Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1445
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este Juízo. Como derradeira oportunidade, concedo à exequente o prazo de 48 horas para indique bens à penhora, bem como
se manifeste sobre a penhora já realizada nos autos, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MÁRCIO FABIANO BÍSCARO
Processo 0006647-13.2010.8.26.0082 (082.01.2010.006647) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e
Danos - Sebastião Ademur Garcia - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nesta data acessei
o Sistema Bacenjud e efetuei a penhora on line no valor de R$1.263,11 bloqueado em nome da parte executada junto ao
Banco Itau-Unibanco S.A, importância para a qual solicitei a transferência em depósito judicial nestes autos, protocolo bacen
nº 20130001466957, ID:072013000006032167. Desnecessária a intimação da requerida da penhora ora realizada em vista sua
manifestação de concordância à fls. Retro. Não obstante, manifeste-se a parte autora sobre o pedido de extinção da requerida,
requerendo o que de direito em 5 dias. Int. - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP),
JOSÉ CARLOS SIMÃO JÚNIOR (OAB 156919/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0006987-54.2010.8.26.0082 (082.01.2010.006987) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dácio
Gomes Me - Eliane da Silva Correia - Vistos. Apresente a exequente memória de cálculo atualizada do débito. Após, proceda-se
à penhora de bens da executada com as cautelas de praxe, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 ficando, desde já,
autorizado o arrombamento e auxílio policial. O prazo para oferecimento de embargos será de 15 dias e fluirá da intimação da
penhora (inciso IX, do artigo acima mencionado). Intime-se. - ADV: MÁRCIO FABIANO BÍSCARO
Processo 0007019-88.2012.8.26.0082 (082.01.2012.007019) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Valdenilda Rios de Jesus - Priscila Gonçalves Máximo - Vistos. Nos termos do art. 652, §§3º e 4° do CPC, intime-se o(a)
executado(a) a indicar bens à penhora, sob penha de multa. Int. - ADV: MÁRCIO FABIANO BÍSCARO
Processo 0007021-58.2012.8.26.0082 (082.01.2012.007021) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Valdenilda Rios de Jesus - Jacieli de Fátima Oliveira - Vistos. Nos termos do art. 652, §§3º e 4° do CPC, intime-se o(a)
executado(a) a indicar bens à penhora, sob penha de multa. Int. - ADV: MÁRCIO FABIANO BÍSCARO
Processo 0007107-63.2011.8.26.0082 (082.01.2011.007107) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Nerval de Campos e Cia Ltda Me - Sérgio Felipe de Souza - Vistos. Defiro a suspensão do feito somente pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido, manifeste-se a exeqüente, sob pena de extinção. Int. - ADV: MÁRCIO FABIANO BÍSCARO
Processo 0007390-86.2011.8.26.0082 (082.01.2011.007390) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nerval
de Campos e Cia Ltda Me - Jeferson Simoes de Araujo - Vistos. Petição de fl. 54 nada a prover, tendo em vista que o executado
já foi devidamente citado. Em 05 dias, indique o exequente bens à penhora ou requeira o quê de direito, sob pena de extinção.
Int. - ADV: MÁRCIO FABIANO BÍSCARO
Processo 0007592-29.2012.8.26.0082 (082.01.2012.007592) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nerval
de Campos e Cia Ltda Me - Ana Claudia da Silva Cataldi Campos - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido.
Decorrido, manifeste-se a exeqüente, sob pena de extinção. Int. - ADV: MÁRCIO FABIANO BÍSCARO
Processo 0007760-65.2011.8.26.0082 (082.01.2011.007760) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Supermercado Piracicaba Ltda Epp - Edglai Araujo de Sá - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido,
manifeste-se a exeqüente, sob pena de extinção. Int. - ADV: MÁRCIO FABIANO BÍSCARO
Processo 0008393-18.2007.8.26.0082 (082.01.2007.008393) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Casa de Carnes Crispim de Boituva Ltda Me - Juveni Aparecido da Silva - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente
feito, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com
fundamento nos artigos 267, VIII, e 598 do Código de Processo Civil. Torno ineficaz o termo de adjudicação lavrado nos autos.
Indefiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, pois eles serviram de base para a formação
do título executivo judicial, sendo certo que eventual execução será da sentença prolatada e não dos valores representados nos
documentos. No mais, cientifique-se as partes de que os autos serão incinerados no prazo de 90 (noventa) dias. Transitada em
julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: PRISCILA DE FÁTIMA
PEREIRA LIMA (OAB 207334/SP)
Processo 0008447-08.2012.8.26.0082 (082.01.2012.008447) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Vidroeste Vidros Temperados Ltdame - Mafran Industria e Cmercio de Produtos Metalurgicos Ltda - Vistos. HOMOLOGO
POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes a fl. 67/68, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nestes autos
da ação de Procedimento do Juizado Especial Cível movida por VIDROESTE VIDROS TEMPERADOS LTDA ME em face de
MAFRAN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA, com julgamento do mérito e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Suspendo o curso da execução até o
cumprimento daquilo que as partes acordaram, a fim de que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Não cumprido o
pactuado a execução retornará seu curso normal, mediante manifestação do (a) exequente. P.R.I. - ADV: JUELIO FERREIRA DE
MOURA (OAB 36482/SP), JOSIANE ELSIE BETTINI (OAB 223090/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 0008583-05.2012.8.26.0082 (082.01.2012.008583) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nerval
de Campos & Cia Ltda Me - Neulza de Lucia Olivio - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido,
manifeste-se a exeqüente, sob pena de extinção. Int. - ADV: MÁRCIO FABIANO BÍSCARO
Processo 0009028-57.2011.8.26.0082 (082.01.2011.009028) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nerval
de Campos e Cia Ltda Me - Rosangela Ferreira da Silva - Vistos etc. Diante da impugnação apresentada pelo(a) exeqüente
quanto ao(s) valor(es) do(s) bem(ns) penhorado(s), dê-se vista a parte interessada para, querendo, manifestar-se o faça, no
prazo de 05 dias. Int. - ADV: MÁRCIO FABIANO BÍSCARO
BOTUCATU
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE BOTUCATU EM 26/06/2013
PROCESSO
CLASSE
:4003098-28.2013.8.26.0079
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º