Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1419
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- ADV: TIAGO FERNANDO PELÁ (OAB 162769/SP), JONAS PASCOLI (OAB 72137/SP)
Processo 0003709-11.2011.8.26.0082 (082.01.2011.003709) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. W. dos S. S. - D. S. Vista ao Exequente para manifestação sobre a Impugnação à penhora (fls. 161/167). - ADV: NILCIO COSTA (OAB 263138/SP),
MÔNICA MAIA DO PRADO (OAB 186279/SP), ELAINE CRISTINA FILGUEIRA (OAB 182253/SP)
Processo 0004092-52.2012.8.26.0082 (082.01.2012.004092) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - J. G. W. de A. - - R. C. W. de A. - Vistos. Primeiramente, apresentem os exequentes o cálculo discriminado e
atualizado do débito. Com a informação nos autos, certifique a serventia o endereço do executado constante da inicial dos autos
nº 770/2012 (003561-63.2012), expedindo mandado de citação nos termos de fls. 17, devendo o oficial de justiça proceder à
citação por hora certa em caso de suspeita de ocultação. Int. - ADV: CAMILA ABASTO XISTO (OAB 309170/SP)
Processo 0004242-33.2012.8.26.0082 (082.01.2012.004242) - Divórcio Litigioso - Casamento - M. A. dos S. I. - G. A. dos S. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de fls. 02/04, que fica fazendo parte integrante desta, e DECRETO O DIVÓRCIO do
casal, com fundamento no artigo 40 da Lei 6515/77 e art. 226, § 6º da Constituição Federal. A divorcianda voltará a usar o nome
de solteira, qual seja, M.A. DE J. Isento de custas, por tratar-se de assistência judiciária. Transitada esta em julgado, expeça-se
mandado de averbação e expeçam-se certidões de honorários aos defensores que oficiaram no feito, no valor máximo previsto
em convênio para a causa. P.R.I. (AG 002) - ADV: VALDENIS RIBERA MIRA (OAB 185397/SP), JOELMA DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 163447/SP)
Processo 0004917-93.2012.8.26.0082 (082.01.2012.004917) - Procedimento Ordinário - Revisão - J. D. O. - M. O. - Pelo
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, deixando de revisar o valor da pensão alimentícia, mantendo-a no valor anteriormente
fixado. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, que
arbitro, por equidade, em R$ 300,00, ficando a exigibilidade suspensa na forma do art. 12, da Lei n° 1.060/50. Arbitro honorários
aos patronos dativos no valor máximo previsto em convênio. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se certidões, procedase à extinção e arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.R.I. (AG 002) - ADV: EDVALDO DA SILVA (OAB 215813/SP), MILTON
JOSE BISCARO (OAB 33247/SP)
Processo 0004996-09.2011.8.26.0082 (082.01.2011.004996) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Helena Fumie Enomoto - Simone Helena Fumie Laureano - Vistos. Solicitei a penhora on line e procedendo consulta junto ao
sistema BACENJUD, verifiquei, conforme extrato que junto a seguir, que não foi encontrado saldo positivo em nome do(s)(a)
executado(s)(a) ou foi encontrado saldo irrisório, restando negativa a operação. Em termos de prosseguimento, manifeste-se
o(a) exequente. Int. (AG 002) - ADV: BENEDITO CLOVIS DOS SANTOS (OAB 22338/SP), STEVENS FABRICIO MOREIRA
(OAB 207895/SP)
Processo 0005336-31.2003.8.26.0082 (082.01.2003.005336) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Diva
Soliani Bruni B e outros - Edison Jose Bruni = de Cujus - Vistos. Providenciem os requerentes a juntada de cópia integral
e registrada do contrato de compra e venda, bem como de certidão de matrícula atualizada do imóvel. Int. (AG 002) - ADV:
ADONIAS LUIZ DE FRANÇA (OAB 153434/SP), JOSÉ ACURCIO CAVALEIRO DE MACÊDO (OAB 34054/RJ), GABRIELA DE
ALMEIDA POLI (OAB 276176/SP)
Processo 0006118-57.2011.8.26.0082 (082.01.2011.006118) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. A. S. R. - J. E. da S. R.
