
11 se encontra parcialmente apagado. Após, tornem conclusos com urgência. - ADV: ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS (OAB
146314/SP)
Processo 0000675-91.2013.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Severina Franco Alves - Greenline - Sistemas de Saúde Ltda - Manifeste-se o requerido, no prazo de 72 horas, quanto
ao pedido liminar. Após, tornem os autos conclusos. Cite-se e intimem-se, com urgência, através do Plantão da Central de
Mandados. São Paulo, data supra. - ADV: CAMILA FRANCO ALVES DE SOUZA (OAB 256844/SP)
Processo 0000832-35.2011.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cleonice
Pavini da Silva - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP - Manifeste-se o réu, no prazo de 5 dias, se com
o levantamento da quantia depositada conforme fls. 136, se faz por satisfeito para fins da demanda. - ADV: MARIA CAROLINA
FIORE MONTAGNER (OAB 259215/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), WALTER JOAQUIM
CASTRO (OAB 128563/SP)
Processo 0001331-19.2011.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Isaque Samuel Borgato
- Banco do Brasil S/A - Tendo em conta a certidão de fls. 126 e a petição de fls. 130, JULGO EXTINTA a presente execução
nos termos do art. 794, I do C.P.C.. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada
às fls. 121 em favor do(a) exequente, anotando-se a extinção do processo, desmontando-se os autos. P.R.I. SP, data supra.
José Carlos de Lucca Juiz(a) de Direito DATA Em 13 de dezembro de 2012, recebi estes autos em cartório. Eu, ___________
(VE), Escrevente, subscrevi. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o valor das custas de preparo para eventual recurso é de
R$ 242,20. Porte de remessa e retorno: R$ 25,00. Volume de autos: 01. Nada mais. São Paulo, 13 de dezembro de 2012. Eu,
______________ (VE), Escrevente, subscrevi. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), NATALIE LOURENÇO NAZARE (OAB 284795/SP)
Processo 0002016-26.2011.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Ilma de Sousa Militão - LG
Eletronics da Amazonia Ltda - Certidão de fls. 127: Não cumprido o disposto no Provimento CG 16/2012, deixo de receber o
recurso interposto. Certifique-se o trânsito em julgado, aguardando-se provocação do credor pelo prazo de 180 dias. Decorrido
o prazo e nada requerido, anote-se a extinção do processo, desmontando-se os autos. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE
MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0003101-13.2012.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ivete de Freitas Viana - Cooperativa Habitacional Dinâmica - Aguarde-se por 60 dias. Em caso de inércia, os autos serão extintos sem outra intimação.
- ADV: ORQUIDEA PAOLA MALFATO MARQUES CAETANO (OAB 140505/SP)
Processo 0003739-46.2012.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Roberto Cardoso Lins - Banco Bradesco Cartões S.A (American Express) - Fls. 39/40 e 42/44.: Primeiramente, providenciem as
partes, no prazo de cinco dias, a juntada da via original do acordo celebrado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LEOVALDO
PIGATTI (OAB 58125/SP)
Processo 0004061-66.2012.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andre Luiz
Muelas da Silva - Net São Paulo LTDA - Andre Luiz Muelas da Silva - Esclareça a ré qual a prova oral pretendida. Em caso de
inércia ou desistência da prova, voltem conclusos para sentença. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB
182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), ANDRE LUIZ MUELAS DA SILVA (OAB 310588/SP)
Processo 0006528-18.2012.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Rute Abilel da Silva
- Banco Itaú S/A e outro - Deverá o autor retirar o mandado de levantamento expedido nos autos no prazo de cinco dias, sob
pena de ser cancelado e entranhado aos autos. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0006647-47.2010.8.26.0006 (006.10.006647-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Ivanilde Hibrain Dalmarco - - Kátia Mônica Hibrain Dalmarco - MM Turk Planejados Moveis e Decoração Ltda - Santander Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Fls.309/311: A despeito
da ré Aymore ter sido excluída do pólo passivo, por economia processual, intime-se a mesma por imprensa na pessoa de seu
advogado para que esclareça ao Juízo se a ré MM Turk cumpriu com o acordo pactuado em audiência quitando o contrato
de financiamento e qual a situação atual deste, bem como deverá dizer se os cheques de nº 010366 e 010367 estão em sua
posse ou, em caso negativo, para quem foram repassados. Deverá a Aymore documentar suas alegações quanto ao contrato
de financiamento. Sem prejuízo, comprove a ré MM Turk em dez dias que entregou às autoras a carta de anuência relativa à
quitação do contrato de financiamento. Com a manifestação da MM Turk e da Aymore, dê-se vista às autoras e após tornem
conclusos. Int. São Paulo, 17.12.12. - ADV: TERYLAINE ISTOLE DA SILVA (OAB 281950/SP), LEIDILAINE ISTOLE DA SILVA
(OAB 271044/SP), MÔNICA FRANQUEIRO (OAB 180972/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0006826-78.2010.8.26.0006 (006.10.006826-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- Margareth Messias - Rodobens Administração e Promoções Ltda. - Considerando as certidões de fls. 119, bem como o teor do
Provimento CG nº 16/2012, deixo de receber o recurso interposto pelo requerido. Certifique-se o trânsito em julgado. Esclareça
o requerido quando se dará o encerramento do grupo, tornando conclusos. - ADV: CARLOS ALBERTO GARCIA PASSOS (OAB
49664/SP), FLAVIO LOPES FERRAZ (OAB 148100/SP)
Processo 0007185-28.2010.8.26.0006 (006.10.007185-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - Ana Lucia Gomes Ayala - Banco CSF S/A - - Atlântico Fundo de Investimento de Credito - Vistos.
Conheço dos embargos à execução e rejeito-os. O fundamento trazido pela executadas é equivocado, pois a condenação
imposta em sentença foi solidária e assim ambas são responsáveis pela totalidade da condenação, de modo que o cálculo do
contador judicial está correto porquanto levou em conta a data da citação do executado Banco CSF ocorrida no mês de julho de
2010, fls.24. Assim, compete à executada Atlantico buscar a diferença que lhe compete pelos juros menores pela via regressiva.
Desta forma, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. Antes, porém, de extinguir a execução, diligencie a serventia
quanto ao paradeiro do valor penhorado às fls.169, posto que não há ofício do banco confirmando a disponibilidade do valor.
Após, conclusos para liberação dos valores e extinção da execução. Int. São Paulo, 17.12.12. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º