Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1365
1391
Processo 0051571-61.2010.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. V. A. e outro - M. B. B. - Fls.207:
concedo o prazo requerido, 30 (trinta) dias. Decorridos na inércia, ao arquivo. - ADV: DAISY FERNANDES MAIER MORAIS
(OAB 122570/MG), ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0051739-29.2011.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R. A. A. S. - F. C. G. S.
- Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de abril de 2013, às 14:00 horas. A exeqüente deverá apresentar,
na data da audiência, planilha atualizada dos débitos em atraso. Int. - ADV: CRISTINA MARIA FELICE (OAB 124171/SP),
MARILENE BARBOSA LIMA (OAB 84005/SP)
Processo 0052085-14.2010.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. A. de A. M. V. - M. M. V. J. - Vistos. Complemento
o despacho de fls. 118 para que conste a data completa da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 11 de
abril de 2013, às 15:00 hs. Int. - ADV: CARINA BORGES MARIANO DA SILVA (OAB 206901/SP), JULIANA PAVANELLI (OAB
239976/SP)
Processo 0052442-57.2011.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Edmur Jose Cossich Neto - Edmur Jose Cossich
Junior - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados: Manifestem-se os interessados,
no prazo de 10 (dez) dias, sobre as informações do contador (fls. 94) e do partidor (fls. 95). - ADV: ANA PAULA DE CARVALHO
(OAB 244372/SP)
Processo 0052663-40.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. E. de J. e outro - K. A. A. da S. e outro Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a requerida apresentasse contestação Vistas dos autos ao autor para: (x)
manifestar-se, em 05 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, será o autor
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e §
1º do CPC). - ADV: JOSE VIVIANI FERRAZ (OAB 20742/SP)
Processo 0052847-11.2002.8.26.0001 (001.02.052847-8) - Alvará Judicial - Lucio Vicente da Silva e outros - Cristiane dos
Santos Silva - Fls.41/42: os valores depositados nos autos pertencem aos herdeiros Caique e Cynthia que eram menores à
época da transferência dos valores, devendo o levantamento ser requerido por eles. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorridos na inércia, retornem os autos ao arquivo. - ADV: MIGUEL VILLEGAS (OAB 43466/SP)
Processo 0053563-86.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. de A. B. F. - R. F.
F. - Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Giovanni de Almeida Brito Ferreira, alegando, em síntese, contradição
na sentença proferida (fls. 19), uma vez que referida sentença julgou extinta a ação de Execução de Alimentos em razão de
acordo celebrado em outros autos. É o relatório. Decido. Os presentes Embargos devem ser acolhidos. Com efeito, a sentença
proferida (fls. 19) julgou extinta a presente Execução de Alimentos com base no acordo celebrado nos autos do Processo nº
0006665.49.2011. Ocorre que, razão assiste ao Embargante, uma vez que a presente ação de Execução de Alimentos deve
prosseguir, justamente em razão do descumprimento do pagamento dos alimentos em data posterior ao acordo celebrado. Assim,
em face do evidente equívoco da decisão proferida, acolho os Embargos de Declaração, tornando sem efeito a decisão (fls.19),
devendo a presente Execução de Alimentos prosseguir, sendo que o exeqüente deve apresentar nova planilha atualizada dos
débitos alimentares em atraso, nos termos da Súmula 309 do STJ. Após, cite-se o executado nos termos do artigo 733 do CPC,
como requerido na inicial. Int. - ADV: ZELMA FARIA MIRAGAIA SCHMIEGELOW (OAB 70962/SP)
Processo 0053664-26.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E. H. B. de A. e outros
- E. R. de A. - Solicito à(s) empresa(s) VIVO, CLARO, TIM, OI, TELEFONICA, bem como ao IIRGD, SERASA, DRF, SCPC,
DETRAN E TRE (os 4 últimos”on line”) as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo o(s) endereço(s)
constante(s) em seus cadastros de: NOME: EDSON ROBERTO DE ALMEIDA, filho de Vera Lucia de Almeida RG: 35.746.732-2
CPF: 287.380.188-37 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Com as respostas, cite-se nos endereços
eventualmente informados. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 0053739-02.2011.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Maria Gonçalves - Anibal Leonardo
Gonçalves e outro - Cumpra-se na íntegra o determinado a fls.99, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos na inércia, ao arquivo.
- ADV: ROSANA GRACIETE DA CUNHA (OAB 137107/SP)
Processo 0055673-58.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. C. G. - J. F. de C. - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se a requerida anotando-se que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias. Servirá
o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FERNANDA
TARTUCE SILVA (OAB 182185/SP)
Processo 0056183-71.2012.8.26.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Wagner Alves Monteiro e
outros - Vistos. Cumpra-se a cota ministerial de fls.60 no prazo de dez dias. Int. - Cota ministerial 9fls. 60): ... 2. postulo que os
autores esclareçam o critério de reajuste dos alimentos convencionadose, data e formja do pagamento da obrigação alimentar
mediante emenda à inicial , no praçzo de 10 dias. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0056829-81.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H. S. S. e outros M. D. S. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação (O oficial de justiça deixou de citar Marcel Daniel Soares, em virtude do mesmo não residir mais no endereço
fornecido, e conforme informações da moradora, Sra. Jessica (cunhada), alegou que o requerido mudou dali há mais de um
mês, não sabendo informar seu atual endereço). - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 0057267-10.2012.8.26.0001 - Alvará Judicial - Sucessões - Eurides Santos João - Anibal João - Vistos. Comprove
o inventariante o protocolo junto à Fazenda Pública no prazo de dez dias. Decorrido na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: JULIO
AMERICO DE CAMPOS ALDUINO (OAB 112806/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º