Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1425
1985
comunique-se e após 180 dias, desmontem-se os autos. Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 193,70 (Guia GARE-DR,
Código 230-6). Despesas de porte de remessa e retorno por volume de autos = R$ 29,50 (Guia FEDTJ, código 110-4). - ADV:
LUIZ CARLOS S SOUTO DE AMARAL (OAB 83479/SP), ROSELAINE MARA PEREDA (OAB 92841/SP)
Processo 0013205-39.2004.8.26.0008 (008.04.013205-3) - Outros Feitos não Especificados - Cristiani Abril Alves de Brito
- Ebral - Sistema de Proteção para Veículos Ltda - Controle nº 2866/04 Vistos. Tendo em vista que o(a) exequente, embora
intimado, deixou de dar andamento ao feito, permanecendo inerte por mais de 30 dias, a extinção é medida de rigor. Ante
o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 267, inciso III c.c. Artigo 598, ambos do Código de
Processo Civil. Proceda-se o desbloqueio on line via Bacenjud. Nesta instância, não há custas. Intime-se o(a) exequente
para retirada dos documentos que instruíram o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de inutilização. Transitada em julgado,
comunique-se e após 180 dias, desmontem-se os autos. Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 193,70 (Guia GARE-DR,
Código 230-6). Despesas de porte de remessa e retorno por volume de autos = R$ 29,50 (Guia FEDTJ, código 110-4). - ADV:
ERNESTO VICENTE CHIOVITTI (OAB 130445/SP)
Processo 0013458-46.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Joana Idalina Andréa Sul América Companhia de Seguro Saúde - Controle nº 1887/12 Vistos. Face a certidão de fl.124, encaminhem-se os autos ao V
Colégio Recursal Penha de França com as nossas homenagens. Int.. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/
SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP)
Processo 0015118-12.2011.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Valdir Francisco Dias
- Banco Citicard S/A - Controle nº 2547/11 - Dê-se ciência as partes da resposta do SERASA às fl.69/70, devendo os mesmos
se manifestarem em 10 dias. - ADV: FELIPE DIEGO MARTARELLI FERNANDES (OAB 271222/SP), NILDETE MOREIRA DE
SOUSA (OAB 271444/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 0015576-61.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valeria
Cristina Ferreira - Agencia Ponce e outro - Controle nº 1224/13 Vistos. Recebo a petição de fls. 11/12 como aditamento à inicial.
Anote-se. Citem-se e intimem-se os réus para a audiência designada (29/07/2013, às 15:30 horas). Int.. - ADV: JOSÉ FERREIRA
QUEIROZ FILHO (OAB 262087/SP)
Processo 0021742-43.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Guilherme Gouvea Picolo - Claro S/A - Guilherme Gouvea Picolo - Controle nº 3227/12 Vistos. Tendo em vista a petição de fls.
30/35, pela qual as partes noticiaram a composição amigável; na qual a ré compromete-se a pagar ao autor a importância de
R$ 2.500,00, por meio de depósito bancário (Banco Itaú, agência nº 6225, c/c nº 00921-3, de titularidade do próprio autor - CPF
287.450.308-80), no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia subsequente ao protocolo (20/05/2013), ficando acordado
o prazo sobressalente de 30 dias no caso de incorreção nos dados bancários fornecidos, para que o depósito seja efetuado
judicialmente, comprometendo-se a requerida ao cancelamento do contrato da linha de nº 11- 99293-3117, bem como a declarar
inexigíveis os débitos em aberto, com a exclusão do nome do autor de órgãos de proteção ao crédito, quitando-se as partes
reciprocamente em relação ao objeto da demanda; a homologação do acordo e a extinção do feito é medida de rigor. Ante o
exposto, HOMOLOGO o acordo de vontade a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito,
nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada para os presentes autos. As partes renunciam, por meio do acordo supra esposado, a todos e quaisquer prazos
recursais. Nesta instância, não há custas. Após o termo final do acordo, as partes terão o prazo de 10 dias para manifestaremse quanto ao seu cumprimento, bem como retirar os documentos juntados, sob pena de presumir-se cumprido o acordo e
inutilizados os documentos. Transitada em julgado, comunique-se e após 180 dias, desmontem-se os autos. Neste ato, sai a
patrona da requerida devidamente intimada da sentença ora prolatada. P.R.I.C.. - ADV: GUILHERME GOUVEA PICOLO (OAB
312223/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0022271-96.2011.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Francisco
Olimpio Macedo - Cardif do Brasil e Previdência S/A - Controle nº 3617/11 Vistos. Anote-se a execução. Ao contador para atualizar
o débito. Proceda-se ao bloqueio on line via Bacen-Jud do(a) executado(a) (CNPJ nº 03546261/0001-08).Após, requisitem-se
as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores bloqueados, até o montante da execução, para conta
judicial vinculada ao processo, na agência 1897, do Banco do Brasil S/A, bem como o desbloqueio dos valores excedentes.
