Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1436
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inclusive na autuação. Primeiramente, traga o credor aos autos a certidão atualizada do CRI dos imóveis mencionados.
Após, voltem conclusos. Int. - ADV NELSON APARECIDO JUNIOR OAB/SP 100928 - ADV CELIA CARDOSO OAB/SP 131708 ADV NADIR CARDOSO VITORIANO OAB/SP 170196 - ADV NELSON APARECIDO JUNIOR OAB/SP 100928
0010059-45.2003.8.26.0292 (292.01.2003.010059-0/000000-000) Nº Ordem: 000079/2003 - Procedimento Ordinário MANOEL TORRES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 141/154: Vistos. Expeça-se o mandado de
levantamento em favor do autor com o valor atualizado de R$ 37.523,91. Após, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV
NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA OAB/SP 106301 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
0007757-43.2003.8.26.0292 (292.01.2003.007757-9/000000-000) Nº Ordem: 000478/2003 - Procedimento Ordinário
- LUIZ ANTONIO FERREIRA PINTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 395 - Façam-se as
anotaçÃμes necessárias quanto o retorno dos autos. Ciência Ãs partes do v. acórdão. Cumpra-se o julgado. No prazo
de seis meses, apresente o credor memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, sob pena de arquivamento e
inà cio da prescrição intercorrente. Anoto que o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, fixado no art. 475-J do CPC,
iniciou-se da data do trânsito em julgado da decisão, conforme decidido pelo E. STJ no REsp. 954.859-RS. Por isso, na
planilha de cálculo a ser trazida pelo credor já deverá ser considerada a hipótese de incidência da multa de 10% sobre o
saldo devedor, se decorrido o prazo mencionado. Apresentada a memória de cálculo e não tendo havido o pagamento ou
tendo ocorrido apenas pagamento parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação, do qual, após cumprimento, será
intimado o devedor, por seu advogado, para que, em querendo, ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Não
requerido o cumprimento do julgado no prazo de seis meses, certifique a Serventia, arquivando-se, em seguida, os autos. Int. ADV EZIQUIEL VIEIRA OAB/SP 101563
0009483-52.2003.8.26.0292 (292.01.2003.009483-6/000000-000) Nº Ordem: 000913/2003 - Procedimento Ordinário Tempo de Serviço - JOSE DA PENHA BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 167 - Intime-se
o INSS para, no prazo de vinte dias, apresentar conta de liquidação para fins de execução. Apresentada a conta, intimese o autor para dizer se concorda com os cálculos apurados. Em caso de concordância, deverá o autor pedir a citação
do INSS, em execução, nos moldes do artigo 730 do CPC, ou, se cabà vel, nos termos do artigo 1128 da Lei 8.213/91. Caso
contrário, deverá o autor apresentar cálculo do que entende devido, requerendo o que necessário à execução do julgado.
Int. - ADV NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA OAB/SP 106301 - ADV MARTA DE ALMEIDA PEREIRA OAB/SP 117372 - ADV
ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
0010086-28.2003.8.26.0292 (292.01.2003.010086-3/000000-000) Nº Ordem: 001068/2003 - Procedimento Ordinário Inadimplemento - REZENDE E REZENDE COMERCIAL E EDUCACIONAL LTDA X MARGARIDA MARIA DE SIQUEIRA - Fls.
255 - Fl. 254: Defiro. Expeça-se a certidão de crédito, desde que recolhida a taxa de R$ 17,50. Sem prejuà zo, manifestese a credora em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. - ADV NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA OAB/SP
106301 - ADV MARTA DE ALMEIDA PEREIRA OAB/SP 117372
0001255-88.2003.8.26.0292 (292.01.2003.001255-8/000000-000) Nº Ordem: 002059/2003 - Procedimento Ordinário ADAIR VELLOSO DO AMARAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nos termos do artigo 162, § 4º, do
Código de Processo Civil deverá o autor retirar o Alvará de levantamento, no prazo de dez dias, o qual foi expedido à fl. 267.
- ADV NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA OAB/SP 106301 - ADV ANA PAULA TRUSS BENAZZI OAB/SP 186315 - ADV ANGELO
MARIA LOPES OAB/SP 20284 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
0001255-88.2003.8.26.0292 (292.01.2003.001255-8/000000-000) Nº Ordem: 002059/2003 - Procedimento Ordinário ADAIR VELLOSO DO AMARAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante do pagamento acostado à fl.
265, expeça-se o mandado de levantamento em favor do advogado do autor. Após, aguarde-se o pagamento do precatório.
Int. - ADV NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA OAB/SP 106301 - ADV ANA PAULA TRUSS BENAZZI OAB/SP 186315 - ADV
ANGELO MARIA LOPES OAB/SP 20284 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
0001430-82.2003.8.26.0292 (292.01.2003.001430-6/000000-000) Nº Ordem: 002105/2003 - Procedimento Ordinário ObrigaçÃμes - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X BRUMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA E OUTROS - Intime-se a executada para pagar o valor do débito apontado Ãs fls. 521/534, no prazo de 03 dias, ou nomeie
bens que garantam a execução. Int - ADV SERGIO ROCHA DE PINHO OAB/SP 64878 - ADV AIDA HELENA MARQUES
CAETANO OAB/SP 83046 - ADV CLÃ?UDIA DE SOUZA LOPES OAB/SP 155718 - ADV MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA
OAB/SP 200484
0001895-91.2003.8.26.0292 (292.01.2003.001895-0/000000-000) Nº Ordem: 002219/2003 - Procedimento Ordinário COOPERATIVA HABITACIONAL NOVO LAR X GENARIO NOGUEIRA DE SOUZA E OUTROS - Nos termos do artigo 162, §
4º, do Código de Processo Civil, deverão as partes se manifestar quanto ao Laudo Pericial, acostado aos autos Ãs fls.
402/427, no prazo de 05 dias. - ADV HIGOR MARCELO MAFFEI BELLINI OAB/SP 188981
0004021-17.2003.8.26.0292 (292.01.2003.004021-3/000000-000) Nº Ordem: 002746/2003 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez Acidentária - NEUZA DE SOUZA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 172 - deverá o adv. Do autor retirar de cartório guia de levantamento judicial nº 183/13. - ADV DEBORA RIOS DE SOUZA
MASSI OAB/SP 128142 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
0008779-05.2004.8.26.0292 (292.01.2004.008779-5/000000-000) Nº Ordem: 000107/2004 - Procedimento Ordinário
- Inadimplemento - PADARIA E CONFEITARIA TROPICAL DE JACAREI LTDA X BANDEIRANTE ENERGIA S/A - Fls. 377 Fs.376: O mandado de levantamento já foi expedido e a quantia levantada (fl.374), ficando prejudicada a apreciação do
pedido. Remetam-se os autos ao arquivo, conforme determinado as fl.365. Intimem-se. - ADV EDILENE FORTES PALAU OAB/
SP 268906 - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393 - ADV ANA CAROLINA
DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 217104 - ADV RICARDO MARFORI SAMPAIO OAB/SP 222988
0002860-35.2004.8.26.0292 (292.01.2004.002860-9/000000-000) Nº Ordem: 000246/2004 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º