Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
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0022069-19.2000.8.26.0554 (554.01.2000.022069-5/000000-000) Nº Ordem: 001585/2000 - Ação Civil Pública - Telefonia
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS X TELEFÔNICA BRASIL S/A - Fls. 645 - A teor da
documentação apresentada, providencie a Serventia as devidas alterações no sistema informatizado, a fim de constar no polo
passivo da demanda principal e de todos os demais incidentes a atual denominação da empresa ré, ou seja, TELEFONICA
BRASIL S/A. Oportunamente, dê-se ciência à parte contrária. Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
Int. - ADV EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO OAB/SP 140578 - ADV ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS OAB/SP 82329
- ADV RICARDO BRITO COSTA OAB/SP 173508 - ADV FABIO ANDRESA BASTOS OAB/SP 206706 - ADV SILVIA LETICIA DE
ALMEIDA OAB/SP 236637
0022403-77.2005.8.26.0554 (554.01.2005.022403-6/000000-000) Nº Ordem: 001145/2005 - Procedimento Sumário - AuxílioAcidente (Art. 86) - SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 117 - Aguarde-se
a comunicação oficial do julgamento dos Recursos Especial e Extraordinário. Int. - ADV NAIRA DE MORAIS TAVARES OAB/SP
228720 - ADV RICARDO RAMOS NOVELLI OAB/SP 67990
0023191-52.2009.8.26.0554 (554.01.2009.023191-8/000000-000) Nº Ordem: 001155/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - FUNDAÇAO SANTO ANDRE X ELAINE DEPIERI - Fls. 82 - Indefiro o pedido de arbitramento de
honorários, eis que já apreciados por ocasião do despacho de fls. 43. Apresente a exequente memória de cálculo atualizado
do débito reclamado. Após, tornem para apreciação dos demais pedidos. Int. - ADV ANDERSON GAVA OAB/SP 235736 ADV GRAZIELA BREGEIRO OAB/SP 247698 - ADV MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO OAB/SP 262113 - ADV LUCIANA
FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA OAB/SP 264971 - ADV GEISA GLEICE GARCIA VERONEZZI OAB/SP 279272
0023969-85.2010.8.26.0554 (554.01.2010.023969-3/000000-000) Nº Ordem: 001225/2010 - Monitória - Prestação de
Serviços - INSTITUIÇAO LUSO BRASILEIRA DE EDUCAÇAO E CULTURA S/S LTDA X DANILO ONDEI POCCI - (OFICIO DO
BACEN ÀS FLS. 50/51- SALDO BANCO ITUA UNIBANDO - R$ 1,26) - ADV CHRISTIANNE FLAQUER FERNANDES OAB/SP
133270 - ADV TATIANA ORMANJI DINIZ BASSETTO OAB/SP 188628
0024527-28.2008.8.26.0554 (554.01.2008.024527-4/000000-000) Nº Ordem: 001115/2008 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - WALTER OLIVEIRA FILHO X JRC COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA - Fls. 162 - Nos termos do Provimento
CSM nº 1864/2011, e do Comunicado nº 170/2011, providencie o requerente o depósito na guia FEDTJ, código 434-1, do
valor de R$ 10,00, referente a pesquisa eletrônica pelo sistema Infojud. Feito isso, e apresentada nova memória de cálculo
devidamente atualizada e discriminada, incluindo ainda a multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC, tornem para bloqueio.