Em caso negativo, requisitem-se informações junto à DRF em relação às duas últimas declarações de imposto de renda do
executado. Proceda-se pesquisa junto ao Sistema Renajud para que seja informada a existência de veículos em nome do(a)
executado(a). Em caso positivo, deve ser efetuado o imediato bloqueio sobre o(s) veículo(s), exceto se houver restrições quanto
a furto, roubo, veículo arrendado ou se já houver restrição judicial. (bloqueio positivo R$ 661,17) Int.. - ADV: LUIZ ANTONIO
TOLOMEI (OAB 33508/SP), ROSIMEIRE APARECIDA VENDRAMEL (OAB 136542/SP)
Processo 0023752-60.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Waldir Schon e outro - Finambra Empreendimentos Turísticos Ltda (Tia Augusta Turismo) e outros - Controle nº
3462/12 Vistos. Inaplicável os efeitos da Revelia, uma vez que presente um dos réus, conforme o disposto no artigo 320, inciso
I, do Código de Processo Civil. Conforme documento juntado aos autos (fls. 91/94), a empresa ré requereu o deferimento de
sua recuperação judicial. Após esse procedimento, as ações ajuizadas em sede de Juizado Especial Cível, em face da empresa
que está em processo de recuperação judicial, deverão prosseguir somente até a resolução do mérito. Após, caso julgada
procedente, deverá ser expedida certidão de crédito ao autor, para que este habilite seu crédito junto ao Juízo em que está sendo
processada a recuperação judicial. Nesse sentido veja-se o Enunciado 51: “Os processos de conhecimento contra empresas
sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição
do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria. (Nova Redação
no XXI Encontro - Vitória/ES)”. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de agosto de 2013, às
13:30 horas. Intimem-se as partes, com as cautelas de praxe. Int.. - ADV: MARCELO FIGUEIREDO (OAB 221077/SP), REMO
HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
Processo 0102887-63.2008.8.26.0008 (008.08.102887-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antonio Lopes
Leme - Rosangela Mesquita Carnaval - “Controle nº 593/08 - Aguarde-se pelo prazo requerido (60 dias). Decorrido o prazo
de sobrestamento, deve o(a) requerente manifestar-se quanto o andamento útil que pretende dar ao feito, requerendo o que
de direito, sob pena de extinção, sem necessidade de intimação pessoal da parte.”. - ADV: EVELYN DE ALMEIDA CARLINI
ROSSANI (OAB 164445/SP), MISAEL SANTANA GUIMARAES (OAB 142001/SP)
Processo 0107083-47.2006.8.26.0008 (008.06.107083-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Juscelino Santos Paixão - Andre Gonçalves da Silva - Controle nº 1407/06 Vistos. Manifeste-se o exequente para fins de
prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção sem necessidade de nova intimação da parte. Int.. - ADV:
SANDRA APARECIDA COSTA NUNES (OAB 85970/SP)
Processo 0108117-23.2007.8.26.0008 (008.07.108117-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º