Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1363
1355
0026761-89.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026761-1/000000-000) Nº Ordem: 000314/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOÃO NUNES DA SILVA X ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 72/74
- Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOÃO NUNES DA SILVA em face do ESTADO
DE SÃO PAULO e do MUNICÍPIO DE MARÍLIA, o que faço para impor aos réus a obrigação de conceder ao autor, de modo
contínuo e mediante apresentação de receituário médico, o medicamento chamado CARVEDILOL 25mg, com possibilidade
de substituição por outros similares ou genéricos de mesmas composições. Não há verbas de sucumbência nesta instância.
P.R.I.C. - ADV RICARDO JORGE KRUTA BARROS OAB/SP 244420 - ADV DELTON CROCE JUNIOR OAB/SP 103394 - ADV
CARLA BATTISTETTI MEDEIROS OAB/SP 260094
0027753-50.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027753-9/000000-000) Nº Ordem: 003044/2012 - Mandado de Segurança Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - DALVA FERNANDES DE SOUZA X DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO
DE MARÍLIA E OUTROS - Ato Ordinatório: Ofício de fls. 53/57: Ciência à impetrante. - ADV ANTONIO CARASSA DE SOUZA
OAB/SP 94414 - ADV RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/SP 199094
0027871-26.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027871-5/000000-000) Nº Ordem: 003586/2012 - Procedimento Ordinário Sistema Remuneratório e Benefícios - DJANIRA SARAIVA X SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Fls. 98 - Fls. 73/94:
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Proceda a serventia as anotações acerca da interposição do
agravo de instrumento. Int. - ADV RENATO GARCIA QUIJADA OAB/SP 185129
0028544-19.2012.8.26.0344 (344.01.2012.028544-4/000000-000) Nº Ordem: 003616/2012 - Procedimento Ordinário - Posse
- SANDRA LUISA DE SOUZA X DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - DAEM E OUTROS - Ato Ordinatório:
Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as contestações e documentos de fls. 93/97, 121/132 e 140/174.
Int. - ADV UINSTON HENRIQUE OAB/SP 106381 - ADV ELISABETE NOGUEIRA HENRIQUE OAB/SP 183840 - ADV PEDRO
VARGAS OAB/SP 320465 - ADV JOSEMAR ANTONIO BATISTA OAB/SP 155362 - ADV RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA
OAB/SP 214747 - ADV JOÃO VITOR FREIRE MARCONATTO OAB/SP 294530
0028589-23.2012.8.26.0344 (344.01.2012.028589-2/000000-000) Nº Ordem: 000336/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - TERESINHA FÁTIMA DE SOUZA VENCIGUERA X ESTADO DE SÃO PAULO
- Ato Ordinatório: Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos de fls. 65/80. Int. ADV MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA OAB/SP 184429 - ADV IVANA PAULA TEREZAN DIAS DA MOTTA OAB/SP 201702
- ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330
0029933-39.2012.8.26.0344 (344.01.2012.029933-1/000000-000) Nº Ordem: 003688/2012 - Procedimento Ordinário Sistema Remuneratório e Benefícios - IDALINA MENDES BORGES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.
57 - 1. Concedo a prioridade na tramitação. Anote-se. 2. Cite-se. Int. - ADV GABRIEL RUBIRA MARTINS OAB/SP 73330
0029933-39.2012.8.26.0344 (344.01.2012.029933-1/000000-000) Nº Ordem: 003688/2012 - Procedimento Ordinário Sistema Remuneratório e Benefícios - IDALINA MENDES BORGES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ato
Ordinatório: Intime-se o requerente, na pessoa de seu procurador, Dr. Gabriel Rubira Martins para retirar a carta precatória de
citação, o qual deverá promover a juntada aos autos do comprovante de distribuição da mesma no prazo de 30 (trinta) dias. Int.
- ADV GABRIEL RUBIRA MARTINS OAB/SP 73330
0030926-82.2012.8.26.0344 (344.01.2012.030926-3/000000-000) Nº Ordem: 003692/2012 - Mandado de Segurança - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - FERNANDO PINTO RODRIGUES X DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA 12ª CIRETRAN
DE MARÍLIA - Fls. 36 - V I S T O S. 1. Concedo os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2. Sem o ato coator não é possível
visualizar os motivos pelos quais a autoridade impetrada vem negando a renovação da CNH. Logo, inviável aceitar, pura e
simplesmente, a tese de que o comportamento administrativo seja flagrantemente ilegal. 3. De outra parte, não há documento
comprobatório de que as infrações geradoras do impedimento à renovação tenham ocorrido no período posterior à alienação
do veículo descrito a fls. 17. 4. Por tais motivos, indefiro a liminar. 5. Notifiquem-se. Oportunamente, ao Ministério Público e
conclusos. Int. - ADV MARIA LUCIA PEREIRA OAB/SP 59752
0031611-89.2012.8.26.0344 (344.01.2012.031611-8/000000-000) Nº Ordem: 003954/2012 - Alvará Judicial - Veículos JÂNIO MUZATI BUIM X O JUÍZO - Fls. 44 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do
art. 267, VI, do CPC. Comunique-se à autoridade de trânsito, com cópia desta sentença. 4. Condeno o autor a pagar as custas e
despesas processuais. Não há verba honorária. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Preparo de apelação: R$ 96,85
(guia gare - código 230-6); porte de remessa e retorno: R$ 25,00 (guia F.E.D.T.J. - código 110-4). - ADV ATALIBA MONTEIRO
DE MORAES OAB/SP 131126
0031657-78.2012.8.26.0344 (344.01.2012.031657-9/000000-000) Nº Ordem: 003956/2012 - Procedimento Ordinário Infração Administrativa - ANDRÉA MARIA FERRAZ SARZEDAS X DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MARÍLIA - DETRAN
- Fls. 26 - 1- A autora declarou-se “dentista”, porém não comprovou os seus atuais rendimentos. Então, para apreciação do
requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita, é indispensável a comprovação dos rendimentos mensais, trazendo cópia,
inclusive, de suas três últimas declarações de renda. Prazo de dez dias. 2- Considerando que o pedido da autora refere-se à
restituição de valores pagos indevidamente, quem deve figurar no polo passivo é a Fazenda do Estado de São Paulo, e não
como constou na inicial. Prazo de dez dias para regularização. Int. - ADV ALESSANDRA VALÉRIA MOREIRA FREIRE FRANÇA
OAB/SP 201324
0031997-22.2012.8.26.0344 (344.01.2012.031997-7/000000-000) Nº Ordem: 003970/2012 - Procedimento Ordinário Contribuições Previdenciárias - EMICO MATSUDA AZEKA E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Fls. 88 - 1- Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. 2- As autoras não comprovam os seus atuais rendimentos. Então, para
apreciação do requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita, é indispensável a comprovação dos rendimentos mensais,
trazendo cópia, inclusive, de suas três últimas declarações de renda. Prazo de dez dias. Int. - ADV SILVANA PORTO DE SOUZA
OAB/SP 179884
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