Int. - ADV IVETE FERREIRA DA MOTA FRANCHIN OAB/SP 89832 - ADV JOSELI FELIX DIRESTA OAB/SP 175639 - ADV
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
- ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386 - ADV ADRIANA APARECIDA MACHADO OAB/SP 263308 - ADV
ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI OAB/RN 1853
0025145-31.2012.8.26.0554 (554.01.2012.025145-6/000000-000) Nº Ordem: 001065/2012 - Monitória - Mútuo - SANDOZ
DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA X RODRIGO ARGENTO RODRIGUES - Fls. 53 - Fls. 51/52: Trata-se de erro
material, eis que houve erro quando da digitação do § 1º do despacho de fls. 48. Assim, o declaro nos seguintes termos: “Ante
os documentos que encartam a petição inicial, bem como os fundamentos nela apostos, DEFIRO de plano a expedição do
mandado de pagamento do valor apontado a fls. 04, no valor de R$ 24.375,00, no prazo de quinze (15) dias que, no caso de
cumprimento por parte do(a) requerido(a), isentará este(a) de custas e honorários advocatícios, nos moldes dos artigos 1.102-B
e 1.102-C, § 1º, do Código de Processo Civil (redação dada pela Lei nº 9.079 de 14 de Julho de 1995 - Ação Monitória). Fica,
no mais, mantida a decisão de fls. 48 tal como foi lançada. Expeça-se nova carta de citação, consignando-se o correto valor
da cobrança (Diligência do Juízo). Int. - ADV CARLOS MAGNO NOGUEIRA RODRIGUES OAB/SP 129021 - ADV BRUNO
LEANDRO RIBEIRO SILVA OAB/SP 236667 - ADV FRANCISCO CELSO NOGUEIRA RODRIGUES OAB/SP 297915
0025145-31.2012.8.26.0554 (554.01.2012.025145-6/000000-000) Nº Ordem: 001065/2012 - Monitória - Mútuo - SANDOZ
DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA X RODRIGO ARGENTO RODRIGUES - (AR NEGATIVO DE FLS. 54 E 58
RODRIGO ARGENTO RODRIGUES = MUDOU-SE) - ADV CARLOS MAGNO NOGUEIRA RODRIGUES OAB/SP 129021 - ADV
BRUNO LEANDRO RIBEIRO SILVA OAB/SP 236667 - ADV FRANCISCO CELSO NOGUEIRA RODRIGUES OAB/SP 297915
0026866-23.2009.8.26.0554 (554.01.2009.026866-9/000000-000) Nº Ordem: 001355/2009 - Procedimento Ordinário Assinatura Básica Mensal - JOSE ANTONIO DE FREITAS X TELEFONICA BRASIL S/A - Fls. 499 - Fls. 496: O pedido já foi
apreciado pela decisão e fls. 495. Arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV ANDRESSA SANTOS OAB/SP 181024 - ADV
EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765 - ADV CLEBER MAGNOLER OAB/SP 181462
0027072-03.2010.8.26.0554 (554.01.2010.027072-9/000000-000) Nº Ordem: 001355/2010 - Procedimento Ordinário Bancários - AYMORE CFI S/A X WESLEY BARRANCO PEREIRA - Fls. 134 - Processo nº 1355/2010 8ª Vara Cível Vistos. Ante
a concordância do requerido-exequente com o depósito efetuado, conforme noticiado a fls. 161vº, julgo, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a execução na ação de Procedimento Ordinário movida por AYMORE CFI S/A contra
WESLEY BARRANCO PEREIRA, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Certifique a serventia se há custas
em aberto. Havendo, intime-se o requerente-executado, através de seu(s) advogado(s) para, no prazo de 24:00 horas, efetuar
o pagamento, sob pena de inscrição. Expeça-se mandado de levantamento em favor do patrono do requerido, referente ao
depósito de fls. 155, salientando-se que tais valores se referem a honorários advocatícios. Transitada em julgado, certificadas
as custas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção, inclusive do incidente de Cumprimento de Título Executivo Judicial.
P.R.I. Santo André, ds ANA CRISTINA RAMOS JUÍZA DE DIREITO (CUSTAS DEVIDA AO ESTADO IMPORTAM EM r$ 449,88) ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046 - ADV ALBERT LUIS DE OLIVEIRA ROSSI OAB/SP 178449 ADV JEFFERSON JOSÉ OLIVEIRA ROSSI OAB/SP 216376 - ADV RENATO TADEU SALVINO DA SILVA OAB/SP 234492 - ADV
HELLEN KARINE PINHEIRO OAB/SP 247015
0027072-03.2010.8.26.0554 (554.01.2010.027072-9/000000-000) Nº Ordem: 001355/2010 - Procedimento Ordinário
- Bancários - AYMORE CFI S/A X WESLEY BARRANCO PEREIRA - (DEIXOU DE SER EXPEDIDO O MANDADO DE
LEVANTAMENTO, TENDO EM VISTA QUER NÃO CONSTA DOS AUTOS, O N. DO rg E do CPF DO PATRONO DO REQUERIO
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