Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
2068
MODELLI OAB/SP 103510 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
0002010-52.2013.8.26.0619 Nº Ordem: 000372/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- ANALIA GARSIA DOLCE SPADA X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando a interposição do Agravo de Instrumento
com pedido de efeito suspensivo, através do qual se pretende a reforma da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade
processual, de rigor que se aguarde o julgamento do recurso para se evitar prejuízo à parte autora. Assim, aguarde-se a decisão
do Agravo de Instrumento ou o recolhimento das custas. Int. - ADV ANTONIO CARLOS DE SOUZA OAB/SP 88538 - ADV
FABRICIO ASSAD OAB/SP 230865
0002667-91.2013.8.26.0619 Nº Ordem: 000386/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- HÉLIO MAZIERO X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando a interposição do Agravo de Instrumento com pedido de
efeito suspensivo, através do qual se pretende a reforma da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade processual, de
rigor que se aguarde o julgamento do recurso para se evitar prejuízo à parte autora. Assim, aguarde-se a decisão do Agravo de
Instrumento ou o recolhimento das custas. Int. - ADV ANTONIO CARLOS DE SOUZA OAB/SP 88538 - ADV FABRICIO ASSAD
OAB/SP 230865
0002687-82.2013.8.26.0619 Nº Ordem: 000387/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- JOSEFINA ESTRUZANI MAGNI X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando a interposição do Agravo de Instrumento
com pedido de efeito suspensivo, através do qual se pretende a reforma da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade
processual, de rigor que se aguarde o julgamento do recurso para se evitar prejuízo à parte autora. Assim, aguarde-se a decisão
do Agravo de Instrumento ou o recolhimento das custas. Int. - ADV ANTONIO CARLOS DE SOUZA OAB/SP 88538 - ADV
FABRICIO ASSAD OAB/SP 230865
0002672-16.2013.8.26.0619 Nº Ordem: 000388/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- MARIA APARECIDA CURTI X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando a interposição do Agravo de Instrumento com
pedido de efeito suspensivo, através do qual se pretende a reforma da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade
processual, de rigor que se aguarde o julgamento do recurso para se evitar prejuízo à parte autora. Assim, aguarde-se a decisão
do Agravo de Instrumento ou o recolhimento das custas. Int. - ADV ANTONIO CARLOS DE SOUZA OAB/SP 88538 - ADV
FABRICIO ASSAD OAB/SP 230865
0002682-60.2013.8.26.0619 Nº Ordem: 000391/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- ANTONIO VARGAS OLIVEIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando a interposição do Agravo de Instrumento
com pedido de efeito suspensivo, através do qual se pretende a reforma da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade
processual, de rigor que se aguarde o julgamento do recurso para se evitar prejuízo à parte autora. Assim, aguarde-se a decisão
do Agravo de Instrumento ou o recolhimento das custas. Int. - ADV ANTONIO CARLOS DE SOUZA OAB/SP 88538 - ADV
FABRICIO ASSAD OAB/SP 230865
0002692-07.2013.8.26.0619 Nº Ordem: 000394/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- VILMA DE LOURDES ZAUZA DAS TABOAS X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando a interposição do Agravo de
Instrumento com pedido de efeito suspensivo, através do qual se pretende a reforma da decisão que indeferiu os benefícios da
gratuidade processual, de rigor que se aguarde o julgamento do recurso para se evitar prejuízo à parte autora. Assim, aguardese a decisão do Agravo de Instrumento ou o recolhimento das custas. Int. - ADV ANTONIO CARLOS DE SOUZA OAB/SP 88538
- ADV FABRICIO ASSAD OAB/SP 230865
0002697-29.2013.8.26.0619 Nº Ordem: 000398/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução MANOEL DE GOMAR X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando a interposição do Agravo de Instrumento com pedido
de efeito suspensivo, através do qual se pretende a reforma da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade processual, de
rigor que se aguarde o julgamento do recurso para se evitar prejuízo à parte autora. Assim, aguarde-se a decisão do Agravo de
Instrumento ou o recolhimento das custas. Int. - ADV ANTONIO CARLOS DE SOUZA OAB/SP 88538 - ADV FABRICIO ASSAD
OAB/SP 230865
0002032-13.2013.8.26.0619 Nº Ordem: 000428/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- SERAFIM ADILSON MOCHETTI X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando a interposição do Agravo de Instrumento
com pedido de efeito suspensivo, através do qual se pretende a reforma da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade
processual, de rigor que se aguarde o julgamento do recurso para se evitar prejuízo à parte autora. Assim, aguarde-se a decisão
do Agravo de Instrumento ou o recolhimento das custas. Int. - ADV ANTONIO CARLOS DE SOUZA OAB/SP 88538 - ADV
FABRICIO ASSAD OAB/SP 230865
0002255-63.2013.8.26.0619 Nº Ordem: 000429/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. V. A. X F. R. P. V. - NOTA DO
CARTÓRIO: No prazo de dez (10) dias, manifeste-se a parte autora acerca dos termos da contestação apresentada (art. 326 ou
327 do CPC). - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO OAB/SP 249711 - ADV NATALIA RIBEIRO OAB/SP 204542
0002895-66.2013.8.26.0619 Nº Ordem: 000430/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- MARIA IZILDA MARCUSSI FONTANELLI X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando a interposição do Agravo de
Instrumento com pedido de efeito suspensivo, através do qual se pretende a reforma da decisão que indeferiu os benefícios da
gratuidade processual, de rigor que se aguarde o julgamento do recurso para se evitar prejuízo à parte autora. Assim, aguardese a decisão do Agravo de Instrumento ou o recolhimento das custas. Int. - ADV ANTONIO CARLOS DE SOUZA OAB/SP 88538
- ADV FABRICIO ASSAD OAB/SP 230865
0002897-36.2013.8.26.0619 Nº Ordem: 000431/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução JENIR BERTINI PUREZA X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando a interposição do Agravo de Instrumento com pedido
de efeito suspensivo, através do qual se pretende a reforma da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade processual, de
rigor que se aguarde o julgamento do recurso para se evitar prejuízo à parte autora. Assim, aguarde-se a decisão do Agravo de
Instrumento ou o recolhimento das custas. Int. - ADV ANTONIO CARLOS DE SOUZA OAB/SP 88538 - ADV FABRICIO ASSAD
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º