Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1435
1072
83984/SP), EDUARDO CRUVINEL (OAB 197059/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI
Processo 0045081-38.2011.8.26.0114 (114.01.2011.045081) - Procedimento Ordinário - Francisco Antonio Ribeiro Sampaio
- Bv Financeira S/A - Ao requerente para manifestar-se sobre fls. 118 - ADV: FLAVIO LEME GONÇALVES (OAB 287024/SP),
EMILIO AYUSO NETO (OAB 263000/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0047408-24.2009.8.26.0114 (114.01.2009.047408) - Procedimento Ordinário - Fausta Rodrigues Barboza - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Ciência de fls 100: Perícia Médica marcada para o dia 28 de junho de 2013, às 14:00h. Local:
Sala de Eventos do Hotel Confort Suites, Rua Embiruçu, 300, Alphaville, Campinas-SP (próximo ao Ministério do Trabalho).
Trazer originais e xerox dos exames, documentos e carteira de trabalho. - ADV: ELAINE CRISTINA MARCOLINO SIMÕES (OAB
228579/SP)
Processo 0047538-77.2010.8.26.0114 (114.01.2010.047538) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itau S/A - Andre Roberto Arseli - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo,
diga o requerente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), LUIZ
FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0047619-55.2012.8.26.0114 (114.01.2012.047619) - Procedimento Ordinário - Seguro - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Marco Antonio da Silva - - Neiva Cassia Espirito Santo Bueno - Diga o requerente sobre a certidão do
oficial de justiça a seguir transcrita: dirigi-me à rua Itatiba, Jd. Novo Campos Elíseos, nesta e tendo percorrido toda a sua
extensão, logrei êxito em localizar um imóvel, que fica em uma viela dessa rua, de número 372. Esclareço que parte da rua
Itatiba fica uma favela e que as numerações são irregulares, com várias vielas ( o número 372 que logrei êxito em localizar
fica na referida favela). Informo finalmente que fui informado junto aos moradores dessa viela que o imóvel em tela encontrase desocupado, não logrando êxito em obter informações a respeito do requerido MARCO ANTONIO DA SILVA, bem como da
requerida NEIVA CASSIA ESPIRITO SANTO BUENO. Assim sendo, DEIXEI de citar os requeridos supramencionados do inteiro
teor do r. Mandado; encontrando-se em lugar incerto e não sabido. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP),
KAROLINE HASS SOUZA FRANCO (OAB 292943/SP)
Processo 0049912-66.2010.8.26.0114 (114.01.2010.049912) - Reintegração / Manutenção de Posse - Banco Itauleasing S/A
- Blocoeste Industria e Comercio Ltda Me - - Maria Aparecida Franca Borges - Diga o requerente sobre a certidão do oficial de
justiça a seguir transcrita: DEIXEI DE PROCEDER A REINTEGRAÇÃO DE POSSE determinada, porquanto encontrei no local
o Sr. Nilson, que afirmou que a empresa Blocoeste já esteve instalada naquele local anteriormente, mas agora lá funcionava a
empresa BLOCOSUL, da qual é funcionário. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0052052-73.2010.8.26.0114 (114.01.2010.052052) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Trianon - Francisco Ventura Filho - - Claudia Leni de Andrade Benetti Ventura - Tópico final da sentença: “ DIANTE DO
EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO os Réus no pagamento
dos valores referidos na inicial, de R$ 12.018,41, acrescido dos valores tornados devidos após a citação e até o trânsito em
julgado da sentença de mérito, além de juros de 0,5% ao mês, computados da data da citação e de multa de 2% ao mês.
Correção monetária devida a partir da data em que tornada exigível cada uma das parcelas referidas na inicial. CONDENO
os Réus no pagamento das custas e honorários advocatícios incorridos pelo Autor, arbitrados no montante de 15% do valor
da condenação. “ VALOR SINGELO: R$ 240,36 - VALOR CORRIGIDO:R$ 287,66 - PORTE DE REMESSA/RETORNO (por
volume):R$ 29,50_______ - Quantidade de volumes:(_1___) - ADV: ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB 255124/SP),
ODUVALDO LUIZ DE CAMARGO (OAB 153934/SP)
Processo 0053158-41.2008.8.26.0114 (114.01.2008.053158) - Procedimento Ordinário - Jose Marcos da Silva - Luizacred
S/A Cfi - DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DOU O AUTOR POR CARECEDOR DO DIREITO
DE AÇÃO, o que faço com amparo no art. 267, inc. VI, 2ª figura, do Código de Processo Civil. e CONDENO-O no pagamento das
custas e honorários advocatícios incorridos para a defesa na presente ação, arbitrados estes em 15% do valor dado à causa,
corrigidas monetariamente todas as quantias, de cujo pagamento fica isento em razão dos benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita que lhe foram concedidos. (fls. 19). P.R.I.C. VALOR SINGELO: R$ 300,00 VALOR CORRIGIDO: R$ 391,02 PORTE
DE REMESSA/RETORNO (por volume): R$ 29,50 Quantidade de volumes: (01) - ADV: GABRIELA FRANCO ALVARENGA
DE FIGUEIREDO (OAB 272093/SP), GLAUCIO ALVARENGA DE OLIVEIRA (OAB 107461/SP), LUIZ ALEXANDRE LIPORONI
MARTINS (OAB 134074/SP)
Processo 0055425-83.2008.8.26.0114 (114.01.2008.055425) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itau S/A - Ibertina Vieira Santos da Silva - Ao requerente, recolher as custas de substabelecimento/procuração
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0055615-07.2012.8.26.0114 (114.01.2012.055615) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Raphael Bernardes Peixoto dos Santos - - Beatriz Elena Ferreira - Rossi Residencial S/A - - Linania Empreendimentos S/A - Cartatica Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Digam as partes em Alegações Finais no prazo igual e sucessivo de 15 dias para
cada uma. Venham-me conclusos a seguir. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO
FERREIRA (OAB 197980/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP)
Processo 0057069-61.2008.8.26.0114 (114.01.2008.057069) - Procedimento Sumário - Liceu Coração de Jesus - Danilo
Rodrigues Vaz - Tópico final da sentença de fls. a seguir transcrita: DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o Réu no pagamento dos valores referidos na inicial, de R$
3.773,82, acrecidos de correção monetária e juros até o efetivo pagamento. CONDENO ainda o Réu no pagamento das custas
e honorários advocatícios incorridos pela Autora, arbitrados no montante de 15% do valor da causa. P.R.I.C.+ preparo - VALOR
SINGELO: R$ 96,85 - VALOR CORRIGIDO: R$ 96,85 - PORTE DE REMESSA/RETORNO (por volume): 29,50 - ADV: ANDREA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º