Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1346
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tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis; considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos demais feitos da
mesma natureza; e, considerando ainda, as reiteradas decisões deste Juízo acerca da matéria, diante da desnecessidade de
instrução probatória, adequo o rito processual para melhor atender as necessidades do Juízo e das partes. Diante do acima
exposto, cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 319 do CPC. Int. ADV PEDRO LUCAS FELIPE OAB/SP 298083
0005098-30.2012.8.26.0653 (653.01.2012.005098-7/000000-000) Nº Ordem: 000966/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - ORLANDO MIGUEL FERREIRA PNEUS ME X JOÃO BATISTA TONETI - Fls. 14 - VISTOS. De acordo com a redação
do art. 652 do CPC, cite-se o executado, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida. Não efetuado o
pagamento, com a segunda via do mandado, PROCEDA o oficial de justiça de imediato a penhora de bens e sua avaliação,
de tantos quantos bastem para a satisfação do débito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando na mesma
oportunidade, o executado, facultando ao Sr. Oficial proceder nos termos do art. 172, § 2º do CPC. Na hipótese da penhora
recair sobre bem(s) móvel(eis), fica autorizado a imediata remoção em favor do(a)(s) exequente(s) diante do disposto na Súmula
Vinculante nº 25 do STF, Súmula nº 419 do STJ e Súmula nº 19 do C.Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Int. - ADV VALTER LUIS DE MELLO OAB/SP 110110 - ADV VANDERLEI BUENO PEREIRA OAB/SP 74129
0005141-64.2012.8.26.0653 (653.01.2012.005141-4/000000-000) Nº Ordem: 000968/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - ALEX ALFREDO FABIANO X JOÃO DOMINGOS GONÇALVES PEREIRA E OUTROS - Fls. 09 - VISTOS. De acordo
com a redação do art. 652 do CPC, cite-se o executado, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida. Não
efetuado o pagamento, com a segunda via do mandado, PROCEDA o oficial de justiça de imediato a penhora de bens e sua
avaliação, de tantos quantos bastem para a satisfação do débito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando na
mesma oportunidade, o executado, facultando ao Sr. Oficial proceder nos termos do art. 172, § 2º do CPC. Na hipótese da
penhora recair sobre bem(s) móvel(eis), fica autorizado a imediata remoção em favor do(a)(s) exequente(s) diante do disposto
na Súmula Vinculante nº 25 do STF, Súmula nº 419 do STJ e Súmula nº 19 do C.Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Int. - ADV FERNANDA CRUZ FABIANO OAB/SP 268048
0005146-86.2012.8.26.0653 (653.01.2012.005146-8/000000-000) Nº Ordem: 000970/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - ORLANDO MIGUEL FERREIRA PNEUS ME X MÁRCIO MACHADO - Fls. 11 - VISTOS. De acordo com a redação do
art. 652 do CPC, cite-se o executado, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida. Não efetuado o pagamento,
com a segunda via do mandado, PROCEDA o oficial de justiça de imediato a penhora de bens e sua avaliação, de tantos
quantos bastem para a satisfação do débito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando na mesma oportunidade, o
executado, facultando ao Sr. Oficial proceder nos termos do art. 172, § 2º do CPC. Na hipótese da penhora recair sobre bem(s)
móvel(eis), fica autorizado a imediata remoção em favor do(a)(s) exequente(s) diante do disposto na Súmula Vinculante nº 25 do
STF, Súmula nº 419 do STJ e Súmula nº 19 do C.Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV
VALTER LUIS DE MELLO OAB/SP 110110 - ADV MARCOS ANTONIO RABELLO OAB/SP 141675
0005163-25.2012.8.26.0653 (653.01.2012.005163-7/000000-000) Nº Ordem: 000980/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - BELMIRO FERREIRA DE SOUZA X BANCO ITAUCARD S.A. - Fls. 27 VISTOS. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária requerido, nos termos da Lei 1.060/50 e alterações pela Lei 7.871/89.
Tarjem-se os autos. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os procedimentos que
tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis; considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos demais feitos da
mesma natureza; e, considerando ainda, as reiteradas decisões deste Juízo acerca da matéria, diante da desnecessidade de
instrução probatória, adequo o rito processual para melhor atender as necessidades do Juízo e das partes. Diante do acima
exposto, cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 319 do CPC. Int. ADV PEDRO LUCAS FELIPE OAB/SP 298083
0005400-59.2012.8.26.0653 Nº Ordem: 000002/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA X AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INV. S.A. - Fls. 20 - VISTOS. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária requerido, nos termos da Lei 1.060/50 e alterações pela Lei 7.871/89. Tarjem-se os autos
Regularize o autor sua representação processual. Int. - ADV SIDNEI GRASSI HONORIO OAB/SP 76196 - ADV MARCELO
GONÇALVES DE CARVALHO OAB/SP 175545
0000015-96.2013.8.26.0653 Nº Ordem: 000012/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - PAULO SÉRGIO APARECIDO DE ANDRADE X CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls.
17 - VISTOS. Primeiramente, venha aos autos documento hábil a comprovar o endereço do autor neste município. Prazo de dez
(10) dias. Int. - ADV JOSÉ ROBERTO VITOR JÚNIOR OAB/SP 290271
0000089-53.2013.8.26.0653 Nº Ordem: 000018/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - I. F. G. X S. G. M. - Fls. 44 - VISTOS. Defiro o processamento destes autos em SEGREDO DE JUSTIÇA. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária requerido, nos termos da Lei 1.060/50 e alterações pela Lei 7.871/89. Tarjem-se os autos.
Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 28 de FEVEREIRO de 2013, às 15:00 horas. Deverá constar do
mandado que a ausência do(a/s) autor(a/es) implicará na extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e o não comparecimento
do (a/s) requerido(a/s) em revelia (art. 20 da Lei supramencionada). Cite(m)-se e intime(m)-se para comparecimento à audiência
e apresentação de contestação, sendo que todos os documentos necessários à comprovação do alegado deverão acompanhar
a resposta, ficando a(s) parte(s) advertida(s) da possibilidade, se o caso, de aplicação da regra de inversão do ônus da prova.
Int. - ADV PEDRO LUCAS FELIPE OAB/SP 298083 - ADV ROMUALDO ZANI MARQUESINI OAB/SP 113245
0000086-98.2013.8.26.0653 Nº Ordem: 000020/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito EZEQUIEL ESTEVÃO DE LIMA X MARCELA GUIMARÃES FERRI - Fls. 14 - VISTOS. Para audiência de tentativa de conciliação,
designo o dia 28 de FEVEREIRO de 2013, às 15:10 horas. Deverá constar do mandado que a ausência do(a/s) autor(a/es)
implicará na extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e o não comparecimento do (a/s) requerido(a/s) em revelia (art. 20 da
Lei supramencionada). Cite(m)-se e intime(m)-se para comparecimento à audiência e apresentação de contestação, sendo que
todos os documentos necessários à comprovação do alegado deverão acompanhar a resposta, ficando a(s) parte(s) advertida(s)
da possibilidade, se o caso, de aplicação da regra de inversão do ônus da prova. Int. - ADV EDILAINE CRISTINA DE FREITAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º