Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1459
1856
Processo 3002500-42.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Daniel Massaro
Simonetti - Fatima Aparecida dos Santos Tegão e outro - Daniel Massaro Simonetti - A parte autora para, no prazo de cinco
dias, informar o CEP do endereço da ré. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), RUBIA MARA DE OLIVEIRA
SIMONETTI (OAB 288870/SP)
Processo 3003329-23.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - LARISSA ARIANE
PEREIRA - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S A - Conciliação Data: 25/09/2013 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência
do Jec Anexo Situacão: Pendente Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da
audiência de conciliação designada, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo
que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Obs: Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/05). As partes podem vir, caso queiram, acompanhadas de advogado. ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica,
deverá apresentar na audiência, prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. Aviso
importante: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do
processo de conhecimento ou da execução. - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP)
Processo 3003335-30.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduarda
Neves Silva - Claro S/A - Conciliação Data: 26/09/2013 Hora 13:40 Local: Sala de Audiência do Jec Anexo Situacão: Pendente
Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação designada, que
se realizará no Juizado Anexo Unimep, na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará
na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de
intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré,
pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de
preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado
da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: ALEXANDRA GOMES DE MATOS MACIEL (OAB
324531/SP)
Processo 3003336-15.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ISAAC PEREIRA - Sky Brasil Serviço Ltda - Conciliação Data: 26/09/2013 Hora 13:50 Local: Sala de Audiência do Jec
Anexo Situacão: Pendente Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência
de conciliação designada, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não
comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art.
12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias,
após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: THIAGO MARIN PERES
(OAB 257761/SP), ALEXANDRA GOMES DE MATOS MACIEL (OAB 324531/SP)
Processo 3003411-54.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliana
de Lurdes Gosser - BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - A parte autora para, no prazo de cinco dias, informar o CEP do
endereço da ré. - ADV: MARCELO BORTOLAZZO ROMANO (OAB 247221/SP), CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO
LIMA (OAB 290754/SP)
Processo 3003459-13.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Roberto Escatolin - Banco Finasa S/A - Conciliação Data: 26/09/2013 Hora 14:20 Local: Sala de Audiência do Jec Anexo
Situacão: Pendente Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de
conciliação designada, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não
comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do
art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90
dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: MERIE EVELYN
CAPERUCI (OAB 328258/SP)
Processo 3003460-95.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Roberto Escatolin - Banco Panamericano S/A - Conciliação Data: 27/09/2013 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência do Jec
Anexo Situacão: Pendente Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência
de conciliação designada, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não
comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do
art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90
dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: MERIE EVELYN
CAPERUCI (OAB 328258/SP)
Processo 3003461-80.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo
Alves de Sousa - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Conciliação Data: 26/09/2013 Hora 14:10 Local: Sala
de Audiência do Jec Anexo Situacão: Pendente Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador
(a,as,es) da audiência de conciliação designada, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na rua Alferes José Caetano,
1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser
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