- Vistos. Primeiramente, intime-se pessoalmente o(a) autor(a) da substituição de advogados, informando-lhe nome e endereço
do(a) novo(a) defensor(a) indicado(a) para cuidar da presente ação. Intime-se-o(a), ainda, para que procure o escritório do(a)
advogado(a) para esclarecimentos a respeito do andamento do processo, devendo assinar declaração ou petição manifestando
interesse no prosseguimento do feito, acompanhada, se o caso, de cálculo discriminado e atualizado do débito. Prazo de 10
dias, sob pena de extinção. Int. (AG 002) - ADV: EMERSON LUIS FRAGOSO (OAB 247651/SP)
Processo 0006299-58.2011.8.26.0082 (082.01.2011.006299) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - T. M. S. - A. S. S. - Vistos. Tendo em vista a regularização da representação (fls. 92), aguarde-se em cartório pelo
prazo avençado para parcelamento do débito, devendo o exequente comunicar ao juízo quando da quitação integral. Int. (AG
002) - ADV: ANNA CAROLINA INACHVILI (OAB 272824/SP), WALDEMAR INACHVILI JUNIOR (OAB 286398/SP)
Processo 0006526-14.2012.8.26.0082 (082.01.2012.006526) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.
F. A. - I. N. dos S. - Vistos. Desanote-se o advogado de fls. 24. Ante a documentação apresentada, concedo ao requerido os
benefícios da Justiça Gratuita para fins processuais. Anote-se. No mais, manifeste-se o exequente sobre fls. 32/51. Int. (AG 002)
- ADV: PRISCILA DE FÁTIMA PEREIRA LIMA (OAB 207334/SP), MÁRCIO BIZERRA WANDERLEY (OAB 9774/PB), VILSON
LACERDA BRASILEIRO (OAB 4201/PB)
Processo 0007063-10.2012.8.26.0082 (082.01.2012.007063) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- D. G. G. - M. M. C. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação do casal, com
fundamento no artigo 35 da Lei 6515/77, c.c. art. 269, I, do CPC. Isento de custas, por tratar-se de assistência judiciária.
Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação e expeça-se certidão de honorários ao defensor que oficiou no
feito, no valor máximo previsto em convênio para a causa. Após, proceda-se à extinção e arquivem-se. P.R.I. (AG 002) - ADV:
BRUNO ROBERTO ROSA FERNANDES (OAB 282512/SP)
Processo 0008261-82.2012.8.26.0082 (082.01.2012.008261) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M. A. N.
Q. - Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, e o faço para colocar a
menor N.N.Q. sob a TUTELA de M.A.N.Q., com fundamento no art. 1.728, I, c.c. art. 1.731, I, ambos do Código Civil. Deixo de
determinar a especialização de hipoteca legal por não constar que a menor seja proprietária de bens que a justifiquem e por
considerar que a tutela já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e educação. A autora deve comparecer em Cartório
para prestar compromisso de tutela, ocasião em que deverá ser cientificada e advertida pessoalmente pela serventia de suas
incumbências na condição de tutora (art. 1.740 e art. 1.747, I, II e III, todos do Código Civil), da suas responsabilidades em
caso de prejuízos causados (art. 1.752). Com o trânsito em julgado, proceda-se à extinção. Prestado o compromisso de tutela,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LUIZ ALBERTO TADAO OKUMURA (OAB 97698/SP)
Processo 0008423-14.2011.8.26.0082 (082.01.2011.008423) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. H. L. M. da
S. I. - M. M. da S. - Vistos. Nos termos do Artigo 791, III, CPC, suspendo a presente execução por de seis (6) meses. Decorrido
o prazo acima, deverá o exequente providenciar o regular andamento, sob pena de extinção. Int. (AG 002) - ADV: SAMUEL
SOARES REIMBERG (OAB 291178/SP)
Processo 0008448-90.2012.8.26.0082 (082.01.2012.008448) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. dos S.
e outro - J. P. dos S. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, para que os autores informem o endereço atual do
requerido. Decorrido o prazo acima, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. (AG
002) - ADV: PATRICIA HOLTZ DA SILVA (OAB 202218/SP)
Processo 0008522-52.2009.8.26.0082 (082.01.2009.008522) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K.
K. S. - J. C. R. J. - Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para
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