Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1346
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processo por incompetência. [...] (TJSP, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0007697-58.2012.8.26.0000,
Rel. Des. Ferreira Alves) Pois bem. Os contratos e as respectivas datas de celebração são as seguintes: a) Fausto Barbosa dos
Santos, fls.83/85 (celebração do compromisso de compra e venda original em 01.11.1980); b) Terezinha de Lourdes Ferreira
Oliveira, fls.88/95 (celebração do compromisso de compra e venda original em 01.11.1980); c) Manoel Ramos, fls.98/101
(escritura outorgada em 12.12.1990); d) Vera Lúcia da Cunha Silva, fls.104/106 (compromisso de compra e venda celebrado em
25.07.1986); e) Antônio Cantelli, fls.109/111 (compromisso de compra e venda celebrado em 03.06.1982); f) Jacyra dos Santos
Mesquita, fls.114/116 (compromisso de compra e venda celebrado em 01.11.1980); g) Nicola Ponchio, fls.119/120 (escritura
outorgada em 12.12.1990); h) Amélia Maria Piotto de Araújo, fls.123/125 (compromisso de compra e venda celebrado em
01.11.1980); i) Sílvio Barbosa, fls.128/129 (compromisso de compra e venda celebrado em 01.11.1980; j) Onofre Fernandes
Cunha Filho, fls.132/144 (celebração do compromisso de compra e venda original em 01.11.1980); k) Anadege Brasiliense
Goés, fls.147/149 (compromisso de compra e venda celebrado em 14.10.1985); l) José Marim, fls.152 e verso (compra e venda
registrada em 05.01.2001); m) Neusa de Jesus Aguilhar Cançoleto, fls.155/158 (celebração do compromisso de compra e venda
original em 01.11.1980); n) Maria José de Melo, fls.161/162 (escritura lavrada em 02.07.2008); o) Cláudio de Jesus Ferreira,
fls.165/166 e verso (contrato de cessão de direitos celebrado em 27.08.1990); p) Manoel Justino, fls.169 e verso (compromisso
de compra e venda celebrado em 01.11.1980); q) Ademir Ribeiro de Mesquita, fls.173/175 (compromisso de compra e venda
celebrado em 01.11.1980); r) João Dias Soares, fls.178/179 (compromisso de compra e venda celebrado em 14.09.1983); s)
Maria Rosa Medeiros do Prado, fls. 182/184 (compromisso de compra e venda celebrado em 01.11.1980); t) Maria Assunta
Giraldi Garcia, fls.187/188 (escritura lavrada em 17.12.2007). Como se vê, os compromissos de compra e venda foram
celebrados antes de 1998, época em que todas as apólices de seguro eram públicas por força de lei, observado que, mesmo em
relação aos poucos contratos que não possuem informação segura quanto à data em que foram celebrados, é grande a
probabilidade de que datem de antes de 1998. Assim, considerando que as apólices são públicas, de rigor reconhecer a
competência da Justiça Federal para o processamento do feito. Anoto que, em assim decidir, não há violação ao que disposto
no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal (ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido), nem ao artigo 6º da
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei número 4.657/42). Com efeito, a Lei número 12.409/2011 apenas
disciplina matéria relativa à participação da Caixa Econômica Federal no processo, matéria processual (de aplicação imediata),
que não interfere no direito material, que é preservado. Em arremate, lembro que a competência é matéria de ordem pública, e
pode ser conhecida a qualquer tempo, sem que isso implique ofensa ao disposto no artigo 87 do Código de Processo Civil. Ante
o exposto, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente improcedente. II comunique-se ao MM. Juízo da causa, servindo
esta como ofício. Remetam-se os autos, oportunamente, à Vara da ação originária. Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs:
Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/
SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB:
110669/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ricardo Bianchini Mello
(OAB: 240212/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Pedro Egidio
Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ricardo
Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/
SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB:
240212/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Pedro Egidio Marafiotti
(OAB: 110669/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ricardo Bianchini
Mello (OAB: 240212/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Pedro Egidio
Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ricardo
Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/
SP) - Antonio Bento Junior (OAB: 63619/SP) - Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) - Jose Antonio Andrade (OAB:
87317/SP) - Airton Garnica (OAB: 137635/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 0069671-55.2006.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Banco Itaucard S.a. - Apelado: Adriano Jeverson Germano
Bonini (Justiça Gratuita) - Decisão Monocrática nº 3517 Trata-se de apelação interposta pelo Requerido contra a sentença
de fls.110/117, proferida pelo I. Magistrado Brasílio Penteado Castro Júnior, que julgou procedente a “ação declaratória de
inexistência de débito c/c danos morais”, para declarar inexistente o débito originado do contrato número 5390598447759168,
no valor de R$ 2.304,55, reabilitar o nome do Autor nos órgãos de proteção ao crédito, e condenar o Requerido ao pagamento
de indenização no valor de R$ 23.045,50 (com correção monetária desde a data do ajuizamento da ação e juros moratórios
“segundo a taxa legal” desde a citação), além das custas e despesas processuais e honorários advocatícios (fixados em 10%
do valor da condenação). Razões de apelação a fls.123/132 e contrarrazões a fls.138/140. Os autos foram redistribuídos (por
processamento eletrônico) a este Magistrado e recebidos em 03 de maio de 2012 (em razão de determinação do Presidente da
Seção de Direito Privado expediente número 204/2012). Ao depois, as partes apresentaram a petição de fls.149/150, pedindo a
homologação de acordo. É a síntese. Ante a petição de fls.149/150 (com a celebração de acordo), de rigor o não conhecimento
do recurso, por perda superveniente do interesse processual. Remetam-se os autos à Vara de origem, de imediato, para a
homologação do acordo (se o caso), notando-se que o Autor noticiou, a fls.153, o cumprimento do acordo. Int. - Magistrado(a)
Flavio Abramovici - Advs: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB: 104061/SP) - Adam Miranda Sá Stehling (OAB: 252075/SP) Jose Augusto Pires (OAB: 55931/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 0038501-95.2010.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Associação Village Damha Rio Preto - Apelado:
Michele Fernandes dos Santos - VISTOS. Considerando os termos da petição de fl. 99, homologo a desistência formulada
quanto ao recurso de apelação interposto pela autora. Baixem os autos à Primeira Instância, com as cautelas de estilo. P. R.
Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Alessandro Augusto de Oliveira (OAB: 232162/SP) - Eder Fasanelli Rodrigues (OAB:
174181/SP) - Stella Teodoro Cunha (OAB: 288436/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º