Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1391
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Processo 0095867-13.2012.8.26.0224 (022.42.0120.095867) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Alexandra Costa Silva - Estado de Sao Paulo e outro - Vistos. Defiro a autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.
A autora se formou em curso Nível Médio Profissionalizante, qualificação em Auxiliar de Enfermagem e recebeu o respectivo
histórico escolar em 22/01/2010. Obteve credencial provisória, enquanto aguardaria o registro dos documentos no MEC. Fez
registro provisório com validade até 29/03/2012. A autora fora contratada como Auxiliar de enfermagem pela empresa Brasanitas
Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio LTDA em 01/11/2011. No interregno extinguiu-se a inscrição provisória, somente
sendo emitidas inscrições definitivas e remida. Contudo, foi negado o pedido de inscrição definitiva, sob o argumento de que a
entidade na qual a autora realizou o curso encontra-se irregular. Contudo, a autora concluiu curso autorizado pela autoridade
competente à época da conclusão e contratação, bem como obteve registro provisório no órgão de classe (COREN-SP). Dessa
forma, cabível a concessão da tutela antecipada, uma vez que a autora se formou e recebeu o histórico, restando apenas
pendente seu registro. Pelo exposto, concedo a tutela antecipada para determinar que a ré efetive o registro do histórico escolar
da autora ou lhe conceda diploma de auxiliar de enfermagem ou documento equivalente, provisoriamente, até o deslinde do
processo. Cite-se. Int. - ADV: GILVANIA PIMENTEL MARTINS (OAB 260513/SP)
Processo 3002179-09.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Fernando Gonçalves Ferreira - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE GUARULHOS - Vistos. 1. O autor é
portador de Diabetes do Tipo 1 e necessita dos seguintes medicamentos e insumos: 01 BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA
- PARADIGMA 722 REAL TIME; CATETER QUICK SET MMT 397; APLICADOR PARA CATETER QUICK SET - MMT 395;
RESERVATÓRIO DE 3 ML - MMT 332 A; SENSORES DE GLICOSE CONTÍNUA - MMT 7002C; INSULINA ASPARTE 35 UI,
de uso contínuo e essencial para a garantia de sua saúde. Relevantes são os fundamentos invocados, na medida em que a
saúde é direito social assegurado pela Constituição, sendo obrigação do Estado (nas três esferas de Governo) assegurá-la, não
apenas com acesso a serviços de atendimento e tratamento de pacientes, mas também garantindo-lhes acesso a medicamentos
necessários a esses tratamentos (art. 6°, art. 196 e art. 198, todos da CF, bem como art. 1°, III, da Lei n° 8.080/90 e Lei
Complementar Estadual n° 791/95). Também o receio de dano se revela pela necessidade do medicamento para tratamento da
doença, com risco de vida e impossibilidade de sua aquisição direta pelo impetrante. Assim, pelas razões expostas, DEFIRO
liminarmente a medida pleiteada, a fim de que a autoridade requerida forneça ao autor impetrante os seguintes medicamentos e
insumos: 01 BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA - PARADIGMA 722 REAL TIME; CATETER QUICK SET MMT 397; APLICADOR
PARA CATETER QUICK SET - MMT 395; RESERVATÓRIO DE 3 ML - MMT 332 A; SENSORES DE GLICOSE CONTÍNUA - MMT
7002C; INSULINA ASPARTE 35 UI, na quantidade e prazo necessários para o tratamento do autor, devendo o impetrante
comprovar a necessidade a cada fornecimento. 5. Cite-se. Int. - ADV: LUCIANE MARTINS PEREIRA (OAB 228686/SP)
Processo 3002655-47.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias - Dorival Siqueira - Prefeitura
Municipal de Guarulhos - Vistos. Manifeste-se o requerido acerca do pedido de desistência formulado a fls.151, no prazo de 05
dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: DANIEL MENDES PEDROSO (OAB 206653/SP), MARCELO CAMARGO
Processo 3008117-82.2013.8.26.0224 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Vital Lopes Marinho e outros - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Emende a embargante
a inicial, para incluir no pólo passivo da ação, a Imobiliária e Construtora Continental Ltda., no prazo de 05 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP)
Processo 3008401-90.2013.8.26.0224 - Mandado de Segurança - Liberação de mercadorias - Inox Par Industria e Comercio
Ltda. - Delegado Regional Tributario Em Guarulhos - Drt/13 - Vistos. 1- Emende a autora a inicial para constar no polo passivo
apenas a pessoa jurídica a que pertence a Secretaria de Estado da Educação no prazo de dez dias sob pena de indeferimento
da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil. 2- Informe a requerente,
a quem pertence a assinatura na procuração de fls. 40, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
MAUREN GOMES BRAGANÇA RETTO (OAB 234810/SP)
Processo 3008533-50.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Lucas Lopes de Oliveira - Municipio de Guarulhos - Vistos. 1. Apresente a autora comprovação do valor de
mercado do medicamento pleiteado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. 2. O autor teve condições de
contratar advogado particular, não precisando valer-se da assistência judiciária. Assim, em princípio, não estaria na condição de
pobreza que a lei fixa para fins de gratuidade. Para que se possa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente o
autor cópia de sua última declaração de rendas da Receita Federal para exame, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento
da justiça gratuita. O sigilo fiscal será mantido, pois a cópia da declaração não será juntada aos autos, pois ficará colecionada em
pasta especial, para este fim no Cartório. Ressalte-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que é necessária a
prova de insuficiência de recursos para que o Estado possa prestar assistência jurídica gratuita. Nesse sentido o AI n. 000583064.2001.8.26.0000 (TJSP) de que a justiça gratuita é para quem COMPROVAR ser merecedor. Alternativamente, recolha as
custas no prazo de trinta dias sob pena de extinção do processo (artigo 257 do CPC). Int. - ADV: EUNICE SILVA OLIVEIRA (OAB
188718/SP)
Processo 3009894-05.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Edileuza Aparecida
Ferreira - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE GUARULHOS - Vistos. O processo foi distribuído a esta Vara por
prevenção. Todavia, verifico não haver motivo para tanto. Assim, remeta-se o presente ao Cartório do Distribuidor local, para
redistribuição, de forma livre, a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca. Anote-se no sistema informatizado. - ADV:
MARINA COSTA CRAVEIRO SILVA (OAB 271173/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º