Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1351
1879
Processo 0053619-22.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Exoneração - F. G. - C. T. G. - Adite-se a inicial a fim
de informar o endereço completo da requerida, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS FRANÇA VIEIRA (OAB
154678/SP)
Processo 0053664-26.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E. H. B. de A. e outros E. R. de A. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2012/075114-4 dirigi-me á
Trav. Comercial num. 8 e aí sendo deixei de citar Edson Roberto de Almeida em virtude do mesmo não residir no local, conforme
informação da moradora Jeniffer irmã do mesmo e que não soube informar seu atual endereço, motivo pelo qual devolvo o
mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de janeiro de 2013. - ADV: LEANDRO
ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 0053664-26.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E. H. B. de A. e outros
- E. R. de A. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. Certidão do oficial de justiça: “...dirigi-me à Trav. Comercial num. 8 e aí sendo deixei de citar E.R.d.A. em
virtude do mesmo não residir no local, conforme informação da moradora J. irmã do mesme e que não soube informar seu atual
endereço, motivo pelo qual devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins.” - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA
(OAB 183134/SP)
Processo 0054148-41.2012.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Benilde Sant’Anna Pacheco - Zilda
Sant’Anna - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para integral cumprimento do determinado no despacho de fls. 24. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: NELY ESTRELA MENDES QUARESMA ALVES (OAB 123504/SP)
Processo 0056623-67.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. R. L. e outro - Tendo em vista a manifestação
do Ministério Público (fls. 20) e considerando a declaração firmada (fls. 14), homologo o acordo entabulado pela partes (fls.
02/04) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, julgo extinta a presente ação de Guarda Consensual
formulada por S. R. L. e R. L. G., com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Fixo a guarda da menor
M. E. L. em favor da avó materna, Sra. S. R. L. Expeça-se o termo de guarda. P.R.I.C. - ADV: ELIMAR CARDOSO FILGUEIRA
DOS SANTOS (OAB 232611/SP)
Processo 0056970-03.2012.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. A. de A. - G. A. C. - Fls.32: aditese a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de juntar cópia da sentença que fixou os alimentos. - ADV: RAPHAEL DA SILVA
MAIA (OAB 161562/SP)
Processo 0057108-67.2012.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. N. de S. - H. L. de S. - Ante a informação (fls.2
verso) que o endereço da divorcianda pertence ao Foro Regional Nossa Senhora do Ó, redistribua-se o feito àquele Foro,
competente para apreciar o pedido nos termos do artigo 100, I do CPC. - ADV: FABIO CAMPOS MONTEIRO DE LIMA (OAB
281429/SP)
Processo 0057381-46.2012.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elaine Cristina Borges
Porfirio Martins - Edimar Porfirio - Vistos. Providencie o requerente a manifestação expressa da Fazenda Pública, mesmo no
caso de eventual isenção (conforme artº. 8º da Portaria CAT 72/01). Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de
alvará. Int. - ADV: CARLOS ALVES COUTINHO (OAB 244499/SP)
Processo 0057485-38.2012.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Mônica Bettoni Cavalcante - Celso Bettoni Vistos. 1- Nomeio Mônica Bettoni Cavalcante para o cargo de inventariante. 2 - Processe-se como Arrolamento nos termos
da Lei 7019/82. 3 Venha(m) aos autos em vinte (20) dias, sob pena de arquivamento: a) Declarações de bens e herdeiros nos
termos do artigo 993 do CPC, comprovando o domínio dos bens; b) Representação, na forma da Lei, de todos os herdeiros
e dos cônjuges, se casados, juntando-se a taxa referente ao mandato judicial; c) Certidões de casamento ou nascimento dos
herdeiros e do falecido (a) autenticadas; d) Certidão(ões) negativa(s) Municipal(is); e) Certidão(ões) negativa(s) federal(is) DRF
do falecido; f ) IPTU correspondente ao ano do óbito ou posterior; g) Adite-se o valor da causa, atribuindo-lhe o valor correto; h)
O inventariante deverá comprovar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder à somatória dos bens (móveis e imóveis)
deixados pelo(a) falecido(a). 4 - Apresente o plano de partilha nos termos do artigo 1025 do CPC em peça separada das
declarações; 5 - Recolha-se o imposto “causa mortis”. No caso de eventual isenção, deverá ser reconhecido pela Procuradoria
Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/01. 6 - Certidão atualizada do CRI. 7 - Oportunamente, certifique o
cartório sobre as custas; 8 - Não serão apreciados pedidos de alvarás enquanto não atendidos os itens supra nos termos do art.
1031, § 2º do CPC. 9 - No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUIZ CARLOS LEGUI (OAB 94332/SP)
Processo 0100305-48.2007.8.26.0001 (001.07.100305-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecido Valdir
Pedretti - Magdalena Boldarini Pedretti - Vistos. Fls.89: concedo o prazo requerido, 05 (cinco) dias. Decorrido na inércia, ao
arquivo. Int. - ADV: NELSON TARGINO DA SILVA (OAB 134999/SP), SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP)
Processo 0100611-51.2006.8.26.0001 (001.06.100611-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonia Peixoto
Barbosa - Francisco Borges - Vistos. Fls. 65: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: JOSE ANTONIO CHIARADIA PEREIRA (OAB 143083/SP)
Processo 0101641-24.2006.8.26.0001 (001.06.101641-7) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eugenia Soares
Corrêa - Cassiano Correa e outro - Declaro a sentença de fls.247 para constar que a partilha relativa aos bens deixados pelo
óbito de Guaraci Correa encontra-se a fls.213 dos autos e não como constou. Ficam mantidos os demais termos da referida
sentença. Adite-se o formal de partilha e, após, retornem os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: FLAVIA PRISCILA COSTA JOVER
(OAB 180573/SP), CINTHYA MACEDO PIMENTEL (OAB 172712/SP)
Processo 0103342-40.1994.8.26.0001 (001.94.103342-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Conceicao Alves
Zuliani - Antonio Zuliani - Espolio e outro - Vistos. Fls.212 e 219/220: concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º