Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1422
2060
13/12/2012
- Petição subscrita pelos Drs. Francisco Tadeu Pelim e Clayton José Mussi - PROCESSO N.º 1884/2012 - AÇÃO DE
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ROSALINA ALVES PRIMO DA SILVA contra INSS, recebida pelo sistema de
Protocolo Integrado da Comarca de Presidente Prudente-SP (Protocolo n.º 220011 de 03/12/2012), apresentando Recurso de
Apelação. Despacho: Recebo o recurso de apelação interposto pela autora às fls. 37/64 em ambos os efeitos. Considerando que
o recurso de fls. 65/105 (autora) é extemporâneo, determino seu desentranhamento e entrega ao subscritor. Revisados, subam
os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em face do r.Despacho supra, fica a petição à disposição para
retirada pelos interessados em pasta própria junto ao Distribuidor/Protocolo local. DR. FRANCISCO TADEU PELIM (OAB/SP
130.004) e DR. CLAYTON JOSÉ MUSSI (OAB/SP 223.319).
11/09/2012
- Petição subscrita pelo Dr. Marcelo Tostes de Castro Maia - PROCESSO N.º 456.01.2012.000989-2 - AÇÃO INDENIZATÓRIA
DAMIÃO DIAS CINTRA contra VIA VAREJO S/A, recebida pelo sistema de Protocolo Integrado da Comarca de São Paulo-SP
(Protocolo n.º SPI3.20 1552099A de 31/08/2012), apresentando contestação. Despacho: Desentranhe-se a contestação de fls.
152/170 entregando a seu subscritor (duplicidade). Em face da determinação supra, fica a petição à disposição para retirada
pelo interessado em pasta própria junto ao Distribuidor/Protocolo local. DR. MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB/MG
63.440).
12/06/2012
- Petição subscrita pelo Dr. Paulo Roberto de Assis - PROCESSO N.º 335/2012 - AÇÃO DE ALIMENTOS L.S.J.A. e I.J.A.
representados por I.P.D.S. contra A.J.A. e M.D.P.P.A., recebida pelo sistema de Protocolo Integrado da Comarca de Mirante
do Paranapanema-SP (Protocolo n.º 6352 de 22/05/2012), apresentando contestação. Despacho: Fls. 58 - Considerando a
ausência de procuração, desentranhe-se a petição de fls.27/31, devolvendo-a ao seu subscritor. Em face da determinação
supra, fica a petição à disposição para retirada pelo interessado em pasta própria junto ao Distribuidor/Protocolo local. DR.
PAULO ROBERTO DE ASSIS (OAB/SP 73.752).
12/04/2013
- Petição subscrita pelo Dr. Wagner Alonso Álvares - PROCESSO N.º 1962/12 - AÇÃO DE ARROLAMENTO em que
CHRISTHIANN ALEXANDER DARTAGNAN FRANCO DE MOURA MARQUES é parte, recebida pelo sistema de Protocolo
Integrado da Comarca de Presidente Prudente-SP (Protocolo n.º 51389 de 22/03/2013), requerendo a retirada da Carta de
Sentença e seus anexos, extraída da ação de divórcio do autor da herança, porém, em consulta junto ao Distribuidor, constatouse que a presente petição não se refere a processo desta Comarca. Despacho: Em face da informação supra, fica a petição
à disposição para retirada pelo interessado em pasta própria junto ao Distribuidor/Protocolo local. DR. WAGNER ALONSO
ÁLVARES (OAB/SP 71.401).
14/02/2013
- Petição subscrita pela Dra. Izabel Cristina Ramos de Oliveira - PROCESSO N.º 456.01.2004.002569-2 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que são partes BANCO DO BRASIL S/A e JOSÉ RICARDO NARCISO DE
SOUZA, recebida pelo sistema de Protocolo Integrado da Comarca de Ribeirão Preto-SP (Protocolo n.º 31603 de 01/02/2013),
requerendo a juntada de procuração e substabelecimentos, requerendo, ainda, que todas as intimações fossem feitas em nome
da procuradora Marina Emília Baruffi Valente Baggio e por fim que fossem riscados todos os nomes antigos de patronos do
Banco do Brasil. Todavia, por despacho datado de 18/02/2013, publicado no DJE de 01/03/2013, foi a subscritora intimada
para efetuar o recolhimento do valor devido pelo desarquivamento dos autos, quedando-se inerte, tendo sido certificado pela
serventia em 02/04/2013 o decurso do prazo para o recolhimento da taxa devida. Despacho: Encaminhe a petição ao distribuidor
para devolução ao peticionário. Em face da determinação supra, fica a petição à disposição para retirada pelas interessadas em
pasta própria junto ao Distribuidor/Protocolo local. DRA. IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB/SP 107.931) - DRA.
MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB/SP 109.631).
21/02/2013
- Petição subscrita pela Dra. Marina Emília Baruffi Valente Baggio - PROCESSO N.º 456.01.1995.000619-3 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que são partes BANCO DO BRASIL S/A e ANTONIO CARLOS COLNAGO ME, recebida pelo sistema de Protocolo Integrado da Comarca de Ribeirão Preto-SP (Protocolo n.º 33438 de 04/02/2013),
requerendo a juntada de procuração e substabelecimentos, requerendo, ainda, que todas as intimações fossem feitas em nome
da procuradora Marina Emília Baruffi Valente Baggio e por fim que fossem riscados todos os nomes antigos de patronos do
Banco do Brasil. Todavia, por despacho datado de 25/02/2013, publicado no DJE de 01/03/2013, foi a subscritora intimada
para efetuar o recolhimento do valor devido pelo desarquivamento dos autos, quedando-se inerte, tendo sido certificado pela
serventia em 02/04/2013 o decurso do prazo para o recolhimento da taxa devida. Despacho: Encaminhe a petição ao distribuidor
para devolução ao peticionário. Em face da determinação supra, fica a petição à disposição para retirada pela interessada em
pasta própria junto ao Distribuidor/Protocolo local. DRA. MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB/SP 109.631).
21/02/2013
- Petição subscrita pela Dra. Marina Emília Baruffi Valente Baggio - PROCESSO N.º 0001615-50.2002.8.26.0456 - AÇÃO DE
COBRANÇA em que são partes BANCO DO BRASIL S/A e SERAME MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, recebida pelo
sistema de Protocolo Integrado da Comarca de Ribeirão Preto-SP (Protocolo n.º 33454 de 04/02/2013), requerendo a juntada de
procuração e substabelecimentos, requerendo, ainda, que todas as intimações fossem feitas em nome da procuradora Marina
Emília Baruffi Valente Baggio e por fim que fossem riscados todos os nomes antigos de patronos do Banco do Brasil. Todavia,
por despacho datado de 25/02/2013, publicado no DJE de 01/03/2013, foi a subscritora intimada para efetuar o recolhimento
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